Comissão Especial do TJPB acerta últimos preparativos para audiência de Reescolha de Serventias

Em reunião realizada nesta segunda-feira (7), os membros da Comissão Especial encarregada de promover a realização das audiências de Reescolha do Primeiro Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais definiram a atuação de cada setor do Tribunal. Com a presidência da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, vice-Presidente do TJPB, estiveram presentes para ajustar os desempenhos de cada unidade as Diretorias Especial e de Tecnologia da Informação, Gerências de Comunicação, Qualidade de Vida e Cerimonial, além da Corregedoria-Geral de Justiça.

A biossegurança da audiência de reescolha foi o assunto mais destacado. Foram observados todos os itens necessários para a testagem de Covid-19 dos servidores que participarão do evento, a ser realizado no dia 16, às 14h, e a exigência dos equipamentos de proteção individual durante a audiência.

A audiência acontecerá nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 01/2022, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe, pp. 12 a 15), do dia 25 de fevereiro. O documento disciplina a segunda audiência de reescolha, contendo todas as orientações às quais os candidatos aprovados devem estar atentos.

No documento está previsto que o evento iniciará às 8h do dia 17, e tem desde a ordem estabelecida para apresentação e os horários, à Lista de Vacância (Anexo II do Ato), com as informações necessárias de cada serventia extrajudicial, uma vez que não será concedido tempo extra para a referida consulta durante a audiência pública.

O documento foi assinado pelos Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria das Graças Morais Guedes, Vice-Presidente e Frederico Coutinho, Corregedor-Geral.

O Ato está em conformidade com os termos do Ato da Presidência nº 48/2020, publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 22 de setembro de 2020, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021, publicado no dia 20 de agosto de 2021 e do Ato da Presidência nº 06/2022, publicado em 22 de fevereiro de 2022.

Participaram da reunião os juízes Ely Jorge Trindade (corregedor), Michelini Jatobá (auxiliar da vice-presidência), Herbert Lisboa (diretor do Fórum Cível da Capital), Ney Medeiros (Ditec), Robson Cananéa (Especial), Coronel Gilberto (Segurança), Fábio Alencar (Ditec), Valéria Beltrão (Gevid), Walquiria Maria (Comunicação), Terezinha Monteiro de Sousa Araújo (gabinete judicial da Desembargadora Graça) e os servidores da vice-presidência, Suely Lemos, Antônio Waldir, Luciana Vilar e Sara Adriola.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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Anoreg-MT prestará contas de 2021 nesta terça

Nesta terça-feira (8 de março), a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) realizará Assembleia Geral Ordinária para apresentação dos relatórios de prestação de contas do exercício 2021.

O encontro será presencial, na sede da instituição, com início às 8h (primeira convocação) ou, caso não haja quórum, às 8h30, com qualquer número de associados.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT.

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“Mais de 50% dos créditos são recuperados em curto prazo diretamente nos tabelionatos de protesto”, afirma diretora de protesto da Anoreg-MT

O protesto de títulos em cartórios tem provado ser uma alternativa para a recuperação de crédito para o setor do agronegócio de forma a evitar a judicialização da cobrança. Com um processo ágil e remoto, os cartórios possuem taxa de 60% de recuperação de dívidas em até três dias, conforme levantamento feito pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e publicado no relatório Cartório em Números.

“As estatísticas comprovadas são de que mais de 50% desses créditos são recuperados em curto prazo diretamente nos tabelionatos de protesto sem necessidade de se socorrer ao Poder Judiciário, diminuindo consideravelmente a necessidade de ajuizamento de execuções fiscais”, reforça a diretora de protesto da Anoreg-MT e titular do 2º Ofício de Barra do Bugres, Niuara Ribeiro Roberto Borges.

Entre os títulos do agronegócio mais levados a protesto por produtores, tomadores de crédito do segmento e empresários estão as cédulas de crédito em geral, os certificados de depósito agropecuários, dentre outros.

Além da celeridade de todo o processo, outro benefício para os produtores rurais é que o protesto extrajudicial pode ser feito pela internet, por meio da Central Eletrônica de Integração e Informação (CEI-MT), sem a necessidade de sair de casa e se expor aos riscos da Covid-19.

“Em tempos de pandemia essa importância salta aos olhos, uma vez que todo o procedimento é feito de forma remota. São os cartórios de protesto realizando seu trabalho essencial de recuperar crédito sem aumentar a propagação do vírus”, ressalta Niuara.

