Divulgada a tabela atualizada de Custas e Emolumentos de Atos Forenses Judiciais e dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 87 da Lei nº 11.038, de 24 de dezembro de 2021, que autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a reajustar os valores constantes nos anexos I e II desta Lei, no primeiro de janeiro de cada exercício, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

CONSIDERANDO que no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro/2021 a novembro/2022 é 5,21%; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os sistemas informatizados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para os novos valores,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, nos termos das tabelas em anexo, os valores atualizados de Custas e Emolumentos de Atos Forenses Judiciais e dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte, conforme previsto no art. 87, da Lei nº 11.038, de 24 de dezembro de 2021.

Art. 2º Os valores atualizados de custas e emolumentos passarão a viger a partir do dia 09 de janeiro de 2023.

Art. 3º Todos os selos solicitados no sistema SIEX referente ao ano de 2022 serão cancelados automaticamente às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2022.

§1º. O sistema SIEX ficará habilitado para o recebimento de selos de 2022 utilizados até às 11h do dia 02 de janeiro de 2023.

§2º A partir das 00h01 do dia 1º de janeiro de 2023 já serão disponibilizados selos para prática de atos no ano de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

Confira o documento na íntegra: PORTARIA Nº 1984, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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Manifestação de vontade de ser um doador de órgãos pode ser feita gratuitamente nos cartórios.

Um único doador de órgãos pode salvar oito vidas. Entretanto, cerca de 40% das notificações de mortes encefálicas (que caracterizam a morte do indivíduo) não são aproveitadas para transplantes no Estado pela falta da autorização familiar. Para reduzir este impasse, pessoas interessadas em se tornar doadoras voluntárias de órgãos e tecidos após o seu falecimento podem manifestar esta intenção de forma expressa, formal e gratuita junto aos tabelionatos de notas. O objetivo é facilitar as doações, incentivar que as famílias respeitem o desejo do doador e agilizar os trâmites prévios, elevando o número de transplantes.

No Brasil, são mais de 50 mil pessoas aguardando um transplante de órgãos e tecidos, das quais, 2,7 mil no Rio Grande do Sul.

Cooperação

A parceria foi firmada pelo Poder Judiciário, em outubro de 2022, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Secretaria de Estado da Saúde, Associação dos Notários e Registradores do RS (Anoreg/RS), Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, Central de Transplantes do RS, Conselho Regional de Medicina (Cremers), Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA).

Funcionamento

Os tabelionatos de notas prestarão atendimento específico ao público interessado em realizar a doação de órgãos e tecidos, por meio de lavratura de escrituras públicas e do reconhecimento de firmas em atos de disposição sobre o próprio corpo após a morte, fazendo com que prevaleça a vontade do doador. O declarante poderá reforçar essa intenção nomeando uma pessoa que ficará responsável pelo consentimento expresso.

As serventias farão a comunicação das declarações à Central de Transplantes do RS. Será implementado um sistema, a ser gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – RS, para possibilitar a consulta, de forma sigilosa, das informações relativas às declarações, após o falecimento do potencial doador.

Caberá ao Poder Judiciário promover a orientação e a fiscalização legal e administrativa dos serviços notariais e registrais para consecução dos objetivos do acordo, bem como autorizar a dispensa de cobrança dos emolumentos e respectivo selo de fiscalização nos atos notariais relativos à declaração de doação de órgãos. O Cremers fará a divulgação do projeto junto à comunidade médica do Estado.

Audiência pública
No mês de dezembro, a CGJ realizou uma audiência pública, que teve como objetivo colher informações, dados, experiências para a tomada de decisões no âmbito administrativo ou judicial, apresentando iniciativas ou buscando legitimá-las. Na ocasião, foram ouvidos representantes de órgãos e instituições, especialistas e membros da sociedade civil sobre o tema.

Doar é Legal
Outra iniciativa do Poder Judiciário que busca alavancar o número de transplantes é o projeto “Doar é Legal”. Idealizado pelo Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, em 2009, o projeto destina-se a conscientizar a sociedade sobre a importância de doar órgãos. Consiste na emissão de certidão (sem validade jurídica) que atesta a vontade de voluntários em se tornarem doadores de órgãos, servindo sobretudo para que familiares fiquem cientes da intenção de ser doador. Atualmente, uma comissão está revisando o projeto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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Divulgada tabela de custas dos cartórios de Registro Civil para 2023.

A tabela de custas dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais para 2023 do estado de São Paulo já está disponível na página Tabela de Custas no site da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

A tabela entra em vigor no quinto dia útil do ano, no dia 6 de janeiro de 2023. Estão disponíveis todas as variações de percentual de ISS, integrante e não integrante.

Clique aqui e confira.

Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

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