TJSP permite reconhecimento de união estável em sede de inventário


  
 

Em decisão unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP permitiu a análise de um pedido de reconhecimento de união estável no bojo de um inventário. Entendimento é de que o reconhecimento é possível quando a união estável puder ser comprovada por documentos evidentes juntados aos autos do processo.

O juízo de primeira instância havia entendido que se tratavam de pedidos incompatíveis, devendo o reconhecimento de união estável ser discutido em ação autônoma. As autoras, não concordaram com a decisão e entraram com recurso de agravo de instrumento.

Ao reformar a decisão e validar a discussão da união estável no inventário, o TJSP seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp 1.685.935). O relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, destacou que “a questão envolvendo a união estável pode ser reconhecida nos autos de inventário/arrolamento, com a admissão do companheiro supérstite como inventariante, desde que demonstrada, de forma cabal, a pretensa união”.

O desembargador acrescentou que a questão pode ser solucionada nos próprios autos do inventário, cabendo ao juízo de origem apreciar os documentos apresentados pelas autoras, “em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual”. As autoras foram representadas pelo advogado Vinícius Jonathan Caetano.

Processo: 2045796-14.2022.8.26.0000

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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