Protocolo de Intenção prevê atendimentos de solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade em cartórios

Projeto piloto ocorrerá em outubro, em sete cartórios espalhados pelas cinco regiões do Brasil.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um Protocolo de Intenções com a Associação dos cartórios de Registro Civil,  (ARPEN-Brasil) para desenvolver mecanismos de atendimento mais rápidos e com maior comodidade para os cidadãos que precisam dos benefícios previdenciários.

Hoje, o INSS possui 1.557 agências que recebesolicitações de benefícios como salário maternidade e pensão por morte. O nosso projeto é que os cidadãos possam fazer o pedido de benefícios também nos 7.650 cartórios de Registro Civil, que estão presenteem todos os municípios brasileiros.

“Não temos agências do INSS em todos os municípios, mas temos cartórios – por que os benefícios não podem ser solicitados nos Cartórios de Registro Civil? Um pai ao registrar seu filho no cartório já pode sair de lá com o salário maternidade da mãe garantido. A concessão automatizada vem para diminuir a burocracia e evitar grandedeslocamentos. Além de ser um avanço enorme para todos os cidadãos que buscam seu direito”, destacou Onyx Lorenzoni, Ministro do Trabalho e Previdência, durante evento no Edifício Sede do INSS.

A motivação deste Protocolo de Intenção foi a situação de pessoas que moram em municípios distantes das agências do INSS e precisam perder muito tempo e recursos com o transporte para requerer seus benefícios. Além de uma ampla rede de estabelecimentos, a ARPEN-Brasil permite oferecer ao cidadão a segurança de processos.

A iniciativa começa neste mês de outubro por um projeto piloto em sete cartórios espalhados pelas cinco regiões do país, com previsão de 30 dias de duração. Os atendimentos previstos neste piloto são solicitações de salário maternidade e de pensão por morte.

O piloto permite a verificação de eventuais dificuldades no processo para que seja possível realizar aperfeiçoamentos. Ao final desse período, os resultados serão levados a uma análise do Conselho Nacional de Previdência Social, que decidirá se esse atendimento ecartórios será oficializado, com implantação em todo o país e para todo segurado do INSS.

Quando o cidadão chegar ao cartório de Registro Civil para requerer uma certidão de óbito, por exemplo, será informado que pode ali mesmo requerer uma Pensão por Morte, se esse for o caso. A partir daí, o cartório já pode checar a identidade do solicitante e receber a documentação para enviar o procedimento ao INSS.

Nos casos em que essa documentação estiver completa e a pessoa não tiver pendências em seu cadastro no INSS, em questão de minutos o benefício da Pensão por Morte estará concedido.

Já nos casos em que a documentação não esteja completa, o cartório enviará os dados e documentos da pessoa ao INSS e será informado se a pessoa deverá fazer alguma complementação, ou se o processo será analisado pelos nossos técnicos. Ressaltamos que toda e qualquer análise do direito ao benefício continuará sendo realizada somente pelos servidores do INSS.

Caso o processo vá para a análise, os segurados podem acompanhar pelos nossos canais de atendimento: Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona de 7h às 22h, de segunda a sábado.

Fonte: gov.br

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CBF/CF REALIZA LIVE SOBRE O NOVO MÓDULO DO E-NOTARIADO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE

Diretores do Colégio Notarial do Brasil destacaram a importância do novo módulo e como ele deve ser utilizado.

Na última terça-feira (05), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizou uma live para a apresentação do novo módulo do e-Notariado que foi disponibilizado aos notários de todo Brasil a partir do dia 1º de outubro. Participara da live Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF; Renato Martini, consultor de tecnologia do CNB/CF; Rafael Depieri, assessor jurídico do CNB/CF e Marcos de Paola, diretor de tecnologia do CNB/CF.

Desenvolvido pela entidade, o novo módulo institui o Termo de Confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria para Reconhecimento de Firma por Autenticidade (TEC), documento que deve ser assinado pela parte e que confirma a identificação, a capacidade e a autoria do documento enviado pela parte ao Tabelionato, cuja manifestação de vontade será certificada por meio de uma videoconferência.

Giselle, presidente do CNB/CF, iniciou a live enfatizando a importância do novo módulo criado para os notários. “Espero que este módulo seja útil. Ele evita que as pessoas compareçam aos cartórios, o que antes era uma reclamação dos usuários. Hoje explicaremos como realizar esse reconhecimento de firma por autenticidade, que é um grande avanço para todos nós, é o último módulo que lançaremos esse ano, o próximo módulo a ser lançado é o reconhecimento de assinatura eletrônica e será lançado apenas no início de 2022”, disse Giselle, iniciando a live. “Estamos trabalhando arduamente para que esse serviço fique cada dia melhor, para que a cada dia vocês possuam outros canais de atendimento”, completou Giselle.

