Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 89, de 26.10.2022 – D.J.E.: 27.10.2022.


  
 

Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça de Roraima bem como de serventias extrajudiciais de Roraima.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça de Roraima, bem com em serventias extrajudiciais de Roraima.

Art. 2º Designar o dia 5 de dezembro de 2022 para o início da inspeção e o dia 7 de dezembro de 2022 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios à Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitandolhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 10 de novembro de 2022; e

b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para nove pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB de Roraima, convidandoos para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, do RGCNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antonio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IV – Juíza de Direito Carolina RanzolinNerbass, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

V – Juíza Federal Priscilla Pereira da Costa Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e

VI – Juiz de Direito Joacy Dias Furtado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Ricardo Silva, Alexandre Gomes Carlos, Daniela Cadena Henrique de Araújo, Fernando Caldeira, Daniel Martins Ferreira, João Bosco Simões Oliveira, Ricardo Gomes da Silva, Záira Cavalcanti de Albuquerque e José Artur Calixto.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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