CGJ/PR publica novo Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ).

Provimento Nº 316/2022 – CGJ Publicação do novo Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ)

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que o Conselho da Magistratura possui função regulamentadora para aprovar as normas gerais, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria da Justiça, dispondo a respeito da organização de funcionamento do foro judicial e extrajudicial, conforme disposto no inciso XXII art. 98 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade da compilação das normas esparsas e da atualização do Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) da Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de adequar-se às modificações legislativas e estruturais;

CONSIDERANDO a aprovação do teor do texto do novo Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) dos Desembargadores que compõe o colendo Conselho da Magistratura, em votação realizada no dia 9 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a tramitação das proposições e das alterações no SEI nº 0141655-49.2021.8.16.6000,

RESOLVE

Art. 1º Publicar o novo Código de Normas Foro Judicial (CNFJ), texto aprovado pelo Conselho da Magistratura, que segue anexo e passa a ser disponibilizado na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 2º O novo Código de Normas (8483667, 8483688 e 8483707) entra em vigor na data da publicação deste Provimento.

Art. 3º Revogar os seguintes atos normativos:

I – Provimentos: 233/2012, 282/2018, 291/2019, 294/2020 e 296/2021;

II – Instruções Normativas: 2/2004, 1/2010, 2/2014, 5/2015, 9/2015, 8/2016, 2/2019, 3/2020, 40/2021, 65/2021, 77/2021, 94/2022;

III – Ofícios-Circulares:

a) Crime e competências afins: 53/1998, 52/2005, 140/2005, 142/2005, 210/2005, 97/2006, 110/2006, 126/2006, 240/2007, 242/2007, 138/2009, 39/2010, 41/2010, 42/2010, 61/2010, 72/2010, 77/2010, 78/2010, 131/2010, 134/2010, 143/2010, 144/2010, 146/2010, 129/2011, 134/2011, 136/2011, 137/2011, 13/2012, 16/2012, 31/2012, 45/2012, 62/2012, 69/2012, 75/2012, 86/2012, 87/2012, 101/2012, 117/2012, 118/2012, 8/2013, 9/2013, 29/2013, 32/2013, 43/2013, 44/2013, 64/2013, 116/2013, 124/2013, 131/2013, 227/2013, 290/2013, 41/2014, 43/2014, 54/2014, 92/2014, 94/2014, 95/2014, 96/2014, 97/2014, 98/2014, 103/2014, 116/2014, 119/2014, 164/2014, 172/2014, 178/2014, 191/2014, 196/2014, 208/2014, 82/2015, 16/2016, 23/2016, 52/2016, 55/2016, 73/2016, 84/2016, 42/2017, 48/2017, 113/2017, 77/2018, 163/2018, 60/2019, 119/2019, 119/2020 e 219/2021;

b) Cível e competências afins: 84/2014, 115/2014, 223/2014, 96/2021, 138/2021, 55/1998, 61/2009, 79/2016, 89/2018, 113/2021, 221/2021, 15/2020, 190/2021, 10/2015, 75/2013, 4/2019, 41/2017, 44/2017, 71/2018, 100/2013, 123/2009, 152/2009, 176/2009, 222/2013, 7/2011, 8/2011, 63/2010, 119/2010, 107/2012, 22/2012, 5/2012, 1/2012, 71/2005, 136/2005, 22/2017, 39/2017, 71/2017, 3/2015, 46/2005, 142/2014, 153/2017, 280/2013, 5/1998, 6/2014, 7/2014, 8/2010, 12/1998, 15/2014, 31/2015, 38/2014, 57/2013, 66/2016, 73/2014, 94/2013, 95/2005, 99/2015, 106/2014, 109/2014, 109/2015, 152/2014, 169/2014 e 178/2013;

c) Família e Infância e Juventude: 8/1998, 22/2005, 29/2005, 44/2005, 45/2005, 95/2005, 98/2006, 204/2006, 230/2006, 375/2006, 118/2009, 175/2009, 19/2010, 67/2010, 104/2010, 130/2010, 22/2011, 132/2011, 145/2011, 12/2012, 14/2012, 36/2012, 38/2012, 39/2012, 59/2012, 60/2012, 61/2012, 70/2012, 72/2012, 73/2012, 94/2012, 41/2013, 58/2013, 139/2013, 215/2013, 297/2013, 23/2014, 62/2014, 125/2014, 152/2014, 165/2014, 202/2014, 43/2016, 152/2016, 72/2017, 100/2017, 118/2017, 122/2017, 124/2017, 128/2017, 113/2018, 215/2018, 66/2019 e 47/2020;

d) Juizados Especiais: 30/2016, 51/2014, 60/2016, 123/2016, 148/2014, 131/2009, 139/2010, 219/2018, 2/2011, 6/2015, 20/2014 e 55/2016;

e) Outros: 66/2012, 67/2012 e 96/1998.

Curitiba 13 dezembro 2022.
Desembargador Luiz Cezar Nicolau
Corregedor-Geral da Justiça

Participaram da sessão do colentdo Conselho da Magistratura os seguintes membros: Desembargador Luiz Osório Moraes Panza (Presidente em exercício), o Desembargador Luiz Cezar Nicolau (Relator), o Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, a Desembargadora Themis Almeida Furquim e o Desembargador Mário Luiz Ramidoff (em substituição ao Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira).

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6637842

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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ANOREG/AM lança projeto “Cartórios Conectados”.