Leia a entrevista na íntegra:

Anoreg-MT – Como o cartório de protesto é utilizado pelo agronegócio em Mato Grosso?

Niuara Ribeiro Roberto Borges – Os cartórios de protesto auxiliam na recuperação do crédito. Os tabelionatos de protesto contam com ferramentas eletrônicas para que todos os títulos possam ser encaminhados a protesto diretamente de suas empresas, economizando tempo. Não é necessária a apresentação física do título de crédito.

Anoreg-MT – De que forma a serventia contribui para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas?

Niuara Ribeiro Roberto Borges – As estatísticas comprovadas são de que mais de 50% desses créditos são recuperados em curto prazo diretamente nos tabelionatos de protesto sem necessidade de se socorrer ao Poder Judiciário, diminuindo consideravelmente a necessidade de ajuizamento de execuções fiscais.

Anoreg-MT – O que pode ser protestado pelos produtores rurais?

Niuara Ribeiro Roberto Borges – Todas as cédulas, inclusive a CPR, podem ser encaminhadas por indicação sem necessidade da via original. Nesse caso, o credor apresenta apenas os dados do título, tais como: dados de qualificação do devedor, dados de qualificação do credor, valor a protestar, vencimento do título. Apresenta, também, uma declaração de que detém em seu poder o título original e todos os documentos comprobatórios do crédito e sua legalidade e que se compromete a apresentá-los quando necessário. Esse requerimento é o suficiente para o procedimento do protesto. Essa possibilidade já era contemplada pela própria lei de protesto (9.492/97), pela lei da Cédula de Crédito Bancário ao tratar da possibilidade de ser protestada por indicação (CBI do art. 41 da Lei 10.91/04) e agora por meio do Provimento 97/2019 do Conselho Nacional de Justiça todos os títulos e documentos de dívida, sem exceção, podem ser protestados por indicação.

Anoreg-MT – A procura pelo protesto em cartório pelos produtores rurais tem crescido em Mato Grosso?

Niuara Ribeiro Roberto Borges – Os principais atos praticados para o agronegócio são a recuperação do crédito contidos nos títulos de crédito e documentos de dívida emitidos e, em circulação, por todos os envolvidos na cadeia produtiva do agronegócio. São exemplos: cédulas de crédito em geral; duplicatas mercantis e ou de prestação de serviços; warrants; certificado de depósito agropecuários, dentre outros. As empresas vendedoras de insumos, por exemplo, podem se utilizar do tabelionato de protesto para encaminharem as suas duplicatas e recuperarem os seus créditos.

Anoreg-MT – Quais os benefícios para o produtor rural de se protestar por meio do cartório?

Niuara Ribeiro Roberto Borges – Celeridade, praticidade, economia, uma vez que os valores dos emolumentos não são pagos pelo credor na apresentação do título e sim pelo devedor no pagamento ou cancelamento do título.

Anoreg-MT – Como é o processo de protesto de título?

Niuara Ribeiro Roberto Borges – Os atos praticados pelos tabelionatos de protesto contribuem de forma muito positiva para o setor do agronegócio, uma vez que as pessoas físicas e jurídicas ao se utilizarem desse serviço terão seus créditos e/ou seus fluxos de caixas fortalecidos. O tabelião de protesto recebe o título do credor e faz a qualificação registral para verificar a existência dos requisitos formais e, em seguida, intima o devedor para que faça o pagamento no prazo legal de três dias úteis.  Não havendo o pagamento o título é protestado e esse ato praticado gera diversos efeitos, dentre eles a comprovação da mora, a interrupção da prescrição, a possibilidade do exercício do direito de regresso. Importante ressaltar que caso haja equívoco quanto à cobrança do título, como por exemplo o mesmo já ter sido pago, o devedor poderá sustar esse protesto, utilizando-se de procedimento simplificado contido expressamente na Lei n. 9.492/97.

Anoreg-MT – Qual a importância da serventia para o desenvolvimento do agronegócio no estado?

Niuara Ribeiro Roberto Borges – Os tabelionatos de protestos possuem uma importância muito grande para o agronegócio, uma vez que por meio deles os créditos são recuperados rapidamente e de forma digital. Em tempos de pandemia essa importância salta aos olhos, uma vez que todo o procedimento é feito de forma remota. São os cartórios de protesto realizando seu trabalho essencial de recuperar crédito sem aumentar a propagação do vírus.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT.

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