STJ concede domiciliar a mãe que cumpriria pena definitiva a 230km dos filhos

Por entender que em um presídio a 230km de casa e sem instalações apropriadas, uma mulher condenada por tráfico de drogas não conseguiria cuidar dos filhos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ admitiu que ela cumpra a pena em regime domiciliar. Decisão reforça a jurisprudência da Corte.

Conforme a sentença, é possível conceder a prisão domiciliar regulada pelo artigo 117 da Lei de Execução Penal à mulher mãe de crianças pequenas, ainda que ela tenha sido condenada definitivamente e cumpra pena em regime inicial fechado, desde que a excepcionalidade do caso assim imponha. Desde 2020, a 3ª Seção entende que a concessão de domiciliar às mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente, garantida pelo Supremo Tribunal Federal –  STF em habeas corpus coletivo de 2018, pode ser aplicável ao caso de ré em execução definitiva da pena, ainda que em regime fechado.

No caso dos autos, a excepcionalidade foi identificada. A mulher foi condenada a pena acima do mínimo legal porque possuía posição de proeminência na associação criminosa responsável pelo tráfico – ela intermediava venda de drogas, entregava os entorpecentes pessoalmente e substituía o líder do grupo, na ausência dele.

Condenada à pena de 9 anos, ela se viu impossibilitada de cuidar dos filhos de 6 e 2 anos, sendo que o mais novo ainda estava na fase de amamentação. Não há oferta de estabelecimento prisional que permita o contato direto com eles — uma previsão dos artigos 82, parágrafo 1º e 83, parágrafo 2º da Lei de Execução Penal.

A penitenciária feminina mais próxima da residência da ré fica a 230 km de distância. Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a distância impossibilitaria o contato com os filhos, para amamentação e demais cuidados ao recém-nascido.

Com o provimento ao recurso, a prisão domiciliar será cumprida com monitoramento eletrônico e sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares, a serem implementadas pelo juízo da Execução.

RHC 145.931

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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TJSP permite reconhecimento de união estável em sede de inventário

Em decisão unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP permitiu a análise de um pedido de reconhecimento de união estável no bojo de um inventário. Entendimento é de que o reconhecimento é possível quando a união estável puder ser comprovada por documentos evidentes juntados aos autos do processo.

O juízo de primeira instância havia entendido que se tratavam de pedidos incompatíveis, devendo o reconhecimento de união estável ser discutido em ação autônoma. As autoras, não concordaram com a decisão e entraram com recurso de agravo de instrumento.

Ao reformar a decisão e validar a discussão da união estável no inventário, o TJSP seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp 1.685.935). O relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, destacou que “a questão envolvendo a união estável pode ser reconhecida nos autos de inventário/arrolamento, com a admissão do companheiro supérstite como inventariante, desde que demonstrada, de forma cabal, a pretensa união”.

O desembargador acrescentou que a questão pode ser solucionada nos próprios autos do inventário, cabendo ao juízo de origem apreciar os documentos apresentados pelas autoras, “em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual”. As autoras foram representadas pelo advogado Vinícius Jonathan Caetano.

Processo: 2045796-14.2022.8.26.0000

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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Recivil publica novos enunciados referente a guia com códigos dos atos e tipo de tributação

O Recivil e o Colégio Registral de Minas Gerais, na intenção de uniformizar os procedimentos entre os registradores civis mineiros, divulgam novos enunciados referente a uma guia com códigos dos atos e tipo de tributação.

O entendimento foi firmado a partir do dia 22-03-2022 pela Comissão de Enunciados. Acesse os Enunciados aqui.

Todos os enunciados estão disponíveis no site do Recivil. Para acessá-los, clique no menu “Pesquisa Jurídica” e depois em “Enunciados”. Para ter acesso direto, clique aqui.

Fonte: Recivil.

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