Despacho/Decisão – Pedido de Providências – Homologação do Estatuto do Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.


  
 

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0002956-13.2023.2.00.0000

Requerente: INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL

Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

DECISÃO 

1. Trata-se da autuação de procedimento de pedido de providências em decorrência da solicitação realizada pelo INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL – IRTDPJBrasil de homologação do estatuto social do Operador Nacional do RTDPJ por este Conselho Nacional de Justiça, na condição de agente regulador do ON-RTDPJ, conforme previsão do artigo 5º, § 1º, do Provimento CNJ n. 139/2023.

Informou o requerente que, no dia 03 de maio de 2023, foi realizada a segunda etapa da Assembleia Geral de Fundação do ON-RTDPJ na qual fora aprovado o estatuto social da entidade, com a participação de 647 (seiscentos e quarenta e sete) registradores da especialidade de RTDPJ, dos quais 567 (quinhentos e sessenta e sete) votaram a favor, conforme documentação anexa (IDs 51312066, 5132068, 5132069, 5132070, 5132071 e 5132072).

É o relatório.

2. O Provimento n. 139, de 01/02/2023, deste Conselho Nacional de Justiça regulamentou, dentre outras providências, o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas – ON-RTDPJ, estabelecendo que a Corregedoria Nacional de Justiça atuará como agente regulador dos Operadores Nacionais de Registro Público, sendo ainda o órgão competente para homologação do estatuto social da referida entidade.

Confira-se:

Art. 5º A Corregedoria Nacional de Justiça atuará como Agente Regulador do ONSERP, ON-RCPN e do ON-RTDPJ, conforme regulamento a ser editado nos moldes da regulamentação do ONR realizada pelo Provimento n. 109, de 14 de outubro 2020.

§ 1º O estatuto aprovado pela assembleia geral e suas alterações deverão ser submetidos à Corregedoria Nacional de Justiça para homologação, no exercício de sua função de Agente Regulador. (grifo nosso)

O Estatuto Social da ON-RTDPJ dispõe sobre as seguintes matérias:

(a) Capítulo I – Denominação, Natureza, Sede e Duração.

(b) Capítulo II – Finalidade e Atribuições.

(c) Capítulo III – Da Posição Institucional.

(d) Capítulo IV – Dos Associados, Direitos e Deveres.

(e) Capítulo V – Dos Órgãos do Operador Nacional do RTDPJ – ON-RTDPJ, quais sejam, Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comitê Técnico.

(f) Capítulo VI – Do Processo Eleitoral.

(g) Capítulo VII – Do Exercício Social, Prestação de Contas, Receitas e Patrimônio.

(h) Capítulo VIII – Das Disposições Finais.

(i) Capítulo IX – Da Disposição Transitória.

Da análise detalhada do referido documento, verifica-se que foram observadas todas as prescrições normativas constantes do Provimento n. 139/2023 e do Código Civil (artigos 44, 45, 46, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60 e 61).

3. À vista do exposto, com amparo no § 1º do artigo 5º do Provimento n. 139/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, HOMOLOGO O ESTATUTO DO OPERADOR NACIONAL DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – ON-RTDPJ, aprovado em Assembleia Geral finalizada em 03 de maio de 2023 (ID 5132066), autorizando seu registro perante a autoridade competente para todos os fins de direito.

Publique-se.

Intimem-se.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça – – /

Dados do processo:

CNJ – Pedido de Providências nº 0002956-13.2023.2.00.0000 – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJ 22.06.2023

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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