Ementa
Comunica que, a fim de evitar prejuízos ao certame e aos candidatos, em virtude de eventual decisão administrativa ou judicial que modifique o alcance das disposições da Resolução nº 81/09 do C. CNJ, acerca da convocação proporcional de candidatos às etapas do concurso público, oportuniza aos candidatos abaixo elecandos a realização da Prova Escrita e Prática, de forma facultativa e precária, ficando o prosseguimento desses candidatos no certame condicionado a decisão da Comissão de Concurso. A prova será realizada nas datas, horários e locais abaixo informados, devendo ser observadas todas as disposições do Edital do certame e do Edital nº 14/2023.
COMUNICADO Nº 47/2023
O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, considerando os questionamentos feitos por candidatos à organizadora do concurso, COMUNICA que, a fim de evitar prejuízos ao certame e aos candidatos, em virtude de eventual decisão administrativa ou judicial que modifique o alcance das disposições da Resolução nº 81/09 do C. CNJ, acerca da convocação proporcional de candidatos às etapas do concurso público, oportuniza aos candidatos abaixo elecandos a realização da Prova Escrita e Prática, de forma facultativa e precária, ficando o prosseguimento desses candidatos no certame condicionado a decisão da Comissão de Concurso. A prova será realizada nas datas, horários e locais abaixo informados, devendo ser observadas todas as disposições do Edital do certame e do Edital nº 14/2023.
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Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE
Presidente da Comissão de Concurso
Nota(s) da Redação INR
Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 11.10.2023.
O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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