Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 65.680, de 07.05.2021 – D.O.E.: 08.05.2021.

Ementa

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I);

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,

Decreta:

Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 23 de maio de 2021, a vigência:

I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último;

III – das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

Artigo 2º – O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 65.663, de 30 de abril de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto.

Artigo 3º – O artigo 4º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – Observado o uso permanente de máscaras de proteção facial, fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 21 horas e 5 horas.”. (NR)

Artigo 4º – Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 23 de maio de 2021.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – o artigo 3º do Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021;

II – o artigo 2º do Decreto nº 65.663, de 30 de abril de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de maio de 2021.

ANEXO I

a que se refere o

Decreto nº 65.680, de 7 de maio de 2021

Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus

Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.

Na última semana, com a permanência das medidas transitórias, em especial a redução da capacidade de ocupação de estabelecimentos e espaços de acesso ao público, foi possível observar uma estabilização da curva de contágio por Covid-19, confirmando-se a tendência de redução do risco de transmissão do vírus, resultante do respeito às restrições praticadas pela sociedade nos dias anteriores.

Por isso, considerando o comportamento que o vírus infeccioso tem apresentado ultimamente, este Centro recomenda, por cautela, que nos próximos dias sejam mantidas as medidas de transição, com limitação de ocupação de espaços de acesso ao público até no máximo 30%, observância dos protocolos sanitários, modificando-se, ainda, a recomendação de circulação de pessoas circunscrita à atividades essenciais, para que se dê no período entre 21h e 5h.

Espera-se, com isso, observar uma redução do número de novos casos e de novas internações por Covid-19 mais consistente, em todo o Estado e, ao mesmo tempo, assegurar uma retomada gradual das atividades não essenciais.

Destaque-se, mais uma vez, a importância da adoção de todos os protocolos sanitários e de biossegurança e da observância de medidas não farmacológicas, a fim de reduzir, tanto quanto possível, o risco de contaminação.

São Paulo, 7 de maio de 2021

______________________________

Dr. Paulo Menezes

Coordenador do Centro de Contingência


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 08.05.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Cartórios de registro civil darão orientações jurídicas sobre casamento

Grupo de trabalho, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (3/5), vai estudar ações para a melhor preparação dos pretendentes ao casamento civil. Os integrantes irão buscar conjuntamente formas para disponibilizar orientações jurídicas sobre questões gerais para pessoas que pretendam se casar, com apoio dos cartórios de registro civil.

A finalidade é prestar aos interessados as informações sobre a natureza jurídica do casamento, suas formalidades e efeitos jurídicos, além de conhecimento a cerca de regime de bens, direitos e deveres conjugais, poder familiar sobre os filhos e formas de dissolução do matrimônio.

A criação do GT, por intermédio da Portaria 125/2021, é resultado de diálogo com a Secretaria Nacional de Família e do Departamento de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do GT, Rodrigo Capez, explica que o intuito é prestar esclarecimentos jurídicos para que as pessoas possam fazer suas opções de maneira mais bem-informada. “É muito importante que os pretendentes ao casamento estejam conscientes do passo que estão dando, de seus direitos e deveres, e das consequências jurídicas de seus atos”.

As ações incluem a produção de material informativo em vídeo, acessível por meio eletrônico, por intermédio de link a ser fornecido aos nubentes pelo registrador civil, quando da habilitação para o casamento. “Busca-se também esclarecer sobre o triste fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de sua prevenção e enfrentamento, assim como o da alienação parental, que tanto prejuízo causa ao sadio desenvolvimento das crianças e adolescentes”, afirma Capez.

O acesso ao material será facultativo e não constituirá requisito ou condição para a habilitação para o casamento. “Quem quiser assistir o material, poderá fazê-lo”, afirma Capez. “O Estado é laico e a República Federativa do Brasil se assenta no princípio fundamental do pluralismo político, de modo que o material informativo, em hipótese alguma, terá cunho religioso ou ideológico”.

O magistrado reforça que a iniciativa é pioneira e constitui prestação de relevante serviço público, uma vez que a família, base da sociedade segundo o artigo 226 da Constituição Federal, tem por finalidade estabelecer uma comunhão plena de vida, fundada na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, conforme o artigo 1.511 do Código Civil.

Também integram o grupo de trabalho: a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Maria Paula Cassone Rossi; a assessora jurídica da Secretaria-Geral do CNJ, Gabriela Freire Martins; a servidora da Secretaria-Geral do CNJ, Elisa Barros Horsth; e os servidores do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos Marcelo Couto Dias e Letizia Casaril. A primeira reunião está prevista para o dia 10 de maio.

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Trabalho 100% remoto é prorrogado até 16/5 em todo o Estado

Medida aplicada às unidades de 1º e 2º Graus.

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (7), o Provimento nº 2.616/21, que prorroga o sistema de trabalho 100% remoto em todo o Estado, em 1ª e 2ª instâncias, até 16/5. A medida considera o cenário da Covid-19 em todas as regiões de São Paulo e observa o mais recente anúncio do Plano São Paulo, que estendeu a fase de transição em todos os Departamentos Regionais de Saúde. Veja a íntegra do provimento.

PROVIMENTO Nº 2.616/2021

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2600/2021, que estabelece a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 2/5/2021, a prática de mais de 34 milhões de atos, sendo 4 milhões de sentenças e mais de 1 milhão de acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme anúncio feito no dia de hoje, a permanência de todos os Departamentos Regionais de Saúde em ‘fase de transição’ para a fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, a exigir a manutenção do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 16 de maio de 2021.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 07 de abril de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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