CNJ – Conselho Nacional de Justiça divulga calendário de sessões do primeiro semestre de 2023.

Portarias publicadas no Diário de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (13/1) estabelecem o calendário das sessões de julgamento que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará ao longo do primeiro semestre. De acordo com a Portaria 5/2023, a primeira sessão ordinária do ano está marcada para 14/2, na sede do CNJ, enquanto, segundo a Portaria 6/2023, a primeira sessão do Plenário Virtual começará em 2/2 e estará aberta até 10/2.

Os meses de fevereiro, março, abril, maio e junho terão duas sessões ordinárias e presenciais, cada, sendo que a última do semestre está marcada para 20/6, totalizando 10 sessões previstas, em modo presencial, no primeiro semestre. Este é o mesmo número de sessões ordinárias realizadas no primeiro semestre de 2022 – a exceção foi uma sessão extraordinária que ocorreu em junho do ano passado.

A exemplo das sessões presenciais, no primeiro semestre de 2023, ocorrerão duas sessões virtuais por mês, também a partir de fevereiro. O último encontro do plenário virtual no primeiro semestre será realizado entre os dias 22/6 e 30/6. Ao todo, serão também 10 sessões virtuais, mesma quantidade realizada na primeira metade do ano passado.

O calendário e também as pautas, os resultados, atas e certidões de julgamento e a transmissão das sessões podem ser acompanhados pelo Portal do CNJ.

Produtividade

Ao longo de 2022, foram realizadas 41 sessões de julgamento, entre presenciais e virtuais. O Plenário do CNJ julgou 875 processos, o equivalente a 87% dos processos distribuídos e que não foram arquivados.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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Cartórios registraram número recorde de testamento, inventário e partilha em 2022.

Em 2022, serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios do Brasil. Os dados são da 4º edição do Relatório Anual Cartório em Números, que compila os números de todas as 13.440 unidades de cartórios de todo o território nacional.

De acordo com a publicação, o Brasil teve um total de 1.361.822 óbitos registrados em 2022. Atrelado a esse número está o de inventários, que bateu recorde, com mais de 213 mil.

A partilha entre os herdeiros foi outro serviço que alcançou uma marca histórica. Ao todo, mais de 33,5 mil testamentos foram registrados no país.

Os dados divulgados também indicam que casamentos e uniões estáveis apresentaram crescimento. Ao todo, mais de 132 mil uniões estáveis foram registradas no Brasil.

Confira o relatório completo.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Justiça mantém justa causa de trabalhador por atos de vandalismo.

Em sentença proferida na 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Luana Madureira dos Anjos manteve a justa causa de empregado que cometeu atos de vandalismo. Na ocasião, o profissional fez pichações no prédio em que prestava serviços e no estabelecimento comercial em frente a um dos postos onde trabalhava.

Na decisão, a magistrada esclareceu que, ao afirmar que a dispensa foi em razão de comportamento desidioso, a empresa é responsável por comprovar o fato, “bem como a imediatidade na aplicação da penalidade e a ausência de duplicidade de punição do mesmo ato faltoso”. Acrescentou ainda que são necessários requisitos como proporcionalidade entre a falta e a punição e a observância da gradação das penas. De acordo com o documento, a entidade cumpriu com a atribuição.

Nos autos, o próprio trabalhador assume que pichou o estabelecimento comercial por causa de desentendimento que teve com o proprietário do local. Para a julgadora, o fato em si, por configurar ato de vandalismo, já é suficiente para manter a penalidade aplicada.

Mas, além disso, ele foi acusado de cometer ato idêntico na unidade onde trabalhava. Embora o homem tenha negado, provas juntadas ao processo, como gravação de vídeo e imagens que mostram semelhanças das grafias, revelam que o profissional foi responsável pelos ataques aos patrimônios.

No julgamento, foi pontuado ainda que houve a gradação da pena. Pois, anteriormente, o empregado havia sido punido com suspensão em razão de desídia e mau procedimento por desacatar e proferir palavras de baixo calão para superior hierárquico e colegas de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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