II Encontro com os presidentes dos Institutos Estaduais de RTDPJ – dia 10/12 II Encontro com os presidentes dos Institutos Estaduais de RTDPJ – dia 10/12

Evento acontecerá no dia 10 de dezembro, em Brasília a partir das 9 horas da manhã

O IRTDPJBrasil realizará, em Brasília, no dia 10 de dezembro, a partir das 9 horas, o II Encontro com os presidentes dos Institutos Estaduais de RTDPJ. A reunião acontecerá no espaço de eventos localizado no Edifício Centro Empresarial Brasília, SRTVS 701, Bloco C, Térreo, loja 70, Asa Sul, Brasília/DF.

“Nossa intenção é discutir com as lideranças regionais alguns os temas mais relevantes para o crescimento da nossa categoria, a exemplo da expansão da integração dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas à Redesim. “Queremos, ainda,  ouvir as demandas dos Estados, contribuindo assim para ao fortalecimento da atividade de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas em todo o país”,, diz Rainey Marinho, presidente do Instituto Brasil.

Outro importante assunto em pauta é o recente protocolo de intenções firmado entre o IRTDPJBrasil e o INSS para utilização da assinatura eletrônica avançada Confia nos contratos de crédito consignado de aposentados e pensionistas.

Pelo protocolo de intenções, o IRTDPJBrasil disponibilizará a plataforma Confia – www.confia.net.br -, para que cada contrato seja formalizado com uso de biometria facial e registro do processo em cartórios RTD. O objetivo é evitar que pessoas de má-fé se passem por beneficiários do INSS para se apropriarem do crédito.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil.

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Para TJDFT, avô materno deve dividir pagamento de pensão alimentícia de netos com avó paterna

Em um caso em que a avó paterna foi chamada a contribuir com o sustento dos netos após a prisão do pai das crianças, a  5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT decidiu que o avô materno também deve arcar com a obrigação. Para o colegiado, restou comprovado que “o avô materno é servidor público e possui, a priori, condições econômico-financeiras de arcar com a obrigação”.

Conforme consta nos autos, a avó paterna alegou que vem pagando sozinha a obrigação por quatro anos, que já soma mais de R$ 90 mil. Defendeu ainda que a responsabilidade deve ser dividida com o avô materno, que é servidor público e também tem boa condição financeira.

Ao decidirem pela divisão das despesas, os desembargadores consideraram as condições econômico-financeiras do avô materno. O número do processo não é divulgado pois tramita em segredo de justiça.

Pensão alimentícia

Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou orientação para a retomada dos decretos de prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida. A recomendação considera o arrefecimento da pandemia da Covid-19, o avanço da vacinação e a prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes.

Segundo o advogado e professor Conrado Paulino da Rosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a nova postura do CNJ “traz de volta o efetivo caráter coercitivo da execução sob pena de prisão”. Ele destaca a vulnerabilidade a que estavam expostos aqueles que dependiam de pensão alimentícia desde março de 2020.

O advogado e professor Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, ressalta que o atual entendimento do CNJ “expressa o que acontece ao longo do tempo no nosso país”. Ele lembra que se alcançou um maior controle na pandemia. A vacinação também avança: nesta semana, o Brasil chegou à marca de 54,38% da população devidamente imunizada – com duas doses ou com dose única. Leia a matéria na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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Marco legal de gerenciamento de áreas contaminadas é aprovado pela CMADS

Texto prevê averbações no Registro de Imóveis.

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS) aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.732/2011 (PL), de autoria do Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), que, dentre outros assuntos, estabelece diretrizes para a prevenção da contaminação do solo, bem como o gerenciamento de áreas contaminadas. O texto substitutivo é de autoria do Deputado Federal José Medeiros (PODE-MT).

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o objetivo do texto é criar uma lei nacional sobre o assunto, já que o Brasil não possui um sistema integrado de gestão de áreas contaminadas, mas apenas uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), além de algumas leis estaduais, como no caso de São Paulo. Para o autor do substitutivo, “a ausência de uma política nacional de gestão de áreas contaminadas gera graves lacunas administrativas que dificultam a gestão de informações, a prevenção de novas contaminações e de acidentes.”

Além de outras disposições, como a criação de Cadastro Nacional de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, de consulta pública e aberta à população na internet, o PL estabelece averbações no Registro de Imóveis, dentre elas, a averbação da “Área Contaminada”, prevista no art. 29, III; a averbação da “Área Contaminada em Processo de Reabilitação (ACRe)”, com previsão no art. 31; e a averbação da “Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR)”, prevista no art. 34, II.

O PL ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IRIB.

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