CNB: Notariado e MPSP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras com menores e incapazes.

Nesta quarta-feira (19/02), o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e a Seccional de São Paulo (CNB/SP) estiveram reunidos com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) para a apresentação do sistema oficial para envio de escrituras de inventário e partilha extrajudiciais com interesse de menores e incapazes, que se dará pela plataforma do https://www.mpsp.mp.br/, e que em breve estará integrada à plataforma e-Notariado em modelo que poderá ser replicado em todo o Brasil.

O encontro aconteceu na sede do MP, no centro da capital paulista, e contou com a participação da presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros, e do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, além da diretora Ana Paula Frontini e outras autoridades do MP paulista. A apresentação do sistema dá cumprimento à Resolução nº 1.919/2024-PGJ, de 18 de setembro de 2024.

Com a nova plataforma, as escrituras de inventário e partilhas serão enviadas eletronicamente ao MP/SP, permitindo uma análise mais rápida e segura dos casos. Isso reduz a burocracia, melhora a transparência e otimiza o acompanhamento dos processos pelo Ministério Público.

A presidente do CNB/CF destacou a importância da integração com o e-Notariado para ampliar os benefícios da digitalização. “São Paulo é o primeiro estado que vai conseguir integrar 100% com o e-Notariado”, afirmou Giselle Oliveira de Barros. “O futuro do notariado é digital, e esse convênio reforça nosso compromisso com a modernização e a segurança jurídica”, acrescentou.

Já o Procurador-Geral de Justiça também ressaltou a relevância da iniciativa. “Para o MPSP é uma honra ter a oportunidade de fazer mais essa parceria com o notariado, construir algo que vai ser bom para o Brasil inteiro. Uma ferramenta que vai ser copiada. Mais uma vez São Paulo podendo ajudar o Brasil”, declarou Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.

Ana Paula Frontini, diretora do CNB/CF, também destacou a qualidade do sistema: “Quero parabenizar em nome dos tabeliães paulistas. O sistema operacional ficou muito bom. Já testamos o passo a passo e foi muito bem aceito”. A expectativa é que em até três semanas o sistema esteja totalmente integrado ao e-Notariado.

Para orientações sobre o uso da nova plataforma, CLIQUE AQUI e confira as instruções de funcionamento do portal, disponibilizadas pelo MP/SP. Em São Paulo, o envio das informações por e-mail continuará disponível até o último dia de fevereiro de 2025. A partir de 1º de março de 2025, o envio das minutas deverá ser realizado exclusivamente pelo portal do MP/SP.

Participaram da reunião:

  • Giselle Oliveira de Barros – Presidente do CNB/CF
  • Paulo Sérgio de Oliveira e Costa – Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ana Paula Frontini – diretora do CNB/CF
  • Vera Taberti – subprocuradora-geral de Justiça Institucional, Cível e Tutela Coletiva
  • Milene Comploier – chefe de Gabinete Institucional da Procuradoria-Geral de Justiça
  • Dra. Carmen Kfouri – subprocuradora-geral de Justiça de Estratégia e Inovação
  • Promotora Maria Alzira Alvarenga – assessora do Centro de Apoio Operacional Cível e Tutela Coletiva
  • Promotora Karina Bagnatori – chefe de Gabinete da Subprocuradoria de Justiça de Estratégia e Inovação
  • Promotor Roberto Salles – assessor Geral da Diretoria

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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TJ/AL: Tribunal de Justiça de Alagoas divulga procedimentos de heteroidentificação para o Exame Nacional dos Cartórios.

Candidatos têm até dia 28 de fevereiro para solicitarem a validação de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda).

Candidatos inscritos no Exame Nacional dos Cartórios (Enac) têm até o dia 28 de fevereiro para solicitar, junto à comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a validação da condição de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda).

A pessoa candidata residente no estado de Alagoas deverá solicitar a validação por meio do link próprio constante da página principal do site do Tribunal, juntando o formulário de autodeclaração de pessoa negra, devidamente assinado, entre outros documentos como Cópia digitalizada de documento oficial válido com foto. além de fotografia colorida.

