A Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (Arpen/PA) emitiram uma nota técnica conjunta sobre a aplicação da LGPD no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).
De acordo com a nota técnica, O notário ou registrador, no exercício de sua atividade, deve, por conseguinte, observar as diretrizes principiológicas da LGPD, entre as quais se encontram a finalidade, adequação4e necessidade.
Cumpre ainda, ao delegatário, garantir ao titular de dados, dentro das possibilidades técnicas e legais, o exercício da sua autodeterminação informativa, que confere o direito a condições mínimas de controle do fluxo das suas informações pessoais, ainda que, contextualmente, não possa se opor ao seu uso.
Confira a integra da Nota Técnica
Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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