A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) editou a Nota de Orientação nº 76/2023, que trata sobre o alcance e os limites do Provimento nº 47/2022-CGJ/MT. A orientação e recomendação da entidade aos delegatários é para que não estendam os efeitos do Provimento nº 47/2022 aos inventários.
Confira no anexo os fundamentos da orientação.
Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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