Comunicado nº 08/2023 – Desligamento de prepostos de todos os sistemas após exoneração/demissão.


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu nesta segunda-feira (19 de junho) o Comunicado nº 08/2023, que trata do desligamento de prepostos pelas serventias após a exoneração/demissão.

Conforme a instituição e baseada no Ofício Circular nº 70/2023-GAB-JUIZAUX-CGJ, que trata do mesmo assunto, é imprescindível que todos os notários e registradores verifiquem na CEI-MT a lista dos colaboradores que ainda estão vinculados à serventia.

Caso conste algum colaborador que não faz mais parte do quadro de funcionários, é preciso remover o vínculo do usuário com o cartório.

Confira no anexo o passo a passo.

Comunicado nº 08-2023 – Desligamento de colaborador da serventia nos sistemas

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Ofício Circular nº 70/2023-GAB-JUIZAUX-CGJ

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Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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