Recivil publica novos enunciados referente a guia com códigos dos atos e tipo de tributação

O Recivil e o Colégio Registral de Minas Gerais, na intenção de uniformizar os procedimentos entre os registradores civis mineiros, divulgam novos enunciados referente a uma guia com códigos dos atos e tipo de tributação.

O entendimento foi firmado a partir do dia 22-03-2022 pela Comissão de Enunciados. Acesse os Enunciados aqui.

Todos os enunciados estão disponíveis no site do Recivil. Para acessá-los, clique no menu “Pesquisa Jurídica” e depois em “Enunciados”. Para ter acesso direto, clique aqui.

Fonte: Recivil.

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Recivil altera enunciado referente à Retificação Administrativa

A Comissão de Enunciados formada por representantes do Recivil e do Colégio Registral de Minas Gerais alteraram o entendimento referente à Retificação Administrativa. Por isso, republicaram o Enunciado 06 que trata sobre o assunto.

Clique aqui e acesse o enunciado sobre Retificação Administrativa.

Todos os enunciados estão disponíveis no site do Recivil. Para acessá-los, clique no menu “Pesquisa Jurídica” e depois em “Enunciados”. Para ter acesso direto, clique aqui.

Fonte: Recivil.

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TJDF: Portaria GC 4 de 10/01/2022

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000274/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de fevereiro de 2022, na modalidade híbrida:

I – 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 31 de janeiro a 04 de fevereiro;

II – 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 07 a 11 de fevereiro;

III – 11º Ofício de Notas e Protestos de Sobradinho, de 14 a 18 de fevereiro;

IV – 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 21 a 25 de fevereiro.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pela Corregedora da Justiça.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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