Resolução PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – PGE-SP nº 13, de 10.05.2021 – D.O.E.: 11.05.2021.

Ementa

Altera a Resolução PGE-27, de 19-11-2020, que trata da transação terminativa de litígios relacionados à dívida inscrita.


Procuradora Geral do Estado,

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal 174, de 5-8-2020;

Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos de transação e de conferir flexibilidade aos critérios de classificação do “rating”, previstos na Lei Estadual 17.293/2020, com a finalidade de qualificar o atendimento às pessoas naturais, contemplar situações transitórias e excepcionalmente gravosas para devedores, nas quais se mostra necessário melhorar a arrecadação e a solução das dívidas inscritas;

Resolve:

Artigo 1º – Ficam alteradas as redações dos seguintes dispositivos da Resolução PGE-27, de 19-11-2020:

I – o § 3º do artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3. O Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Tributário-Fiscal proporá ao Procurador Geral do Estado as hipóteses de transação por adesão, para extinção de dívidas inscritas, antes de serem implementadas, acompanhada de minuta de edital.”

II – o § 5º do artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5. A transação que envolva apenas pagamento de dívida ativa, de proponente cuja dívida inscrita total atualizada seja de valor igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, será realizada preferencialmente na forma do inciso I do caput, mesmo para os casos de adesão parcial, ficando autorizado o conhecimento de pedidos individuais somente quando o proponente não se enquadrar em edital de transação em vigor.”

III – o parágrafo único do artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Para transação que envolva pessoa natural, ME, EPP ou MEI, os limites de que trata o caput para o valor total atualizado da dívida serão de 30% nos casos dos incisos I e II ou de 50% nos casos dos incisos III e IV.”

Artigo 2º – Fica acrescido o § 7º ao artigo 6º da Resolução PGE-27, de 19-11-2020:

“§ 7º. Para atender a situações excepcionais, de forma a assegurar a cobrança do crédito inscrito em dívida ativa e viabilizar a superação transitória de crise econômico-financeira, que se mostre especialmente gravosa para devedores, o Procurador Geral do Estado poderá autorizar o Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal a aplicar critérios específicos para fins de apuração de rating, com duração provisória, circunstância em que poderão ser dispensados o recolhimento do percentual disposto no § 2º do artigo 14 e a apresentação de garantias.”

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 11.05.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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STJ e CJF ampliam atividades presenciais a partir de segunda-feira (17)

A partir de segunda-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) ampliarão suas atividades presenciais, após dois meses de medidas mais restritivas para evitar a disseminação da Covid-19, adotadas por meio da Resolução STJ/GP 17/2021 e da Portaria 181 do CJF.

A ampliação das atividades presenciais decorre da evolução positiva dos dados epidemiológicos do Distrito Federal, que têm melhorado recentemente, o que permitiu ao governo local a retomada de várias atividades que haviam sido suspensas.

No âmbito do STJ, estão sendo seguidas as orientações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde da corte. O CJF também segue a área responsável pelo atendimento de saúde do órgão. Com o fim do prazo estabelecido pelas normas do STJ e do CJF, voltam a valer as regras das Resoluções 19/2020 e 21/2020 do STJ e da Portaria 127/2021 do CJF, que estabeleceram as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e o retorno gradual das atividades na sede do tribunal e do conselho.

Trabalho pre​sencial

De acordo com os atos normativos, devem trabalhar presencialmente os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança de todos os níveis e servidores efetivos, ressaltando que o total de servidores não deverá ultrapassar, diariamente, 25% do total de lotação de cada setor. Os gestores devem organizar a escala de presença em cada área, mantendo no tribunal apenas o pessoal necessário para o bom desempenho dos serviços.

Os colaboradores empregados de empresas contratadas também devem trabalhar de forma presencial nas dependências do STJ a partir desta segunda-feira, com exceção dos que se enquadrem nos grupos de risco. Os funcionários terceirizados também poderão trabalhar em rodízio, cabendo aos gestores a organização da escala de trabalho.

O regime de trabalho remoto é obrigatório para o juiz auxiliar, servidor, estagiário e colaborador maior de 60 anos, ou que possua filho abaixo de um ano, e para aquele que esteja em condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19. Porém, mesmo sendo do grupo de risco, aqueles que desejarem podem requerer trabalhar presencialmente, conforme a exceção prevista na Resolução 21/2020.

As sessões de julgamento do STJ permanecem sendo realizadas na modalidade virtual, pelo menos até o dia 31 de maio, como prevê a Resolução STJ/GP 15/2021, assinada pelo presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins.

Fale com o P​​residente

O ministro Humberto Martins retoma, no próximo dia 31 de maio, o projeto “Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania”, a partir das 8h30, na sede do STJ. As pessoas interessadas em conversar pessoalmente com o ministro – sem restrição de assunto – podem solicitar sua inscrição na Ouvidoria do tribunal, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br. A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência. Haverá confirmação até 48 horas antes da audiência, por e-mail ou pelo telefone indicado pelo cidadão.

A iniciativa tem como objetivo aproximar o STJ e a sociedade, possibilitando que o cidadão converse diretamente com o presidente da corte. Os encontros observarão todas as medidas de segurança definidas pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ para a prevenção da Covid-19.

Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e pessoas públicas em geral, não estão incluídos no projeto, pois o diálogo com esses grupos já faz parte da agenda institucional e de rotina do presidente do tribunal.

Prev​​enção

Desde o início da pandemia, o STJ e o CJF têm acompanhado as informações das autoridades de saúde e realizado uma série de estudos com o objetivo de avaliar a melhor forma de garantir o restabelecimento das atividades presenciais com segurança e de acordo com as recomendações sanitárias oficiais.

Seguem valendo as medidas padrão para evitar o contágio: medição da temperatura corporal ao entrar no tribunal; uso obrigatório de máscara; distanciamento social de pelo menos dois metros entre as pessoas, e higienização das mãos com álcool 70%.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Portaria Nº 5.172/2021

Torna sem efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 14 e § 2º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o item 21.15.2 do Edital nº 1/2016, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 5.074, de 2 de fevereiro de 2021, que “Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 1/2016”;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI º 0077980-93.2017.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito os atos de outorga de delegação aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2016, conforme especificado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de maio de 2021.

Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, Presidente, em substituição, nos termos do art. 29, I, do RITJMG

Consultar o Anexo Único a que se refere esta Portaria no fim desta publicação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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