A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 10 de abril para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação.
O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias. Qualquer dificuldade encontrada deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.
O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.
Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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