Ao contrário de informações que circulam na imprensa, afirmando que a Receita Federal minimiza retirada de punição aos devedores contumazes no Projeto de Lei 15/2024, conhecido como PL da Conformidade, a Receita Federal esclarece:
1. É de fundamental importância a caracterização da figura do “Devedor Contumaz” no PL 15/2024, definida com bases em critérios objetivos.
2. Cabe reforçar que o devedor contumaz não se confunde com o inadimplente recorrente, muito menos com o contribuinte de boa-fé, portanto, seu comportamento não pode ser comparado ao da maioria dos contribuintes.
3. Numa sociedade republicana há de ser afastada qualquer impressão ou margem para a interpretação à ideia de que o crime pode compensar.
4. A aprovação integral do PL 15 é prioridade para o Ministério da Fazenda e para a Receita Federal.
Fonte: Receita Federal.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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