Cartórios do ES emitem carteira de identidade a partir de agora.

O custo será de R$ 40, cobrado como taxa de conveniência, mas está mantida a gratuidade em casos específicos.

 

A partir deste mês, 13 cartórios do Espírito Santos, credenciados, passam a emitir a carteira de identidade. Inicialmente, o custo será de R$ 40, cobrado como taxa de conveniência, mas está mantida a gratuidade em casos específicos. A ideia é facilitar para o cidadão e reduzir a demanda no setor público. O Só Notícia Boa foi verificar como funciona a iniciativa.

A diretora de registro civil das pessoas naturais do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich, disse que os cartórios mantêm um sistema de agendamento e que o prazo de entrega da carteira de identidade é o mesmo dado pela Polícia Civil.

“As gratuidades previstas por lei estão garantidas, mas se a pessoa não quiser pagar a taxa de conveniência, deverá se dirigir ao setor público. Como via de regra, as pessoas terão a assinatura, a foto e a biometria feitas ou colhidas diretamente no cartório”, disse a tabeliã.

De graça

Têm direito a não pagar pela emissão da carteira de identidade mulheres a partir de 60 e homens a partir de 65 anos.

Os desempregados, que estão há mais de três meses sem atividade e que apresentarem a Carteira de Trabalho e Previdência Social, também estão livres da taxa de conveniência.

O mesmo se passa com pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza desde que apresentem o Número de Identificação Social (NIS).

Nacional

Os cartórios de registro civil do país podem emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento. Há, no país, atualmente aproximadamente 14 mil cartórios.

A iniciativa está prevista na Lei 13.484/17, sancionada em 2017, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.

Porém, a oferta desses serviços em cartório não é universal, dependendo de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos.

A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.

Cancelamento de CPF

A Receita Federal, por exemplo, tem um convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos.

O convênio abrange os estados de São Paulo, Santa Catarina, do Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul, do Distrito Federal, de Goiás, Pernambuco, do Ceará, Piauí, Amapá, de Roraima, Minas Gerais e do Acre.

Retificação de documentos

A lei que alterou as regras dos registros públicos também permite que, em alguns casos, os cartórios possam retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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Anoreg/BR lança a quarta edição do relatório “Cartório em Números”.

Publicação pode ser acessada no site da Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil www.anoreg.org.br

Pelo quarto ano consecutivo, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) lança a publicação “Cartório em Números”. Com o objetivo de mostrar a importância dos cartórios para toda a sociedade, o relatório reúne informações sobre os atos vitais de cidadania, negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, constituição de sociedades e recuperação de créditos para entes públicos e provados.

A publicação consolida dados gerais da atuação do segmento extrajudicial e abrange informações relativas aos serviços de Registro Civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, Tabelionatos de Notas e Tabelionatos de Protesto por meio de uma vasta gama de atos extrajudiciais que mensuram o nível de atuação de notários e registradores brasileiros.

Para acessar a publicação, clique aqui

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

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FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria.

A partir de hoje (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações em atraso, em vez das 12 em vigor até agora. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13.

Apesar da diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda está em vantagem. Caso não tivesse aprovado a medida, o intervalo cairia para até três meses, como ocorre tradicionalmente.

Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o fim do ano passado.

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Procedimentos

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.

Segundo o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

Fonte: Empresa Brasil de Comunicação.

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