TJ/AM: Setor de Certidão da Corregedoria participa do projeto Câmara Cidadã com serviços gratuitos à população.

O chefe de Gabinete da CGJ, Sérgio Amorim, representou o órgão correcional amazonense ao visitar o local do evento, que encerra nesta sexta-feira (12/4).

O Setor de Certidão da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) está participando da 4.ª edição do projeto Câmara Cidadã, realizado no Sambódromo, pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). A iniciativa, de acordo com a coordenação, conta com mais de 50 parceiros da iniciativa pública e privada com oferta de serviços gratuitos à população.

Na quinta-feira (11/4), primeiro dia do projeto, o chefe de Gabinete da CGJ/AM, Sérgio Amorim, representando o órgão correcional do Judiciário amazonense, visitou o local, acompanhou o trabalho realizado pelos servidores do Setor de Certidão e conversou com os usuários. Amorim cumprimentou, ainda, os funcionários e o presidente da Associação dos Registradores Civis da Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen/AM), Leonam Portela, que também estão atuando no “Câmara Cidadã” com atividades correlacionadas ao Setor de Certidão da CGJ.

“O trabalho realizado pelo Setor de Certidão e pela Arpen, através dos cartórios extrajudiciais, tem um alcance social valioso por tratar-se do resgate de cidadania e nós, da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, estamos felizes com a possibilidade de colaborar com a promoção da cidadania e com acesso à documentação essencial para todos os indivíduos. Parabenizamos à coordenação do projeto pela iniciativa”, comentou o chefe de Gabinete da CGJ/AM, Sérgio Amorim, após a visita.

A 4.ª edição da Câmara Cidadã, projeto idealizado pela CMM que encerra nesta sexta-feira (12/4), conta com uma programação de serviços incluindo áreas como cidadania, saúde, beleza, empreendedorismo, assistência social, além de orientações jurídicas, psicossociais, entre outras.

Serviços

O Setor de Certidão da CGJ assegura a gratuidade de segundas vias de registro civil de pessoas naturais, comprovadamente hipossuficientes, ou seja, que comprovadamente não possuem recursos financeiros para arcar com a despesa da emissão desse documento, e abrangem: certidões de nascimento, de casamento, de óbito e tardio.

A comprovação da hipossuficiência pode ser feita por meio da apresentação da Carteira de Trabalho; ou dos últimos três contracheques; ou das últimas três Declarações do Imposto de Renda; ou, ainda, por meio de extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas vinculadas ao CPF do requerente.

Também é necessário anexar no pedido da segunda via, junto ao setor da CGJ/AM, os seguintes documentos da pessoa que está solicitando: RG (cópia ou original); CPF (cópia ou original) e comprovante de residência atualizado (dois últimos meses – cópia ou original).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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TJ/AM: Em Canutama, proprietário de imóvel que o vendeu por contrato verbal deverá receber valor do bem.

Autor apresentou documentos que comprovaram a propriedade de lote de terreno adquirido em 2008.

No início de abril, sentença da Comarca de Canutama julgou procedente ação de cobrança de proprietário de um lote de terreno que o vendeu por contrato verbal pelo valor de R$ 15 mil, a ser pago em parcelas de R$ 300,00, mas que recebeu apenas a primeira parcela ajustada.

A parte requerida foi condenada a pagar o valor de R$ 14.700,00 mil para quitação do imóvel, no prazo de dez dias. No caso de não ser feito o pagamento, fica rescindido o contrato verbal por inadimplência.

O requerente apresentou documentos como: o registro do imóvel de 2008, assinado no Cartório Extrajudicial do município, em que consta seu nome como comprador e o nome do vendedor; o documento de título de propriedade (em nome de outra pessoa), do ano de 1988; taxas de Imposto Territorial Rural (ITR) em seu nome e documentos ambientais que o responsabilizam pela área.

Os requeridos, que moram no lote objeto da ação, negaram ter feito negócio com o requerente e afirmaram ter comprado o lote de outra pessoa, com contrato formal, pediram prazo para apresentar o documento, mas não o fizeram. E, em audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes.

Segundo a juíza Clarissa Ribeiro Lino, que proferiu a sentença, a doutrina e a jurisprudência consideram válidos os contratos verbais, conhecidos como contratos tácitos, a não ser quando a lei exige, mas que no caso analisado não é necessário.

A magistrada explica que “um contrato verbal que possua agente capaz e objeto lícito e determinado, é um contrato válido, desde que tenha sua existência comprovada através de testemunhas ou documentos”.

E, ao analisar os documentos de propriedade do autor, observou que trata-se de um agente capaz, com propriedade outorgada desde 2008 e que paga as responsabilidades pecuniárias do lote. A juíza também verificou a licitude do imóvel, considerando que o autor tem o documento de título de propriedade, mesmo que em nome de terceiro, mas em data anterior ao documentado em cartório; com registro do perímetro.

Conforme o Código Civil, o devedor pode cobrar as parcelas não pagas no prazo de até cinco anos, a partir do vencimento, conforme previsto no artigo 206 , parágrafo 5.º, inciso I, e solicitar a rescisão do contrato em até dez anos, de acordo com o artigo 205. Como a ação foi ajuizada dentro dos prazos, houve a condenação.

Patrícia Ruon Stachon.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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CNJ: Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf.

O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com inscrições abertas. A iniciativa é uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Notários Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor).

Ao todo, já são 7.489 alunos, com um público amplo de todos os cartórios brasileiros. O país conta hoje com mais de 14 mil cartórios.

Inscreva-se gratuitamente no curso

Vale ressaltar que o Provimento n.161/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que alterou as regras da Corregedoria a respeito do tema, entra em vigor no próximo dia 2 de maio. O normativo tem como objetivo atualizar os deveres da política de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Com isso em vista, é de extrema importância que os notários e registradores estejam engajados com o tema e se qualifiquem a fim de informar cada vez mais de maneira precisa.

Todas as aulas do curso, que ocorrem de forma virtual, já se encontram disponíveis. Ao todo são cinco módulos, totalizando 10 horas/aula, ministrados pelos professores Rafael Ximenes (COAF), Hercules Benício, Mario Camargo, Ivan Jacopetti Lago e Raphael Abs Musa.

Os módulos abordam as alterações normativas do provimento, com ênfase em todas as especialidades obrigadas. A aula inaugural, no dia 02 de abril, teve a participação da Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, e da diretora-executiva da ANOREG/BR e ENNOR, Fernanda Abud Castro, encontrando-se disponível, também, no link acima informado.

Texto:
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Fonte:Conselho Nacional de Justiça

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