TJ/RN: Corregedoria-Geral de Justiça RN traça diretrizes para execução de programa de regularização fundiária urbana.

Membros do Núcleo Permanente de Regularização Fundiária Urbana, instituído pela Corregedoria Geral de Justiça do RN, reuniram-se nesta segunda-feira (25/3) para tratar das diretrizes do Plano Estratégico 2024 para o Programa “Solo Seguro-Favela”. Instituído pelo Provimento CNJ nº 158/2023, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas tem por finalidade fomentar ações sociais, urbanísticas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana (REURB) prevista na Lei nº 13.465/2017, incorporando núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e titulando seus ocupantes com os respectivos registros imobiliários, ainda que localizados em área inicialmente considerada rural.

Nos termos do Provimento do Conselho Nacional de Justiça, cabe às Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal realizar de forma contínua, dentro de suas competências, o planejamento, o desenvolvimento e o monitoramento de ações voltadas à regularização fundiária urbana.

Na pauta de hoje, foram discutidas medidas de estímulo e monitoramento contínuo das atividades afetas à regularização fundiária, que serão efetuadas a partir do desenvolvimento de estudos para a concessão de incentivos e reduções nos casos não abrangidos pela gratuidade.

A reunião também tratou da formulação de estratégias – preferencialmente construídas em parcerias com a União, Estados e/ou Municípios – voltadas à identificação de áreas públicas e de proteção ambiental, à simplificação de procedimentos, e ao estabelecimento das etapas do procedimento de regularização fundiária.

O Núcleo da CGJ potiguar também prevê a realização de audiências públicas e ampla participação das comunidades e demais agentes envolvidos no programa de regularização, bem como o monitoramento e fiscalização permanente dos cartórios de registro de imóveis nas questões relacionadas à regularização fundiária e ao combate à grilagem e corrupção na cessão dos direitos de posse.

*Com informações da Corregedoria-Geral de Justiça RN.

Fonte: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

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TJ/RO: Corregedoria da Justiça de Rondônia adota medidas para cumprir decisão do STF sobre troca de interinos em cartórios.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, por meio do Departamento Extrajudicial, está empenhada em cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1183, adotando medidas para a troca de interinos nos cartórios extrajudiciais do estado.

O STF determinou que, caso um cartório extrajudicial fique sem titular por mais de seis meses, apenas um profissional aprovado em concurso público pode ocupar a posição de interino. Este interino atua como gestor do cartório até que um novo titular, aprovado em todas as fases do concurso público de provas e títulos, tome posse. Por unanimidade, foi concedido o prazo de seis meses, a contar da conclusão do julgamento, para que os interinos não concursados sejam substituídos por interinos titulares aprovados em concurso público.

Para implementar essa decisão, o Departamento Extrajudicial publicou em 22/02/2024 o Edital – CGJ n. 002/2024, permitindo que os titulares se inscrevam para as serventias vagas disponíveis. Quatro delegatárias foram selecionadas para assumir o 1° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Cacoal e os Ofícios de Registro Civil e Tabelionato e Notas de Cabixi, Chupinguaia e Governador Jorge Teixeira. Além disso, a titular do 3° Tabelionato de Protesto de Porto Velho assumirá o 4° Tabelionato, também na capital. Essas cinco novas interinas iniciarão a gestão em 01/05/2024.

As cinco serventias que terão a troca de interinos nos próximos dias estão sendo acompanhadas de perto para garantir que a transição cumpra todos os requisitos normativos, especialmente trazendo segurança para os funcionários que terão os contratos de trabalho encerrados.

O Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcelo Tramontini, explicou que a partir de maio de 2024, 12 das 15 serventias vagas em Rondônia serão geridas por interinos, que são titulares em outras serventias. Em junho, esse número aumentará para 13.

Desde 2022, a Corregedoria de Rondônia vem cumprindo a decisão do STF e consultando os titulares interessados em responder pelas unidades, a fim de não deixar pessoas não concursadas como interinas. Em outubro de 2023, o STF modulou os efeitos da decisão, determinando que todos os tribunais do país se ajustem à mesma.

Apenas as serventias de Campo Novo de Rondônia e de Rio Crespo ficarão fora das substituições de interinos, pois os titulares foram consultados, porém não houve interessados.

As trocas dos responsáveis não vão interferir no atendimento prestado nas serventias, que continuará sendo prestado à população, nos dias e horários convencionais. Todas as serventias vagas serão disponibilizadas no próximo concurso extrajudicial, o sétimo a ser realizado em Rondônia.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

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TJ/SC: TJ atualiza datas para prova oral do concurso de ingresso em serventias extrajudiciais.

A Comissão de Concurso para o ingresso na atividade notarial e registral, presidida pelo desembargador Cid Goulart, 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Edital nº 19/2024, atualizou as datas para a realização da prova oral do concurso público regido pelo Edital nº 15/2022, alterado pelo Edital nº 5/2023, que prevê o ingresso por provimento ou remoção para 22 serventias vagas no Estado.

Conforme a atualização, na data provável de 10 de julho de 2024, os candidatos habilitados e não eliminados na quarta etapa, serão convocados para a prova oral, a ser realizada pelo TJSC no período provável de 12 a 23 de agosto de 2024. Os candidatos deverão observar todas as instruções contidas no item 13 do Edital nº 15/2022, além das alterações a seguir.

Obrigatoriamente, o candidato deverá acessar este endereço eletrônico, a partir do dia 5 de agosto de 2024, para verificar o horário de início e o local de realização da prova oral, por meio de consulta individual, devendo informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova oral no horário e no local designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

Para assistir à prova oral, o interessado deverá, necessariamente, fazer seu agendamento por meio do link disponível neste endereço eletrônico. no período entre 10 horas, do dia 11 de julho de 2024, e 18 horas, do dia 12 de julho de 2024 (horário oficial de Brasília-DF).

Fonte: Poder Judiciário do Santa Catarina.

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