Anoreg/PA e Arpen/PA emitem Nota Técnica referente a aplicação da LGPD no Registro Civil de Pessoas Naturais.


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (Arpen/PA) emitiram uma nota técnica conjunta sobre a aplicação da LGPD no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

De acordo com a nota técnica, O notário ou registrador, no exercício de sua atividade, deve, por conseguinte, observar as diretrizes principiológicas da LGPD, entre as quais se encontram a finalidade, adequação4e necessidade.

Cumpre ainda, ao delegatário, garantir ao titular de dados, dentro das possibilidades técnicas e legais, o exercício da sua autodeterminação informativa, que confere o direito a condições mínimas de controle do fluxo das suas informações pessoais, ainda que, contextualmente, não possa se opor ao seu uso.

Confira a integra da Nota Técnica

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.