Lista de Serventias Vagas do Estado do Maranhão

Conforme solicitado por inúmeros usuários do nosso site estamos disponibilizando a última lista de cartórios vagos no Estado do Maranhão que devem ser disponibilizados no próximo certame.

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Fonte: Concurso de Cartório. com.br

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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IRIB – Aprovado PL n. 4.000/2021 sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio

O Projeto de Lei n. 4.000/2021 (PL), de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovado na noite de ontem, 21/06/2022, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. A proposta segue para Sanção Presidencial.

Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, de acordo com a Relatora, Deputada Federal Clarissa Garotinho (UNIÃO-RJ), a regra da unanimidade de aprovação dos condôminos para tais mudanças, atualmente em vigência, é um entrave para a adaptação das cidades. Clarissa ainda ressaltou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades e afirmou que “é razoável o estabelecimento de um quórum qualificado de dois terços para a aprovação de alteração de mudança de destinação, sendo o mesmo admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, como demolição e construção do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos.” Para a Deputada, a alteração também pode privilegiar a ocupação de regiões centrais em grandes cidades, com a conversão de edifícios para uso residencial ou misto, mas ressaltou que a mudança de destinação, ainda que aprovada pelos condôminos, não poderá violar as regras do Plano Diretor e demais normas de zoneamento urbano.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Liminar proíbe parcelamentos e edificações irregulares em Brazlândia

A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF concedeu o pedido de urgência do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e proibiu os réus de efetuarem novos parcelamentos de terra na região do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão (PICAG), que fica em Brazlândia. O magistrado proibiu ainda os réus de anunciar, vender, alugar ou praticar qualquer ato de construção ou infraestrutura, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração, ou, no caso de infração continuada, multa de R$ 5 mil por dia.

A decisão decorre de ação civil pública, na qual o MPDFT atribui aos réus a prática de parcelamento e edificações clandestinas com características urbanas, que violam a lei de zoneamento local, além de prejudicar a proteção ambiental.

Em sua decisão, o magistrado explicou que estavam presentes os requisitos para deferir a liminar, pois constatou a presença de “dano ambiental gravíssimo já em curso, consistente na degradação ambiental e na violação ao ordenamento jurídico urbanístico em decorrência da ocupação e uso totalmente desconformes e ilegais denunciados na inicial.”

Segundo o juiz, há perigo concreto “de a expansão ilegal da malha urbana na região mencionada na demanda crescer ainda mais, consolidando núcleo urbano informal altamente danoso ao meio ambiente e até mesmo às atividades agrícolas que se desenvolvem na região, causando prejuízos severíssimos a toda a sociedade”.

Por fim, ressaltou que a alteração não autorizada de território especialmente protegido por lei, a edificação não licenciada em solo com valor ecológico e o parcelamento irregular de solo para fins urbanos são condutas previstas como crimes.

Da decisão cabe recurso.

Fonte:  Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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