Comissão aprova uso de Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR


  
 

Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A mudança é feita no Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12).

O texto também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81), a obrigatoriedade da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 7611/17, do Senado, de propostas que estavam apensadas e de substitutivos aprovados em comissões de mérito.

No entanto, o último colegiado pelo qual a proposta passou antes de ser enviada à CCJ, a Comissão de Finanças e Tributação, entendeu que apenas o texto original não promovia impacto fiscal e aprovou parecer pela inadequação financeira e orçamentária das outras propostas, que serão arquivadas.

O projeto pode seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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