Resolução CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 509, de 26.06.2023 – D.J.E.: 28.06.2023.


  
 

Ementa

Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital.


PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no PCA n.0000601- 30.2023.2.00.0000,na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de junho de2023;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução CNJ n. 81/2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 4º-A A regra do parágrafo antecedente só será aplicada caso haja a destinação de pelo menos 1(uma) serventia aos candidatos com deficiência e aos cotistas negros, em cada uma das faixas de faturamento.”

(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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