PROVIMENTO CG N° 25/2023 – Dispõe sobre a averbação do cadastro ambiental rural pelos Oficiais de Registro de Imóveis, alterando, para esse fim, a redação do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos pontos que específica.


  
 

PROCESSO Nº 2023/77569

Espécie: PROCESSO
Número: 2023/77569
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2023/77569 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria por seus fundamentos, ora adotados. Edito, em consequência, o anexo Provimento nº 25/2023. Publique-se o Provimento, com cópia desta decisão, por três vezes, em dias alternados, no Diário da Justiça Eletrônico. São Paulo, 27 de novembro de 2023. (a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG N° 25/2023

PROVIMENTO CG N° 25/2023 – Dispõe sobre a averbação do cadastro ambiental rural pelos Oficiais de Registro de Imóveis, alterando, para esse fim, a redação do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos pontos que específica.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.11.2023 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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