Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Outubro/2026.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: OUTUBRO de 2026

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de OUTUBRO/2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 138,90 131,02 122,85 112,36 99,70 86,47 77,45 71,25
Fevereiro 138,15 130,53 122,06 111,54 98,70 85,60 76,98 70,76
Março 137,33 129,98 121,29 110,50 97,54 84,55 76,45 70,29
Abril 136,62 129,37 120,47 109,55 96,48 83,76 75,93 69,77
Maio 135,88 128,77 119,60 108,56 95,37 82,83 75,41 69,23
Junho 135,24 128,16 118,78 107,49 94,21 82,02 74,89 68,76
Julho 134,56 127,44 117,83 106,31 93,10 81,22 74,35 68,19
Agosto 133,87 126,73 116,96 105,20 91,88 80,42 73,78 67,69
Setembro 133,33 126,02 116,05 104,09 90,77 79,78 73,31 67,23
Outubro 132,72 125,21 115,10 102,98 89,72 79,14 72,77 66,75
Novembro 132,17 124,49 114,26 101,92 88,68 78,57 72,28 66,37
Dezembro 131,62 123,70 113,30 100,76 87,56 78,03 71,79 66,00
Ano/Mês 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Janeiro 65,62 63,13 58,20 46,08 33,92 23,50 9,88
Fevereiro 65,33 63,00 57,44 45,16 33,12 22,51 8,88
Março 64,99 62,80 56,51 43,99 32,29 21,55 7,67
Abril 64,71 62,59 55,68 43,07 31,40 20,49 6,58
Maio 64,47 62,32 54,65 41,95 30,57 19,35 5,51
Junho 64,26 62,01 53,63 40,88 29,78 18,25 4,39
Julho 64,07 61,65 52,60 39,81 28,87 16,97 3,17
Agosto 63,91 61,22 51,43 38,67 28,00 15,81 2,08
Setembro 63,75 60,78 50,36 37,70 27,16 14,59 1,00
Outubro 63,59 60,29 49,34 36,70 26,23 13,31 0,00
Novembro 63,44 59,70 48,32 35,78 25,44 12,26  –
Dezembro 63,28 58,93 47,20 34,89 24,51 11,04 –

 

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.


Fonte: RF/GOV

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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