Bens do cônjuge do devedor podem ser penhorados para quitar dívida, decide STJ.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.

O homem perdeu uma ação judicial e foi obrigado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Como não foram localizados bens em nome dele, os credores entraram com pedido para que o valor fosse penhorado da esposa.

As instâncias ordinárias indeferiram o pedido porque a mulher não integrou a relação processual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS apontou que, ainda que o devedor seja casado no regime de comunhão universal de bens, não há presunção de que os valores depositados na conta da esposa seja de esforço comum do casal.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso no STJ, o regime de bens do casal forma patrimônio único entre os dois, que engloba todos os créditos e débitos, o que torna possível a penhora para quitar a dívida.

A exceção são os bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que devem ser excluídos da comunhão. Em suma, são os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento.

REsp 1.830.735

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Caeteense, com títulos do futebol internacional, é motivo de orgulho para Minas Gerais.

Registrada em Caeté (MG), Tamires Cássia Dias Gomes, brilha em seu terceiro mundial como lateral-esquerda na seleção brasileira em 2023. Em sua certidão de nascimento, consta o nascimento em 10 de outubro de 1987, quatorze anos depois seu destino no esporte começou a se desenhar, quando deu seus primeiros passos no futsal, trilhando, mais tarde, um caminho no futebol feminino. Ao longo de sua trajetória, conquistou títulos impressionantes na Copa América, Libertadores e nos Jogos Pan-Americanos, mostrando ao mundo todo seu talento indiscutível.

Entre 2006 e 2008, Tamires integrou a equipe do Santos, cruzou o Atlântico para encantar o futebol norte-americano no Charlotte Eagles, mas seu coração a trouxe de volta ao Brasil, para atuar no Ferroviária. Porém, aos 21 anos precisou interromper sua carreira, porque estava grávida do jogador César de Britto, com quem concebeu seu primogênito Bernardo.

“Ouvia as pessoas falando: você não tem juízo, seu sonho acabou. O que você vai fazer da vida. As pessoas se afastaram de mim também, parecia que eu já não servia mais. Mas eu tive suporte da família, foi isso que me deu energia para continuar lutando, porque a vida não acabou”, afirmou a jogadora ao UOL em entrevista concedida no ano de 2019.

CONFIRA A ENTREVISTA

Após quatro anos de hiato, regressou aos campos em 2013 e em 2015 disputou sua primeira Copa do Mundo. Seu talento fez com que fosse convocada, também em 2015, para o Fortuna Hjørring, clube da Dinamarca, no qual atuou por quatro anos, até ser convocada pelo Corinthians.

A mamãe da Fiel, como é carinhosamente apelidada pelos torcedores, foi convocada novamente a compor o elenco base da seleção brasileira no mundial da França em 2019. Além de fazer um espetáculo com as chuteiras, a canarinha se aventurou no mundo da música com a namorada Gabi Fernandes na música “Ela escreve a própria história”.

OUÇA A MÚSICA!

No entanto, a craque não quer conquistar os palcos como cantora, mas sim, encantar o mundo com suas habilidades no campo de futebol. O título da seleção ainda não veio, mas a mamãe vai continuar encantando nos campos!

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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Recivil divulga procedimentos para consultas ao Departamento Jurídico.

O Departamento Jurídico do Recivil está atendendo preferencialmente através do Chat e pelo e-mail: jurídico@recivil.com.br .Para entrar em contato pelo chat é bem simples, basta acessar o site do Recivil e localizar no canto inferior direito da página, o menu “Suporte do Recivil”. São ferramentas que proporcionam maior segurança e celeridade no atendimento e ficam registrados formalmente.Em casos de urgência, basta acessar o chat e solicitar aos colaboradores do Departamento Jurídico o retorno por telefone, que entraremos em contato.

1) As consultas formuladas, quando envolvam caso concreto, deverão ser instruídas com toda a documentação que lhe diga respeito e enviadas por e-mail ou pelo chat.
2) Somente quando instruída, às completas, é que as consultas serão consideradas feitas e recebidas.
3) Depois de recebidas as consultas, o Departamento Jurídico terá os prazos:
3.1. de, no mínimo, três dias úteis para respondê-las, quando digam respeito ‘as questões do Registro Civil das Pessoas Naturais;
3.2. de, no mínimo, cinco dias úteis para respondê-las, quando digam respeito às questões do Tabelionato de Notas;
3.3. o Departamento Jurídico do Recivil não se responsabiliza por questões de outras especialidades.
4) Será observada, ainda, a circunstância de que os prazos legais de responsabilidade do Departamento, em face de processos administrativos ou judiciais, têm prioridade absoluta sobre os demais.

OUTRAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

1) O departamento Jurídico não atua em ações que oponham interesses antagônicos de partes distintas da categoria.
2) As custas e despesas com o processo correm por conta do filiado, a exemplo de custas judiciais; honorários de sucumbência eventualmente devidos ao advogado da parte contrária; honorários periciais; diligências, cópias e contratação de advogado correspondente fora da sede do sindicato.
3) O Departamento Jurídico, além da consultoria, atuará: em causas cíveis; ações tributárias envolvendo ISSQN; Processos Administrativos Disciplinares; ações de interesse coletivo da categoria.
4) Salvo motivo justificado, o Departamento Jurídico deverá ser procurado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da prática do ato (audiências, defesas, etc).
5) Os registradores são livres para procurar advogados particulares ou o Departamento Jurídico. Caso optem pelo Jurídico, alertamos que este não atua de forma conjunta com advogados particulares e nem fiscaliza a atuação desses, não fazendo correção de petições, verificação da correção dos serviços, etc.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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