Parecer n. 32/2025-E: Ementa: Direito Administrativo – Procedimento Administrativo – Territorialidade Notarial – Cumprimento do item 5 do Capítulo XVI das NSCGJ


  
 

PROCESSO Nº 2024/109275

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/109275
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/109275 – SÂO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO: Vistos. Aprovo, pelas razões expostas, a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, no DJE. Publique-se, dando-se ciência do parecer, do Provimento e da presente decisão ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP). São Paulo, 30de janeiro 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo n° 2024/00109275

(32/2025-E) 

Ementa: Direito Administrativo – Procedimento Administrativo – Territorialidade Notarial – Cumprimento do item 5 do Capítulo XVI das NSCGJ.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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