Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Abril/2023.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Abril de 2023

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de ABRIL/2023, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 125,66 116,55 106,98 95,91 88,03 79,86 69,37 56,71
Fevereiro 124,80 115,96 106,14 95,16 87,54 79,07 68,55 55,71
Março 123,83 115,20 105,22 94,34 86,99 78,30 67,51 54,55
Abril 122,99 114,53 104,38 93,63 86,38 77,48 66,56 53,49
Maio 122,22 113,78 103,39 92,89 85,78 76,61 65,57 52,38
Junho 121,46 112,99 102,43 92,25 85,17 75,79 64,50 51,22
Julho 120,67 112,13 101,46 91,57 84,45 74,84 63,32 50,11
Agosto 119,98 111,24 100,39 90,88 83,74 73,97 62,21 48,89
Setembro 119,29 110,39 99,45 90,34 83,03 73,06 61,10 47,78
Outubro 118,60 109,58 98,57 89,73 82,22 72,11 59,99 46,73
Novembro 117,94 108,77 97,71 89,18 81,50 71,27 58,93 45,69
Dezembro 117,21 107,84 96,80 88,63 80,71 70,31 57,77 44,57
Ano/Mês 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Janeiro 43,48 34,46 28,26 22,63 20,14 15,21 3,09
Fevereiro 42,61 33,99 27,77 22,34 20,01 14,45 2,17
Março 41,56 33,46 27,30 22,00 19,81 13,52 1,00
Abril 40,77 32,94 26,78 21,72 19,60 12,69
Maio 39,84 32,42 26,24 21,48 19,33 11,66
Junho 39,03 31,90 25,77 21,27 19,02 10,64
Julho 38,23 31,36 25,20 21,08 18,66 9,61
Agosto 37,43 30,79 24,70 20,92 18,23 8,44
Setembro 36,79 30,32 24,24 20,76 17,79 7,37
Outubro 36,15 29,78 23,76 20,60 17,30 6,35
Novembro 35,58 29,29 23,38 20,45 16,71 5,33
Dezembro 35,04 28,80 23,01 20,29 15,94 4,21

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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