Iniciativa busca a melhoria de internet no interior do Amazonas.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG/AM) lançou o projeto “Cartórios Conectados”, cujo objetivo é conectar todas as Serventias Extrajudiciais do interior do Estado por meio do acesso irrestrito à internet banda larga via satélite. A reunião de lançamento do programa foi conduzida pela diretora da ANOREG/AM, Taís Batista Fernandes, e transmitida pelo YouTube.

De acordo com a informação divulgada pela ANOREG/AM, o serviço de conexão será disponibilizado por intermédio de antenas Starlink, uma internet de banda larga de alta velocidade e baixa latência em locais remotos e rurais em todo o mundo. Com hardware que utiliza tecnologias que garantem redução de custos para os clientes e maior abrangência na prestação do serviço, a Starlink foi criada por Elon Musk, fundador da SpaceX.

Ainda de acordo com a Associação, a antena custa a partir de R$ 2 mil, podendo ultrapassar R$ 3 mil dependendo da localização de entrega no Amazonas, e ficará a cargo da ANOREG/AM. O titular da Serventia arcará com as mensalidades da internet, que custam em torno de R$ 230.

Uso restrito e condições para adesão

O uso do serviço será restrito apenas às Serventias do interior do Amazonas, cujo associado à ANOREG/AM esteja adimplente em relação à Associação. Além disso, há a garantia de participação nas assembleias; assinatura do Termo de Doação, onde constará que a antena deverá ser patrimônio exclusivo da Serventia; e pagamento das mensalidades do serviço de internet, que será de responsabilidade do titular do Cartório.

Segundo a ANOREG/AM, a compra das antenas no site da Starlink (www.starlink.com) é limitada por CPF. Por este motivo, a Associação adotou o seguinte procedimento:

1 – Titular do Cartório deve entrar no site do Starlink e preencher os campos necessários;

2 – Realizar o pagamento por meio de cartão de crédito e enviar o comprovante de pagamento para o e-mail presidencia@anoregam.org.br, cujo reembolso será feito em até 72h após o envio do comprovante.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Com apoio de entidades extrajudiciais, Anoreg/SP promove Torneio de Futebol Society 2023.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), em parceria com a ARISP, ARPEN/SP, CNB/SP, IEPTB/SP e IRTDPJ/SP, promoverá o Torneio de Futebol: Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023, que será realizado em oito regiões paulistas (Capital, Baixada Santista, Vale do Paraíba, Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Marília), de 12 de março a 21 de maio.

O objetivo do torneio é integrar os cartórios extrajudiciais do estado, promovendo o congraçamento entre as unidades, o engajamento entre as equipes de colaboradores, o bem-estar físico e mental, ao mesmo tempo em que estimula uma competição sadia entre as diversas regiões paulistas.

Assim como em 2022, a organização do torneio deste ano está sendo feita pela SPORTIVA, empresa licenciada pelo Conselho Regional de Educação Física e pelo Conselho Federal de Educação Física, responsável pela organização de eventos esportivos nas maiores empresas do país.

O torneio, que está com as inscrições abertas até 1º de março, será realizado na categoria masculina. Haverá a 1ª fase regional, com jogos entre as equipes participantes daquela região. Os campeões classificam-se para a 2ª fase estadual, que decretará a equipe campeã paulista de 2023.

As equipes devem ter entre 9 e 16 jogadores, podendo ser formadas por funcionários (apenas aqueles ligados aos atos registrais e notariais, não sendo permitido prestadores terceirizados, como zeladoria, motoboys, TI e etc.) de até 3 cartórios da mesma Comarca, desde que cada uma das unidades esteja associada à Anoreg/SP.

Todos os jogadores inscritos deverão apresentar no ato de inscrição da equipe: a) cópia da carteira de trabalho ou cópia do holerite com pelo menos 45 dias do início de seu contrato ou b) cópia da nota fiscal de prestação de serviço (máximo de 2 meses da data da emissão) com pelo menos 45 dias do início de sua prestação e cópia do contrato social da empresa contratada.

Também é obrigatória a definição de um capitão/técnico responsável pela equipe. A ficha de inscrição da equipe deverá, obrigatoriamente, estar assinada pelo(a) registrador(a)/notário(a) responsável pelo cartório, podendo este(a) ser ainda um(a) dos(as) integrantes da equipe. O valor da inscrição será de R$ 300 por equipe, mediante depósito em nome da Anoreg/SP e envio do respectivo comprovante.

Faça sua inscrição clicando aqui.

Regras do Jogo

As regras da competição obedecerão às determinações oficiais das competições de futebol society. Jogado em campos menores, e usualmente com grama sintética (ou outros materiais artificiais), as partidas são disputadas por 7 atletas de cada lado em partidas com dois tempos iguais de 15 minutos (15 x 15). Os jogos em cada regional, à exceção da região da capital, e no torneio final acontecerão todos no mesmo dia, sempre aos domingos.

Organização

A locação das quadras, contratação de árbitros, definição do calendário Regional e Estadual de jogos, sorteio de confrontos, bem como horários de disputa estará a cargo da SPORTIVA, devendo as equipes apresentarem-se uniformizadas (todos com o mesmo uniforme, sendo esta responsabilidade das equipes) nas partidas com antecedência mínima de 30 minutos.

Informações sobre locais e horários dos jogos, bem como o regulamento oficial, serão disponibilizadas na data do sorteio, que será realizado na Reunião Arbitral, ao término do período de inscrições, conforme cronograma abaixo.

Calendário do Torneio de Futebol: Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023

Início das inscrições: 9 de janeiro.

Término das inscrições: 1º de março.

Reunião arbitral / Congresso técnico: 7 de março.

Início do Torneio: 12 de março.

Final Estadual: 21 de maio.

Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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