3º Exame Nacional dos Cartórios acontece neste domingo (14/6): confira os locais de prova

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Candidatos e candidatas de todo o país farão a prova do 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), na tarde do próximo domingo (14/6). Os locais de prova — nas 27 capitais — já podem ser consultados na página do Exame, no portal da Fundação Getulio Vargas (portal.fgv.br).

A Corregedoria Nacional é o órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela organização e pelo acompanhamento do Exame Nacional desde a sua implantação. A terceira edição do Enac recebeu 9.326 inscrições, sendo 350 inscritos como pessoa negra, 4 como quilombola, 19 como indígena e 630 como pessoa com deficiência. Mais dados do 3º Enac podem ser obtidos no Painel Business Intelligence, na página do Exame, no Portal do CNJ.

A habilitação no Exame Nacional é pré-requisito para a participação em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro. O certificado de habilitação terá a validade de seis anos, contados da homologação do certame, e será expedido pelo CNJ.

Enac em números

A primeira edição do Enac recebeu 18.166 inscrições e apresentou índice de abstenção de 30%, com o comparecimento de 12.790 candidatos para a prova. Na segunda edição, 9.195 pessoas se inscreveram e o nível de abstenção seguiu o mesmo percentual da primeira (30%) – 6.364 pessoas fizeram a prova.

Para a 3ª edição, o número de inscritos apresentou leve aumento, de 1,4% (9.326 inscrições) em relação ao certame anterior. A prova, que abordará dez disciplinas divididas em 100 questões, tem caráter eliminatório, mas não classificatório. As informações sobre o Exame Nacional dos Cartórios e o histórico das edições estão disponíveis na página do Enac no Portal do CNJ.


Fonte: CNJ

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Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos

Serviço traz informações de cada comarca.

 
Com o objetivo de facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, uma página de consulta de informações sobre o expediente forense e a suspensão de prazos em todos os municípios do Estado. Nela, é possível se informar sobre os feriados nas comarcas, emendas e datas em que determinados fóruns funcionarão em horário especial.
Para realizar uma consulta, basta acessar a página do serviço e, no campo “município”, preencher o nome da cidade a ser exibida. Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense de anos anteriores (desde 2013).

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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Fonte: TJSP

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NT orienta sobre registro de incorporação em caso de alienação

Publicado pelo RIB nesta terça-feira, documento traz recomendações a oficiais de Registro de Imóveis
É muito comum que, para obter financiamento bancário para construção, as construtoras ofereçam o terreno e o futuro empreendimento em garantia, por meio de alienação fiduciária. Assim, o imóvel permanece em favor do credor, como forma de assegurar o pagamento da dívida. E, por isso, muitos registradores ainda têm dúvidas se haveria impedimentos para o registro da incorporação imobiliária. A Nota Técnica n.º 01/2026, publicada nesta terça-feira, 2 de junho, pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), guia os oficiais no trato desse assunto – clique aqui para acessá-la.
Em resumo, o texto explica porque o financiamento à produção garantido por alienação fiduciária não configura impedimento legal ao registro da incorporação imobiliária. Nesses casos, a garantia fiduciária incide sobre o terreno e sobre as futuras construções de forma global, viabilizando a obtenção de crédito para a obra, mas não constitui óbice registral à incorporação – isso, claro, se houver a adequada previsão de liberação das unidades à medida que são alienadas.
Motivos da autorização
A NT observa que a Lei n.º 9.514/1997 autoriza o devedor fiduciante a repassar a terceiros seus direitos sobre o imóvel com anuência do credor e a vender as unidades. “Não ocorre alienação a non domino, pois o adquirente só receberá a propriedade da unidade após a individualização e liberação da garantia sobre ela”, frisa o documento.
Ainda conforme o texto, a situação equivale a uma hipoteca tradicional, que não impede o registro de incorporação, com base nos mesmos princípios de continuidade registral e função social da propriedade. “O entendimento restritivo (de vedar a incorporação em imóvel fiduciariamente alienado) gera insegurança jurídica e contraria a uniformidade desejada, devendo ser afastado em prol da previsibilidade e da segurança dos negócios imobiliários”, prossegue a NT.
Nesse sentido, é recomendado aos oficiais de Registro de Imóveis verificarem se há cláusulas contratuais que prevejam a liberação das unidades, além de exigir a anuência expressa do credor fiduciário, averbar a existência do ônus fiduciário no registro da incorporação e realizar o controle registral das liberações parciais das unidades. E, mesmo se houver alienação fiduciária de garantia, o registro de incorporação imobiliária deve ser efetuado, exceto se existir norma estadual que estabeleça o contrário – situação em que a regra local deve ser observada, até que haja uma diretriz válida em todo o país.

Fonte: Registro de Imoveis BR

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