Dúvidas sobre lavratura de escritura de inventário e partilha podem ser enviadas à Anoreg-MT

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) lançou na manhã desta segunda-feira (10 de maio) uma pesquisa de interesse, cujo objetivo é saber quais as dúvidas que os notários e registradores têm quando precisam lavrar escritura pública de inventário e partilha.

A iniciativa ocorre em razão do treinamento prático que a Anoreg-MT e a Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor) realizarão em breve sobre “Escritura Pública de Inventário e Partilha”.

Envie sua dúvida clicando aqui.

Fonte: Anoreg/MT

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Comissão aprova projeto para baixa gratuita de microempresas inativas

Pelo texto, a empresa tem que estar sem qualquer atividade há mais de três anos para ter o registro cancelado automaticamente

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), proposta que prevê baixa gratuita e automática do registro das micro e pequenas empresas que estejam sem qualquer atividade há mais de três anos.

O Projeto de Lei 6003/19 corresponde a texto de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), aprovado pela Câmara em 2012 e modificado pelo Senado em 2019. Originalmente, tramitou como Projeto de Lei 3616/12.

O relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), recomendou a aprovação, mas alertou para riscos à segurança jurídica. “De fato, é uma forma simples e ágil de encerrar a empresa sem quaisquer ônus para os empreendedores, mas, na mesma medida em que é simples, é também inadequada”, afirmou.

“Não mais existe a opção de rejeitar a proposta, visto que já foi aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional”, constatou Geninho Zuliani. “A emenda do Senado, apesar de promover alterações de mérito, mantém a mesma abordagem do texto original”, concluiu o relator.

Aviso prévio
A proposta altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis. Assim, a micro ou pequena empresa ou o microempresário individual terá o registro cancelado sem ônus se, comprovadamente, não pediu arquivamento ou não desenvolveu qualquer atividade financeira por no mínimo três anos.

Pela Câmara, o cancelamento do registro se daria sem prévia comunicação aos donos do negócio. O Senado alterou no texto para que esse encerramento só aconteça após a notificação pessoal do gestor, sócio ou empresário, que terá prazo de até 15 dias para manifestar intenção de permanecer em atividade.

O cancelamento será feito pelo oficial do registro de empresas mercantis ou do registro civil de pessoas jurídicas. A baixa levará ao cancelamento automático, também sem ônus, da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário e, se aprovado, irá a sanção presidencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

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SAIBA COMO É FÁCIL SE TORNAR UM EMISSOR DE CERTIFICADOS DIGITAIS E-NOTARIADO

Saiba como é fácil se tornar um emissor de Certificados Digitais e-Notariado?

O Certificado Digital e-Notariado é a forma gratuita, democrática e segura de assinatura e identificação de cidadãos na plataforma de atos eletrônicos e-Notariado. Sua emissão é feita pelos Cartórios de Notas cadastrados no CNB/CF como Autoridades Notariais (ANs), o que garante a validação e a autenticidade da identidade do usuário e proporciona um meio totalmente integrado de oferta de serviços notariais.

A emissão do Certificado é uma forma de impulsionar ainda mais a inclusão digital de todos os cidadãos brasileiros na era online, trazendo novos usuários para os cartórios e iniciando o aprendizado dessas pessoas na importância dos atos notariais.

Ser uma AN é um serviço de suporte, desenvolvimento e estímulo ao uso de novas tecnologias para agregar valor e relevância ao Notariado brasileiro.

Grandes empresas, advogados, representantes institucionais, imobiliárias e outros setores de grande importância econômica também utilizam este serviço. Junto da ICP-Brasil, o Certificado Digital e-Notariado é uma das principais formas de assinatura eletrônica destes players do mercado, reforçando a presença e a necessidade dos atos online por todo o Brasil.

Disseminar e aumentar os pontos onde estes Certificados podem ser emitidos é uma ação estratégica que conta com a participação de todas os Tabelionatos, até porque, os cartórios que são Autoridades Notariais estão apresentados na página inicial do Portal, voltada aos cidadãos e às empresas que utilizam o e-Notariado. É ali que os endereços, telefones e informações dos tabeliães emissores podem ser encontradas. Clique aqui e acesse.

Faça parte do Notariado do Século XXI

Ser uma Autoridade Notarial é fácil e rápido, basta cadastrar-se junto ao CNB/CF. O processo é simples e requer apenas uma estação de trabalho com os seguintes componentes:

  1. Dispositivo para coleta de digitais.
  2. Licença de biometria. Consulte aqui os dispositivos homologados pela plataforma e-notariado.
  3. Webcam para tirar foto da pessoa.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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