Corte Especial abre segundo semestre forense com sessão na próxima terça (1º), às 14h.

Na próxima terça-feira (1º), às 14h, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar a sessão de abertura do segundo semestre forense de 2023. Haverá transmissão pelo canal do STJ no YouTube.

Para a quarta-feira (2), está marcada sessão ordinária de julgamento do colegiado, às 14h. Com o início do semestre forense, voltam a correr os prazos processuais que estavam suspensos.

Confira o calendário de sessões para ver as pautas.

Composta pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial julga, entre outras matérias, as ações penais originárias contra autoridades com foro por prerrogativa de função e recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados da corte.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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Junte-se ao Dia D do PQTA e valorize a qualidade nos Serviços Notariais e de Registro em seu estado.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) convida todas as Associações de Notários e Registradores Estaduais (Anoregs estaduais) a participarem do “Dia D do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR” (PQTA). Esta iniciativa única e inspiradora acontecerá no dia 01 de agosto e tem como objetivo enaltecer a importância da excelência nos serviços notariais e de registro em todo o país.

Como aderir ao Dia D do PQTA:

Preencha o formulário: As Anoregs estaduais interessadas em participar do “Dia D do PQTA” devem preencher o formulário de adesão disponível em https://bit.ly/DiaDPQTA

Receba o kit de participação: No final do formulário ficará disponível um link de acesso ao roteiro detalhado para a realização das lives, tornando a organização do evento simples e eficiente. Além disso, você receberá a identidade visual exclusiva do “Dia D do PQTA” para criar materiais personalizados de divulgação.

Divulgue e engaje-se: Com o Kit de Participação em mãos, é hora de começar a divulgação do “Dia D do PQTA” em suas redes sociais, sites, e outros canais de comunicação. Convide os associados, parceiros e profissionais do setor a participarem e compartilharem suas experiências e boas práticas.

Realize as lives estaduais: No dia 01 de agosto, promova as lives estaduais com a participação de representantes dos Cartórios e convidados especiais. Neste dia especial, destaque a importância da valorização da qualidade e da excelência nos serviços notariais e de registro em seu estado.

O Dia D do PQTA é uma oportunidade única de fortalecer a imagem da categoria e promover o engajamento dos associados e da sociedade em geral em prol da busca pela qualidade nos serviços notariais e de registro.

Segundo a diretora de Qualidade da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin, “essa data especial é uma oportunidade para reforçarmos a importância da qualidade nos serviços notariais e de registro em todo o país. Juntos, podemos fortalecer a imagem da categoria e compartilhar boas práticas para aprimorarmos nossos serviços”, afirma. “Contamos com a participação de todas as entidades estaduais nessa jornada de excelência!”, conclui.

As Anoregs Estaduais interessadas em aderir ao Dia D do PQTA precisam acessar o link: https://forms.gle/rnMsqVBDmrb9C4u77, preencher o formulário e fazer o download dos materiais.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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CGJ/SP: Função Extrajudicial – Tabelionatos de Notas e Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais com atribuições Notariais – Parecer pela homologação do convênio celebrado entre o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo e o Banco Bradesco S. A., nos termos da Lei n° 8.935/1994, Art. 7°, § 5°, e da Resolução CMN n° 4.935/2021, Art 4°, II.

PROCESSO Nº 2022/129100 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Autos n° 2022/129100

(228/2023-E)

Função Extrajudicial – Tabelionatos de Notas e Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais com atribuições Notariais – Parecer pela homologação do convênio celebrado entre o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo e o Banco Bradesco S. A., nos termos da Lei n° 8.935/1994, Art. 7°, § 5°, e da Resolução CMN n° 4.935/2021, Art 4°, II.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do processo. (DJe de 26.07.2023 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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