CNJ – Erradicação do sub-registro está inserida nas diretrizes estratégicas das corregedorias

A Corregedoria Nacional de Justiça propõe a mobilização das corregedorias para atacar um problema crônico do país: o sub-registro civil. Embora não haja estatísticas precisas, estima-se que, das 2.968.736 crianças que nasceram em 2018, pelo menos 23 mil não receberam certidão de nascimento nos primeiros 15 meses de vida. O número de crianças sem documentos, no entanto, pode chegar a 70 mil entre as nascidas naquele ano, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Erradicar a subnotificação de registro civil é um dos quatro eixos temáticos da gestão da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que anunciou medidas para enfrentar o problema na terça-feira (22/6), durante o 5º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor). O próximo passo do esforço nacional pelo registro civil de quem nasce é uma comunicação da Corregedoria Nacional de Justiça endereçada às Corregedorias-Gerais de Justiça nos estados. A convocação é para que titulares desses órgãos, que fiscalizam os serviços cartoriais no país, se empenhem pela criação de, pelo menos, uma unidade interligada dos cartórios de registro civil. Atualmente,  cerca de 1 mil municípios ainda não contam com esse serviço instalado dentro de hospital ou maternidade.

Outra medida é incorporar ações de combate ao sub-registro civil à Estratégia Nacional das Corregedorias para 2022. “Iniciamos aqui um planejamento da Estratégia Nacional das Corregedorias para 2022 para consolidar a melhoria contínua da prestação dos serviços jurisdicionais e agregar novos desafios em nível nacional. Um deles é o incremento das unidades interligadas nas unidades da Federação para erradicação da subnotificação do registro civil, além de priorizar processos de registro tardio”, afirmou Maria Thereza.

Resultados

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realiza uma série de esforços institucionais para aumentar o percentual de registros civis dos recém-nascidos no estado. O coordenador da ação e corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Velten, tratou do conjunto de iniciativas no segundo dia do 5º Fonacor. As ações abrangem desde a criação da Semana Nacional de Mobilização contra o Sub-registro, que faz as instituições do sistema de justiça dialogarem em busca de soluções para o problema, passam pela instalação de unidades de registro interligadas e até por ações mais práticas, como a extinção da exigência de um mínimo de 300 partos realizados por ano para justificar a criação da unidade.

Velten recordou que, ao assumir a Corregedoria, alguns municípios tinham taxas de sub-registro civil superiores a 50%, como Belágua, Codó e Pinheiro. “Por outro lado, 98% das crianças maranhenses nasciam em hospitais. Se elas nascem em hospital, percebi a falta de coordenação entre os poderes Executivo (estadual e municipais) e Judiciário. Aí vimos necessidade de virar agência regulatória do registro civil, como somos hoje.”

Metas

O 5º Fonacor começou a discutir outras metas propostas pela Corregedoria Nacional – e que serão debatidas até o fim do ano. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carl Olav Smith, serão promovidas reuniões específicas para cada segmento da Justiça, nas quais serão discutidas suas especificidades, como movimentações e outros detalhes de gestão do acervo das corregedorias. “Nossa ideia é construir com os senhores a nossa estratégia para que seja uma meta das corregedorias e não da Corregedoria Nacional de Justiça.”

Entre as propostas de diretrizes estratégicas está a de conferir efetividade ao Provimento n. 81/2018 da Corregedoria, a fim de universalizar a garantia da renda mínima para os registradores de pessoas naturais. Essa ação visa promover o equilíbrio econômico-financeiro das pequenas serventias que são deficitárias, buscando garantir a qualidade da prestação de serviço público e a capilaridade, em âmbito nacional, dos ofícios da cidadania.

A medida poderá contribuir até mesmo para o combate à subnotificação de registro civil. Em pesquisa da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Nacional), que ouviu mais de mil titulares de cartórios de registro civil de todo o país, 152 atribuíram à ausência de maternidade interligada ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) como uma das seis principais causas para o sub-registro.

De acordo com o presidente da entidade, Gustavo Fiscarelli, a falta de condições econômicas de muitos cartórios também deve ser considerada. Outra pesquisa da entidade revelou que alguns estados pagam aos cartórios um pouco mais de R$ 1 mil mensais para assegurar a manutenção do serviço de registro civil. “Não podemos ter registradores que não estejam amparados por cobertura econômica mínima. Precisamos de uma coordenação nacional para que, a exemplo do Maranhão, haja um fortalecimento da teia-cidadã que é o sub-registro civil.”

De acordo com o desembargador Marcelo Berthe, que atua em auxílio à Corregedoria Nacional de Justiça, tribunais de Justiça em seis estados sequer possuem programa de renda mínima. No Pará, o valor é de R$ 1.092 e no Espírito Santo, R$ 1.093. “Esse é valor bruto, para custear serviço e prover renda para registrador. Só essa política de renda mínima é capaz de combater o sub-registro civil.”

