Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência DEZEMBRO/2023


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Dezembro de 2023

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de DEZEMBRO/2023, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 133,87 124,76 115,19 104,12 96,24 88,07 77,58 64,92
Fevereiro 133,01 124,17 114,35 103,37 95,75 87,28 76,76 63,92
Março 132,04 123,41 113,43 102,55 95,20 86,51 75,72 62,76
Abril 131,20 122,74 112,59 101,84 94,59 85,69 74,77 61,70
Maio 130,43 121,99 111,60 101,10 93,99 84,82 73,78 60,59
Junho 129,67 121,20 110,64 100,46 93,38 84,00 72,71 59,43
Julho 128,88 120,34 109,67 99,78 92,66 83,05 71,53 58,32
Agosto 128,19 119,45 108,60 99,09 91,95 82,18 70,42 57,10
Setembro 127,50 118,60 107,66 98,55 91,24 81,27 69,31 55,99
Outubro 126,81 117,79 106,78 97,94 90,43 80,32 68,20 54,94
Novembro 126,15 116,98 105,92 97,39 89,71 79,48 67,14 53,90
Dezembro 125,42 116,05 105,01 96,84 88,92 78,52 65,98 52,78
Ano/Mês 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Janeiro 51,69 42,67 36,47 30,84 28,35 23,42 11,30
Fevereiro 50,82 42,20 35,98 30,55 28,22 22,66 10,38
Março 49,77 41,67 35,51 30,21 28,02 21,73 9,21
Abril 48,98 41,15 34,99 29,93 27,81 20,90 8,29
Maio 48,05 40,63 34,45 29,69 27,54 19,87 7,17
Junho 47,24 40,11 33,98 29,48 27,23 18,85 6,10
Julho 46,44 39,57 33,41 29,29 26,87 17,82 5,03
Agosto 45,64 39,00 32,91 29,13 26,44 16,65 3,89
Setembro 45,00 38,53 32,45 28,97 26,00 15,58 2,92
Outubro 44,36 37,99 31,97 28,81 25,51 14,56 1,92
Novembro 43,79 37,50 31,59 28,66 24,92 13,54 1,00
Dezembro 43,25 37,01 31,22 28,50 24,15 12,42

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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