Divulgada a tabela atualizada de Custas e Emolumentos de Atos Forenses Judiciais e dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 87 da Lei nº 11.038, de 24 de dezembro de 2021, que autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a reajustar os valores constantes nos anexos I e II desta Lei, no primeiro de janeiro de cada exercício, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

CONSIDERANDO que no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro/2021 a novembro/2022 é 5,21%; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os sistemas informatizados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para os novos valores,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, nos termos das tabelas em anexo, os valores atualizados de Custas e Emolumentos de Atos Forenses Judiciais e dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte, conforme previsto no art. 87, da Lei nº 11.038, de 24 de dezembro de 2021.

Art. 2º Os valores atualizados de custas e emolumentos passarão a viger a partir do dia 09 de janeiro de 2023.

Art. 3º Todos os selos solicitados no sistema SIEX referente ao ano de 2022 serão cancelados automaticamente às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2022.

§1º. O sistema SIEX ficará habilitado para o recebimento de selos de 2022 utilizados até às 11h do dia 02 de janeiro de 2023.

§2º A partir das 00h01 do dia 1º de janeiro de 2023 já serão disponibilizados selos para prática de atos no ano de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

Confira o documento na íntegra: PORTARIA Nº 1984, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 19/2022 – Valor UPF R$ R$ 221,79 – janeiro-2023.

Ofício circular nº 19/2022                                                                                                                                                     Cuiabá, 01 janeiro de 2023.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de janeiro de 2023 é R$ 221,79 (duzentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 887,16 (oitocentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente,

 

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso.

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Revista de Direito Imobiliário recebe nota A4 no sistema Qualis Periódicos.

Nota foi divulgada na Plataforma Sucupira e se refere ao quadriênio 2017-2020.

É com imensa satisfação que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) informa que a Revista de Direito Imobiliário (RDI), publicada pelo IRIB em parceria com a Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais, recebeu a nota A4 na avaliação Qualis Periódicos, sistema brasileiro de classificação de periódicos para a avaliação de programas de pós-graduação, mantido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Atualmente, a RDI é coordenada pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo e Coordenador Editorial do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago. São assistentes da Coordenação Editorial Daniela dos Santos Lopes Fuzari e Fábio Fuzari.

O resultado da classificação foi disponibilizado na Plataforma Sucupira, cujo acesso é público. Segundo a CAPES, “a lista divulgada neste fim de ano foi consolidada a partir das apurações realizadas no âmbito da Avaliação Quadrienal 2017-2020 pelas 49 áreas de avaliação. Os dados foram informados e homologados no Coleta ao longo do último quadriênio.” Ainda de acordo com a CAPES, a Qualis Periódicos afere a “qualidade dos artigos e de outros tipos de produção, a partir da análise de qualidade dos veículos de divulgação, ou seja, periódicos científicos.

Vale lembrar que todo o acervo da RDI está disponível na plataforma IRIB Academia, com acesso gratuito aos associados ao IRIB!

O IRIB, representado pelo seu Presidente e Vice-Presidente, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, parabenizam, na pessoa de Ivan Jacopetti do Lago, todos aqueles que já coordenaram o periódico, bem como aos seus autores, Conselho Editorial e colaboradores envolvidos na produção da Revista.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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