INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF

Nota especifica os procedimentos para a submissão de parcelas no SIGEF para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial.

Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) emitiu a Nota Técnica n. 3.448/2021 (NT), que trata acerca dos procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial. O documento busca orientar os credenciados, membros de Comitês Regionais de Certificação, Registros de Imóveis e demais interessados quanto a utilização do Sistema nestes casos.

A Nota Técnica aborda, dentre outros assuntos, a documentação exigida e o momento de certificar as áreas usucapidas nas modalidades judicial e extrajudicial, bem como a auditoria das áreas certificadas oriundas de ações de usucapião.

Ao final, o documento conclui que “a certificação de parcelas objeto de ações de usucapião devem ocorrer somente após finalização do processo administrativo ou judicial reconhecendo o direto ao interessado através da emissão da Certidão de Qualificação Registral Positiva ou Mandado de Registro, documentos que devem estar sob guarda dos responsáveis técnicos conforme disposto no item 7 do Manual de Limites e Confrontações.”

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Recivil estuda formalizar convênio garantindo desconto na compra de papel de segurança pelos registradores civis mineiros

Com o intuito de oferecer desconto aos registradores civis mineiros na compra de papel de segurança, o Recivil está formalizando um convênio com a Indústria Gráfica Brasileira (IGB), com sede em Barueri (SP).

Aproveitando sua ida ao Conarci, que está sendo realizado em São Luís (MA), o presidente do Sindicato, Genilson Gomes, conversou com os representantes da gráfica Paulo Agapito e Jair Pilatti, que também estão participando do evento.

Em breve, o Sindicato fornecerá mais informações.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil.

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LGPD: Suspensa divulgação de dados de notários e registradores no PR

Desembargador considerou que a forma como a Corregedoria do Tribunal aplicou a resolução 389/21, do CNJ, violou a LGPD.

Na última terça-feira, 16, o desembargador Lauro Laertes de Oliveira suspendeu provisoriamente a divulgação, no portal da internet do TJ/PR, dos dados alusivos as receitas, despesas e remuneração dos titulares das serventias do foro extrajudicial. O magistrado considerou que a forma como a Corregedoria do Tribunal aplicou a resolução 389/21, do CNJ, violou a LGPD (lei 13.709/18).

A liminar foi deferida nos autos de mandado de segurança impetrado por todas as atribuições do extrajudicial paranaense (Anoreg-PR, Aripar, Colnot-PR, IEPTB-PR) em face de divulgação de acesso irrestrito e sem os cuidados da LGPD, no site do Tribunal de Justiça, de diversos dados pessoais dos delegatários e seus colaboradores.

Nos autos, foi indicado que o Tribunal não realizou o relatório de impacto à proteção de dados pessoais a que aludem os artigos 5º, inciso XVII, e 38 da lei em questão, e que não aplicou os testes de finalidade, adequação e necessidade, quando a própria resolução 389 do CNJ determina que a transparência deve ser aplicada pelos tribunais do país nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Na decisão, o desembargador assinalou que a transparência de orçamentos públicos deva observar os preceitos da norma geral:

“Não se pode perder de vista que, ao determinar a publicação de tais informações, a Resolução nº 389/2021 do CNJ foi peremptória ao afiançar a observâncias das disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2019), marco importante na proteção dos direitos fundamentais à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade. Assim que, o dever de transparência somente se concretiza legitimamente se observadas as medidas legais pertinentes pela autoridade que controla e publica os dados.”

“O Tribunal do Paraná havia divulgado CPF e e-mails de todos os delegatários e funcionários na Rede Mundial de Computadores junto com informações financeiras pessoais, sem conexão com a finalidade da resolução e sem pedir identificação, o que permite que qualquer terceiro trate informações com riscos aos envolvidos”, afirmou Bernardo Chezzi (Chezzi Advogados), advogado do caso e especialista no tema.

Fonte: ANOREG/BR.

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