Estratégias de referência

O segundo e último dia da reunião do 5º Fonacor ainda contou com a apresentação de boas práticas relacionados às ações de monitoramento e fiscalização das unidades judiciais. O projeto Ficha de inspeção inteligente, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foi apresentado pela própria corregedora-geral, desembargadora Carmelita Dias. O projeto sobre os núcleos de apoio técnico foi o objeto da apresentação do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargador Luiz Cezar Nicolau, e a correição permanente eletrônica foi uma das ações de referência apresentada pelo corregedor-geral do Tribunal de de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Valdeci Castellar Citon.

O 5º Fonacor contou com uma audiência de mais de 400 pessoas, entre corregedores-gerais de Justiça, juízes auxiliares e servidores das corregedorias do Poder Judiciário, que participaram por videoconferência.

Fonte: CNJ.

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TJ/MS – Emolumentos cartorários: Corregedoria recebe autoridades para debater anteprojeto

O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, recebeu em audiência, nesta terça-feira (22), o Procurador-Geral de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda, a Procuradora-Geral do Estado Fabíola Marquetti Sanches Rahim, e a Defensora Pública-Geral Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira, visando obter sugestões ao anteprojeto em tramitação, que trata de novos emolumentos para a atividade dos cartórios extrajudiciais do Estado de MS, cujo anteprojeto, se convertido em lei, só poderá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Na segunda-feira, dia 21 de junho, também esteve na Corregedoria-Geral de Justiça o Superintendente estadual do Procon, Marcelo Salomão, também oferecendo sugestões ao anteprojeto

As autoridades públicas tiveram oportunidade de examinar propostas e oferecer sugestões ao anteprojeto, contribuindo, sobremaneira, para o seu aprimoramento.

Todo o trabalho relativo ao anteprojeto foi apresentado pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Renato Antonio de Liberali.

A Corregedoria do TJMS continua no propósito de ouvir os demais interessados direta ou indiretamente, até a remessa para o Presidente do Tribunal, para tramitação e envio ao Pleno.

Só então será possível a remessa para a Assembleia Legislativa do Estado, para discussão.

Fonte: TJMS.

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Lei amplia de 4 para 10 anos prazo para registro de terras devolutas na fronteira

Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro amplia de quatro para dez anos o prazo para que ocupantes de terras devolutas estaduais em faixas de fronteira peçam a validação dos registros imobiliários. A regra vale para imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais, registrados com base em títulos de alienação ou concessão expedidos pelos estados. A Lei 14.177 foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União com três vetos.

A legislação anterior proibia a ratificação de registros questionados por órgãos ou entidades da administração federal direta ou indireta. A regra atual mantém essa mesma limitação, mas apenas para os domínios reclamados na Justiça ou por via administrativa até esta quarta-feira, data de publicação da nova norma.

A Lei 14.177 teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.792/2019, que foi aprovado em maio pelo Senado. A relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), explicou no relatório que a finalidade da matéria “é viabilizar, na prática, o registro e a ratificação do registro dos imóveis rurais na faixa de fronteira”. A faixa de fronteira é um “cinturão” de 150 quilômetros de largura, considerada fundamental para a defesa do território nacional.

Segundo a parlamentar, a ampliação do prazo de quatro para dez anos é necessária “porque o processo de ratificação é muito burocrático, complicado e demorado”. Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), há mais de 54 mil pedidos de ratificação pendentes.

Três vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou três dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. O primeiro deles dava prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, para a administração pública apreciar os questionamentos de títulos de alienação ou concessão. O segundo previa que, em caso de não pronunciamento dos órgãos competentes, o cartório ficaria autorizado a promover o registro imobiliário.

Para o Poder Executivo, as medidas violam o princípio da independência e harmonia entre os Poderes. “O Poder Legislativo não poderia determinar prazo para que o Poder Executivo exercesse função que lhe incumbe. A imposição de prazo para a apreciação do questionamento interferiria em atividade administrativa dos Estados e, por conseguinte, violaria sua autonomia”, justifica Bolsonaro.

Além disso, segundo o presidente da República, os dispositivos “contrariam o interesse público” e geram insegurança jurídica, uma vez que “a exiguidade do prazo para a apreciação do enorme passivo existente” pode provocar a “ratificação automática” dos registros. “O silêncio administrativo dos órgãos competentes poderia gerar efeitos que impactariam a esfera de direitos de terceiros tutelados pelo Estado, tais como indígenas, quilombolas, reforma agrária, demais ações e políticas agrárias e políticas e ações de conservação ambiental”, argumenta o chefe do Executivo.

Jair Bolsonaro vetou ainda um dispositivo que estendia a possibilidade de ratificação a registros imobiliários oriundos de alienações e concessões sem o aval prévio do Conselho de Defesa Nacional. De acordo com o presidente, a medida também “contrariaria o interesse público” e gera “insegurança jurídica”. Isso porque, até a Constituição de 1988, não existia o Conselho de Defesa Nacional — mas sim o Conselho de Segurança Nacional. “A alteração da designação do colegiado não é técnica e juridicamente adequada, sob o risco de ocasionar equívocos de interpretação, o que geraria, inclusive, possível obrigação de atuação do Conselho de Defesa Nacional no processo de ratificação dos títulos emitidos naquele interstício temporal”, justifica o presidente da República.

Fonte: Agência Senado.

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