A fotografia deve estar datada e ser recente e, emitida há  no máximo, um ano, nítida e em formato PDF. A foto a ser encaminhada pode ser feita por aparelho celular, com a indicação da data de sua emissão, e deve seguir orientações como ambiente com boa iluminação, cabelo solto, sem adereço e com destaque do rosto ao ombro.

Após realizar a sua inscrição para fins de validação da autodeclaração, o candidato irá receber, no endereço de e-mail informado, o comprovante de inscrição, com o respectivo protocolo.

O resultado provisório será publicado por edital, no Diário da Justiça eletrônico (DJE), até o dia 31 de março de 2025. Após esse resultado, os candidatos que não tiveram sua condição de autodeclaração confirmada poderão entrar com recurso entre 01 e 03 de abril de 2025.

Até o dia 21 de abril de 2025 será publicado o resultado final pelo TJAL.

Para mais informações leia o edital do Enac disponível aqui.

Exame

O certame é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), com o objetivo de habilitar as candidatas e os candidatos para que possam se inscrever em concursos públicos realizados pelos Tribunais de Justiça, e destinados à titularidade de serviços notariais e de registros.

A prova será realizada em todo país no dia 13 de abril de 2025 e o período de inscrições vai até 27 de fevereiro. Para participar é necessário ter diploma de bacharel em direito de uma instituição reconhecida pelo MEC, ou ter exercido por pelo menos 10 anos a função em serviços notariais ou de registros.

O certificado de habilitação terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Enac.

Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br

Fonte: Poder Judiciário de Alagoas.

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TJ/AM: Procedimento de heteroidentificação de pessoas negras segue até dia 27/02 para inscritos no 1.º Exame Nacional dos Cartórios .

Formulário eletrônico está disponível no link https://www.tjam.jus.br/index.php/enac/2025-1.

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria nº 491/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras inscritas no 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac 2025.1), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, cujo procedimento está aberto até dia 27/02, no link https://www.tjam.jus.br/index.php/enac/2025-1.

A portaria foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 10/02 e especifica que o procedimento de aferição da condição racial autodeclarada por inscritos, quando domiciliados no território amazonense, será realizado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM, instituída pela Portaria n.º 407/2025, da Presidência da Corte.

Conforme a regulamentação, a pessoa autodeclarada negra domiciliada no que, no ato de inscrição no 1.º Enac 2025.1, desejar informar sua condição, conforme critério de cor e raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá requerer a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação do TJAM, preenchendo formulário eletrônico no endereço indicado, informando seus dados pessoais e anexar os documentos listados na portaria.

O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas: a primeira consistirá em análise da fotografia enviada pelo examinando no momento do requerimento, cujos resultados serão publicadas, por edital, no caderno administrativo do Diário de Justiça eletrônico do TJAM, até o dia 14/03/2025.

Já a segunda etapa ocorrerá nos dias 27 e 28/03/2025, através de averiguação por videoconferência da condição racial negra autodeclarada, por parte dos cinco membros avaliadores titulares, sob a supervisão dos membros coordenadores, integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A lista contendo a relação nominal dos examinandos que tiveram a autodeclaração validada após a segunda etapa será publicada, por edital, no caderno administrativo do Diário de Justiça Eletrônico do TJAM, até o dia 07/04/2025.

Após a decisão da Comissão que não confirmar a autodeclaração do examinando, poderá ser interposto recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no período de 8 a 11/04/2025; os resultados dos recursos serão divulgados até 30/04/2025.

E o comprovante de validação da autodeclaração de condição racial prestada por examinandos do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac 2025.1) será emitido pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM até o dia 02/05/2025.

Segundo o texto normativo do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no Exame Nacional da Magistratura (Enam) ou no Exame Nacional dos Cartórios (Enac) será aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais, desde que o certificado de validação da autodeclaração tenha sido expedido por Comissão de Heteroidentificação instituída no TJAM e que o certificado de validação da autodeclaração tenha sido expedido há no máximo quatro anos ou dentro de prazo de validade inferior fixado no edital do exame.

O texto completo da portaria e o termo de autodeclaração anexo podem ser conferidos no link do DJe abaixo.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3973&cdCaderno=8&nuSeqpagina=6

Comissão

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3969&cdCaderno=8&nuSeqpagina=3

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br  –  Telefone: (92) 99316-0660 | 2129-6771

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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