Decisão da CGJ-RS soluciona a implementação e disponibilização dos dados relativos às receitas e despesas dos cartórios extrajudiciais gaúchos

Anoreg/RS e Fórum de Presidentes encaminharam expediente com sugestão para resolver questão da Resolução nº 389, conforme determinação de publicidade ampliada pela normativa

Na última terça-feira (05.04) a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) encaminhou a cópia do despacho ID 3748200 para ciência da implementação e disponibilização dos dados, conforme determinação de publicidade ampliada pela Resolução nº 389, que dispõe a respeito do acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011, sendo disponibilizadas as receitas e despesas de todas as serventias extrajudiciais dentro da página “Transparência TJRS”, dentro do subtítulo “Prestação de Contas”.

A normativa determinou que as serventias extrajudiciais criassem o campo transparência para alimentação das informações relativas às receitas e despesas em portal próprio, mas como a realidade no estado é de que a grande maioria dos serviços notariais e de registro é de pequeno porte, muitos dependendo inclusive da complementação de renda mínima e não teriam recursos para manutenção de uma página eletrônica, foi sugerido pelo Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas que a publicação ocorresse diretamente no site do TJRS, disponibilizando aos usuários uma fonte de consulta centralizada.

O corregedor-geral de Justiça do RS (CGJ-RS), desembargador Giovanni Conti, acolheu na íntegra o Parecer CGJ-GABJC 3741859 exarado pelo juiz-corregedor Maurício Ramires, e determinou: a) a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, por ofício, que a determinação de publicidade ampliada pela Resolução nº 389 foi devidamente cumprida, sendo disponibilizadas as receitas e despesas de todas as Serventias Extrajudiciais no site deste Tribunal de Justiça, dentro da página “Transparência” (link https://transparencia.tjrs.jus.br/transparencia_tjrs/index_indice_receita_serventias_extrajudiciais.php); b) o retorno do expediente a DITIC, para a correção de baixa complexidade sugerida (alteração do subtítulo “Receitas das Serventias Extrajudiciais” para “Receitas e Despesas das Serventias Extrajudiciais”); c) a comunicação ao Fórum de Presidentes das Entidades de Classe Notarial e Registral a respeito da implementação e disponibilização dos dados na página deste Tribunal de Justiça.

De acordo com o magistrado Maurício Ramires, após a tramitação interna pelos setores envolvidos na implementação, em especial Departamentos de Receita e de Informática, houve a finalização do projeto e consequente disponibilização das receitas e despesas das Serventias Notariais e Registrais no sítio eletrônico do TJRS, dentro da página dedicada à transparência.

“A medida, frise-se, é de extrema relevância para a comunidade, pois trouxe uma ferramenta de consulta unificada onde os usuários podem buscar dados e dirimir dúvidas de forma célere e ágil, otimizando-se também o prazo de implantação e evitando-se que cada uma das 770 serventias do Estado precisasse criar o seu sistema próprio”, salientou Ramires.

“É uma satisfação muito grande poder comunicar essa importante decisão da CGJ-RS em função do parecer positivo do Dr. Maurício Ramires e da acolhida pelo Corregedor-Geral Giovanni Conti, em que se discutiu sobre a Resolução 389 no expediente que a Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes encaminharam e no qual deram a sugestão de como resolver essa questão da normativa. É uma decisão importantíssima para os Notários e Registradores do nosso Estado, pela qual a comunicação da transparência deverá ser colocada na página do TJRS. Uma excelente decisão!”, destacou o presidente da Anoreg/RS, Lamana Paiva.

Para o corregedor-geral de Justiça do RS, desembargador Giovanni Conti, “a implementação da disponibilização das receitas e despesas das Serventias Notariais e Registrais no site eletrônico deste Tribunal de Justiça, dentro da página dedicada à transparência é medida de importância para sociedade que poderá acompanhar os dados e dirimir dúvidas, evitando que todas serventias do Estado tivessem que organizar o seu próprio sistema de transparência. Ganha o Estado, os registradores e notários e, principalmente, ganha a sociedade”.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul

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TJES estabelece novos procedimentos sobre entrega voluntária de recém-nascidos

No Espírito Santo, a gestante que manifestar, em qualquer um dos serviços da rede de atenção e cuidado materno-infantil, interesse em entregar espontaneamente seu filho recém-nascido, deve ser atendida e orientada. A medida, publicada nesta semana, também atende àquelas que aderirem expressamente ao pedido de colocação em família substituta na modalidade de adoção.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES já recomendava e trazia os procedimentos necessários para a entrega voluntária. A nova publicação considera, entre outras questões, a necessidade de atualização da normatização e revoga as disposições anteriores.

Conforme o Ato Normativo n° 009/2022, o profissional encaminhará a gestante ao Sistema de Garantia de Direitos conforme as demandas apresentadas, especialmente à assistência psicológica, garantida pelo Sistema Único de Saúde – SUS. É obrigatório o encaminhamento da gestante à Vara com competência em matéria da Infância e da Juventude da Comarca de sua residência pelo profissional da rede de atenção, que também deverá enviar relatório informativo, devidamente assinado, que será analisado pela unidade judiciária.

A medida determina que a Vara deve aguardar o comparecimento espontâneo da gestante para atendimento. Também deve ser informado ao serviço da rede de atenção e cuidado materno-infantil o não comparecimento da gestante para as intervenções necessárias.

Entre as orientações, também deve ser respeitada a integridade física e psicológica da mulher e a sua decisão de não amamentar ou manter contato com a criança. Neste caso, deve ser providenciada acomodação em separado para ambos, a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento e discriminação.

A autoridade judiciária deve colher em juízo a manifestação da mulher que deseja entregar voluntariamente o recém-nascido, e determinar a inscrição da criança no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, além de outras providências que julgar apropriadas. Se durante a audiência ocorrer retratação e se constatado condições suficientes para o exercício da maternidade, a autoridade judiciária reintegrará a criança à genitora.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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Vivo Novamente

O terremoto de 1989 na Armênia só precisou de quatro minutos para matar trinta mil pessoas! Um pai se recusou a acreditar que seu filho estava morto. Ele cavou nos escombros – recusando-se a parar. Depois de trinta e oito horas, puxou uma rocha e ouviu a voz do seu filho! O pai chamou o nome de seu filho, e a voz respondeu “Pai, sou eu!” Daí, o filho acrescentou estas palavras de valor incalculável: “Eu disse aos outros meninos para não se preocuparem – se o senhor estivesse vivo, o senhor me resgataria, e quando me resgatasse, eles estariam salvos também. Porque o senhor prometeu!”

Deus fez a mesma promessa para nós em 1 Coríntios 15:22-23. “Cristo, ressuscitará primeiro; depois, quando ele vier, os que lhe pertencem.” A ressurreição de Cristo é a pedra central no arco da fé Cristã. Sua morte é real. Sua ressurreição é garantida! Confie nele.

Fonte: Max Lucado

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