Proprietário deve indenizar por rescisão antecipada e imotivada de aluguel

Inquilino teve que desocupar imóvel 20 dias após locação.

    A Vara do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul condenou proprietário a indenizar locatário por rescisão antecipada de contrato de aluguel.  A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, além de multa de R$ 2.558 a título de compensação pelas despesas.

    Consta dos autos que, apenas 21 dias depois de firmar contrato de um ano de aluguel, o locador foi surpreendido com uma notificação determinando a desocupação do imóvel. O inquilino foi informado que, caso não o fizesse no prazo de 30 dias, seria ajuizada ação para retomada do imóvel.

    Em sua decisão, o juiz Vinicius Nocetti Caparelli destacou que a lei veda expressamente rescisão contratual imotivada pelo locador. “No presente caso, sequer houve estipulação contratual de rescisão imotivada pelo locador. A multa rescisória paga, inclusive, foi fixada de forma unilateral pelos réus, na medida em que sequer houve estipulação no instrumento”, escreveu.

    “Depois de mudar-se, de acomodar-se, faltando cerca 15 dias para o fim de 2021, às vésperas do Natal e Réveillon, o requerente foi surpreendido com a exigência de desocupar o imóvel, sendo ainda essa exigência travestida de hipótese legalmente prevista e com teor intimidatório. Mais do que mero descumprimento contratual, mais do que inobservância da lei, houve falta de respeito, de empatia. Os transtornos decorrentes do ato perpetrado pelos réus, portanto, ultrapassam qualquer limite tolerável, de modo que a reparação por danos morais é viável no caso em espécie”, concluiu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 0000479-53.2022.8.26.0541

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Senado vai debater desjudicialização da execução civil

O Senado vai realizar sessão de debates para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial (PL 6.204/2019). O pedido foi do senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do projeto. O Plenário aprovou o requerimento nesta terça-feira (19). A data da sessão ainda será marcada.

O senador afirma que o país precisa repensar o seu modelo de execuções civis para dar mais eficiência e agilidade aos processos. Segundo Marcos Rogério, um magistrado brasileiro é responsável por 4 mil processos, em média, o que atrasa a resolução de problemas pelo Poder Judiciário.

“Não temos dúvidas de que a desjudicialização da execução é um caminho importantíssimo para aliviar a sobrecarga dos processos no Judiciário. Para o cidadão, o ganho é inegável. Os procedimentos extrajudiciais de execução tenderão a ser muito mais céleres do que as execuções judiciais, o que é incrivelmente melhor para os cidadãos, para a sociedade e para o mercado”, afirma o senador no seu requerimento.

Marcos Rogério sugere a presença de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Também sugere o nome do jurista Joel Dias Figueira Júnior, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e especialista em direito processual civil.

Fonte: Agência Senado

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Anoreg-MT efetua repasse de valor para serventias de registro civil

   A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que efetuou no dia 11 deste mês o repasse do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) às serventias de registro civil de todo o Estado.

     O valor repassado para pagamento de 6.040 atos de primeiras vias de nascimento e óbito foi de R$ 70,45 para 113 serventias de registro civil das pessoas naturais.

     Segundo a Anoreg-MT, também foram pagos 500 atos de segundas vias de nascimento e óbito para 67 serventias, 298 atos de averbações para 45 serventias e a complementação para as serventias deficitárias.

     A instituição solicita aos registradores civis que consultem suas contas bancárias e, caso não constatem o valor, entrem em contato com a administração.

     O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente, por força de lei federal, pelos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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