Cartórios disponibilizam números de celulares para atendimento

Os cartórios de Mato Grosso, objetivando facilitar o contato junto aos usuários, disponibilizam números de celulares para atendimento remoto. Veja a lista com os contatos no final da matéria ou clique aqui.

A medida está sendo tomada em virtude da suspensão dos atendimentos externos (Portaria nº 47/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça) por conta da disseminação do coronavírus. No entanto, se, porventura, o usuário necessitar ser atendido presencialmente, cabe ao notário/registrador analisar o caso e adotar os procedimentos adequados para isso acontecer.

Vale lembrar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), entidade que representa todos os cartórios mato-grossenses, disponibiliza a toda a sociedade a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT). Esta plataforma reúne atos de todos os cartórios do Estado num só local, oferecendo ao usuário celeridade, segurança e comodidade, pois não precisa comparecer ao cartório para solicitar o serviço que necessita.

Para utilizar a CEI-MT, o usuário deve se cadastrar no site ou no aplicativo e validar o cadastro por e-mail. Em seguida, é necessária a compra de créditos por meio de boleto. Após a compensação, é liberada a consulta, que pode ser feita por CNPJ/CPF ou pelo nome da pessoa, seja ela física ou jurídica. Por questões de segurança e de sigilo, nem todos os documentos estão disponíveis para consulta.

Caso tenha dúvida acerca do funcionamento da CEI-MT, entre em contato pelos telefones (65) 3023-4371 / 98463-2945 / 99256-6781 / 98463-2948 ou e-mail cei@anoregmt.org.br.

Clique aqui para acessar a CEI-MT.

Portaria 47/2021 – CGJ – Suspende atendimento presencial nas serventias

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Lista de contatos

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Fonte: Anoreg/MT

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Valor doado antes da morte não entra em partilha se não exceder herança, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP que negou pedido para que o valor doado pelo pai de uma herdeira antes de sua morte fosse bloqueado. Conforme o entendimento do STJ, para ser decretada a nulidade é imprescindível que resulte provado que o valor dos bens doados exceda o que o doador podia dispor por testamento, no momento da liberalidade, bem como o excesso. Caso contrário, prevalece a doação.

Os autores da ação interpuseram agravo de instrumento contra decisão de 1ª instância, que reconheceu a doação à herdeira antes da morte e não constatou qualquer irregularidade, já que os valores doados foram formalizados perante o Fisco, com o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Segundo eles, a filha teria desviado dinheiro do genitor quando ele ainda estava vivo e, com isso, prejudicou a partilha igualitária.

Ao analisar a matéria, o ministro citou a Súmula 283 do STF: “É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. Para o magistrado, o acórdão está suficientemente fundamentado. A herdeira que recebeu a doação foi representada pela advogada Maria Claudia Chaves.

Fonte: IBDFAM

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Perseguição agora é crime e pode levar a três anos de prisão; norma já está em vigor

A perseguição, inclusive na internet, conhecida como “stalking”, agora é crime. O Projeto de Lei 1369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e entrou em vigor no dia 31 de março de 2021.

A nova lei (14.132/21) criminaliza o stalking e o define como a perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

Aumento de pena em caso de vulneráveis

A norma prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.

Antes de ser aprovado como crime, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais – LCP, com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. A Lei 14.132/21 revoga essa parte da LCP.

Fonte: IBDFAM

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