Ofício Circular nº 25/2023 – Deliberação sobre treinamentos e esclarecimentos sobre a API do Livro de Depósito Prévio


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu o Ofício Circular nº 25/2023, que versa sobre treinamentos e esclarecimentos sobre a API do Livro de Depósito Prévio.

Em reunião com a empresa especializada que presta serviços de software em Mato Grosso foi explicado o funcionamento da API, destacando que ela funcionará para as ordens de serviço expedidas a partir do primeiro dia de janeiro de 2024 (não será retroativa), bem como que serão enviados os dados referentes a todas as ordens de serviço e os atos nelas praticados com as respectivas datas e valores. A Anoreg-MT entende que, em tese, existe o lapso temporal acordado de 30 dias para que que os valores recebidos antecipadamente sejam considerados depósito prévio caso serviços não sejam efetuados.

Diante das informações, a Anoreg-MT atuou oficiando todas as empresas e prestadores do setor, por meio do Ofício Circular nº 24/2023, para que promovam, de forma direta e eficaz, os necessários esclarecimentos quanto aos dados que serão transmitidos e os detalhes do compartilhamento para cada cartório contratante.

A instituição reforça a importância dessa exposição realizada pelas empresas aos cartórios para esclarecer e dar tranquilidade e segurança aos titulares dos parâmetros e funcionamento da API.

Ofício Circular nº 25/2023 – Deliberação sobre treinamentos e esclarecimentos sobre a API do Livro de Depósito Prévio

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Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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