O assessor jurídico do CNB/CF explicou que a inclusão da ferramenta no e-Notariado se deu em função do artigo 23, inciso IV do Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça.  “A ferramenta se propõe a validar essa assinatura a distância. Significa que a pessoa vai assinar o documento e encaminhar ao cartório, essa talvez seja a maior diferença, pois após enviado ao cartório ele fará uma videoconferência para confirmar a identidade, a capacidade e a autoria da assinatura”, explicou Rafael Dipieri.

Foram adiantadas algumas possíveis dúvidas que poderiam surgir aos usuários do módulo no momento do uso da ferramenta. Uma delas seria referente a inclusão de outros documentos para o reconhecimento no momento da videoconferência. “É possível congregar nesse campo quais documentos estão sendo objeto dessa videoconferência e desse termo de confirmação de identidade, capacidade e autoria”, respondeu Rafael. “Não é necessário fazer a assinatura por videoconferência do documento físico que será enviado ao cartório”, completou.

O assessor jurídico reforçou que “esse ato tem uma feição híbrida, porque o reconhecimento acontecerá no documento. É importante que o selo (selo de fiscalização do respectivo Tribunal de Justiça) siga a mesma regra que você costuma fazer, ou seja, selar o documento como você faz normalmente (…). Na hora que fizer esse reconhecimento de firma, faça no termo de reconhecimento a menção ao Provimento nº 100, para que saiba que existe uma prática diferente nesse reconhecimento de firma que se utilizou de uma ferramenta eletrônica”, reforçou.

Passo a passo de como fazer:

Renato Martini, consultor de tecnologia do CNB/CF, citou um tema colateral, que foi um dos ofícios no sistema do e-Notariado: a importância da emissão do certificado notarizado. “Esse documento é basicamente um conjunto de boas práticas, cujo intuito é aprimorar e melhorar o processo de identificação que leva a distribuição do certificado notarizado”, disse. “O certificado notarizado é uma identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada por um notário a quem se atribui fé pública, ou seja, tem a maior importância, é com ele que o cidadão brasileiro consagra um ato notarial eletrônico”, completou Renato, explicando sobre o certificado notarizado.

No site do CNB/CF, está disponibilizado para download o Termo de Recomendação para identificação do usuário e emissão do certificado digital notarizado. Acesse o documento aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/CF.

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CRP inaugura Mutirão Virtual de Reconhecimento de Paternidade

Em breve, o TJMG irá expandir a iniciativa, simultaneamente, para todas as comarcas do Estado

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Pais, mães e filhos reuniram-se virtualmente nessa nova modalidade do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade (Crédito: Alfredo Luiz Miranda/TJMG)

Cerca de 60 audiências de reconhecimento de paternidade, todas na modalidade virtual, estão sendo realizadas nesta quinta-feira (7/10) pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), de Belo Horizonte. Trata-se do 1º Mutirão Virtual, realizado no ano em que o CRP completa 10 anos de existência. A iniciativa foi motivada pela prevenção à disseminação da covid-19.

De acordo com a juíza coordenadora do CRP, Maria Luíza Rangel Pires, a modalidade virtual do mutirão, assim como ocorria com as edições presenciais, despertou enorme interesse e recebeu mais de 340 inscrições.

Os interessados preencheram formulário de pré-inscrição online e encaminharam a documentação ao e-mail crp1@tjmg.jus.br. A equipe fez uma triagem das inscrições, selecionou os interessados que estavam aptos e os orientou sobre como participar das audiências, por meio do link do ambiente virtual. Outros inscritos, que tinham pendências, deverão integrar audiências posteriores.

A juíza Maria Luíza Rangel Pires lembrou que, pouco tempo após a pandemia ter impedido audiências presenciais, o TJMG proporcionou os meios para a realização da modalidade virtual, e o CRP voltou a realizar os reconhecimentos de paternidade. Ela destacou o empenho e a criatividade da equipe para contornar as dificuldades, o que culminou nesse primeiro mutirão virtual.

O juiz diretor do foro destacou a relevância social do projeto, que diminui o número de crianças registradas sem o nome do pai, por meio de uma solução pré-processual e consensual — a melhor em situações de família.

Expansão

O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Ricardo Veras, representando o desembargador Newton Teixeira Carvalho, avaliou a importância do trabalho realizado pelo CRP desde sua criação, enfatizando a dedicação da equipe do CRP em zelar pela rapidez, privacidade e sigilo dos procedimentos.

O magistrado destacou que o período de pandemia exigiu de todas as unidades judiciárias e seus gestores providências para que os serviços prestados à sociedade não fossem paralisados. Ele citou os números do TJMG nesse período, que demonstram o sucesso das iniciativas adotadas, caso do mutirão virtual do CRP.

O juiz Ricardo Veras anunciou ainda que a 3ª Vice-Presidência está finalizando a elaboração de um treinamento que será oferecido para todas as comarcas do Estado e possibilitará, ainda neste ano, a implementação, simultaneamente para todas as comarcas, do Serviço de Reconhecimento de Paternidade. A iniciativa terá os moldes do que realiza o CRP da capital, mas será adequada à realidade de cada comarca.

O CRP é um projeto vinculado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e coordenado pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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