Pais que optaram pelo homeschooling devem matricular filhos em instituição de ensino


  
 

Sob o entendimento de que no Brasil é vedada a opção dos pais pelo ensino domiciliar, o juízo da Vara da Infância e Juventude Cível de Cavalcante, em Goiás, determinou que um casal matricule os quatro filhos na rede de ensino formal. De acordo com o Ministério Público, que ajuizou a ação, os pais deixaram de cumprir o direito essencial à educação, bem como a convivência social das crianças e adolescentes.

Conforme consta nos autos, os genitores alegam que o sistema educacional vigente não é eficaz, motivo pelo qual deixaram de matricular seus filhos na escola. O juiz de Direito Rodrigo Foureaux destacou que o tema já foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

“O STF, no exercício da ponderação dos direitos à vida privada, à família e ao poder familiar frente ao direito à educação e à convivência domiciliar, pacificou o entendimento no sentido de que no Brasil, atualmente, é vedada a opção dos pais pelo ensino domiciliar. A vedação decorre do fato de que não há regulamentação específica acerca da matéria, exercício este que foge da função típica do Poder Judiciário”, lembrou o magistrado.

O juiz pontuou que, mesmo cientes das consequências sociais e psicológicas, os pais optaram por não matricular os filhos na escola. Segundo ele, a justificativa de falha no sistema educacional apresentada não é fundamento suficiente, na atualidade, para que os filhos deixem de frequentar o ensino formal.

Deste modo, determinou que os genitores providenciem, no prazo de 5 dias, a matrícula dos filhos em unidade escolar, sob pena de multa diária no valor de R$ 100. O número do processo não é divulgado pois tramita em segredo de justiça.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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