ESCLARECIMENTOS AOS CANDIDATOS SOBRE A INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Senhores Candidatos,

A Comissão do 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná, diante de inúmeras indagações, vem prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. Segue no formulário modelo de currículo como exemplo.
  2. O currículo e o documento com as fontes de referência não necessitam de assinatura e devem ser preenchidos em editor de texto e salvo no formato PDF.
  3. As fontes de referência são todas aquelas que, gozando de notória credibilidade, possam atestar a conduta ética e moral do
  4. No currículo, no campo “cartório (reconhecimento de firma)”, o candidato deve indicar o cartório que possui cartão de assinatura que viabilize reconhecimento de firma e a Cidade/Estado em que se localiza. No campo “local” deve indicar a localização do cartório onde possui firma reconhecida.
  5. Ao indicar que o candidato é do sexo masculino, automaticamente é aberto campo no formulário para inclusão do comprovante de quitação com as obrigações do serviço
  6. Não é necessário realizar a cópia autenticada dos documentos para inclusão no formulário.
  7. O candidato deve apresentar as certidões de acordo com o disposto nos itens 5.1.1 alínea ‘e’ e item 6.3.13 do Edital nº 01/2018, considerando os locais e períodos que reside/residiu, estuda/estudou, trabalha/trabalhou. A análise de cada caso será realizada pela Comissão do Concurso, mediante cotejamento entre as certidões apresentadas pelo candidato e os dados informados no currículo.

“5.1.1…

(…)

  1. e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e da Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez (10) anos

“6.3.13. Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado do Paraná após os dezoito (18) anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.”

  1. Candidatos que nunca residiram no Estado do Paraná não necessitam apresentar certidão do Paraná.
  2. O prazo de dez (10) anos estabelecido no item 5.1.1, alínea ‘e’ do Edital nº 01/2018 “…expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez (10) anos” deve ser observado a partir da data de publicação do Edital nº 04/2021, ou seja, as certidões devem ser atualizadas.
  3. Devem ser observados os prazos de validade constantes nas certidões. Quando não constar na certidão o prazo de validade, serão aceitas certidões com prazo de noventa (90) dias contados da data do protocolo ou
  4. Ressalta-se a obrigatoriedade de constar nas certidões a abrangência de 10 anos ou 05 anos, conforme o caso, tendo em vista tratar-se de exigência constante na Resolução-CNJ nº 81/2009. Há certidões em que consta uma abrangência superior a 10 anos, o que não gera qualquer prejuízo. Não se ignora, no entanto, que há certidões que pelo padrão textual do órgão certificador não fazem qualquer menção a prazo de abrangência das buscas. As certidões serão objeto de análise e deliberação da Comissão do Concurso, observando-se o princípio da razoabilidade, mediante estudo conjunto dos documentos apresentados pelos candidatos com as informações insertas no formulário.
  5. Para os candidatos(as) que tenham realizado alteração de nome em razão de casamento/divórcio ou outra razão, serão consideradas as certidões emitidas tanto com o nome de solteiro(a) quanto de casado(a), “antigo” ou “novo” nome, desde que seja possível a inequívoca identificação do candidato(a) na certidão por meio de outros
  6. As certidões de protestos devem ser solicitadas nos respectivos tabelionatos de protestos, eis que é competência privativa dos Tabeliães de Protesto fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, conforme disposto no art. 3º da Lei Federal 9492/1997. As certidões de qualquer Tabelionato de Protesto do país podem ser solicitadas eletronicamente, através do site da CENPROT – Central Nacional de Protestos (https://site.cenprotnacional.org.br), evitando deslocamentos desnecessários em razão da pandemia.
  1. As Certidões cíveis e criminais de 1º Grau devem incluir os Juizados Cíveis e Criminais e Vara de Execuções Penais (juntos na mesma certidão ou em certidões separadas).
  2. As Certidões cíveis e criminais devem ser apresentadas referentes ao 1º e 2º
  3. Candidatos que tenham realizado cursos EaD em outros estados devem indicar tal informação no campo observações no currículo e não necessitam enviar certidões desses
  4. Para o laudo médico referente ao item 1 e subitens do Edital nº 02/2021, retificado pelo Edital nº 03/2021, poderá ser emitido por médico de qualquer especialidade. De acordo com orientação do Conselho Federal de Medicina, conforme descrito no artigo 7º, da resolução do CFM 1.658/2002, “qualquer médico, de qualquer outra especialidade, está autorizado a emitir atestados de sanidade em suas diversas finalidades…O atestado médico precisa de objetividade e clareza para que possa exercer toda sua eficácia.”
  5. Não é necessário que a foto seja datada, mas deve ser condizente com a fisionomia atual do candidato, permitindo sua identificação.
  6. Após encerramento do prazo da inscrição definitiva, não existe previsão no edital para complementação das certidões.

Curitiba, data registrada no sistema.

Des. FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO

Presidente da Comissão

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Sistema Apostil é tema de reunião da Diretoria Executiva da Anoreg/BR

Durante o encontro online, foi feito o detalhamento do Termo de Acordo de Cooperação referente ao sistema

A Diretoria Executiva da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) se reuniu, nesta terça-feira (06.04), para discutir, dentre outros temas, o Sistema Apostil. O encontro resultou no detalhamento do Termo de Acordo de Cooperação, regulamentado junto aos representantes das entidades estaduais e Institutos Membros.

O Sistema Apostil consiste em um modelo de confecção, consulta e gestão de apostilamento de documentos públicos no Brasil. Na reunião, conduzida pelo presidente da Associação, Cláudio Marçal Freire, foram discutidos os custos e a manutenção da plataforma, além da regulamentação da administração do serviço.

Na ocasião, também foi debatida a pauta do próximo dia 14 de abril, quando acontecerá a reunião da Diretoria Colegiada (colocar o link da matéria sobre essa reunião). Já no espaço destinado aos assuntos gerais, dentre outros temas, discutiu-se a inclusão do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) como tópico do próximo encontro.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Cartórios do Espírito Santo emitem primeiros documentos de egressos do sistema prisional

Iniciativa do CNJ, em parceria com a Arpen-Brasil, conta com a emissão de certidões por meio da CRC Nacional; projeto será estendido a todos os estados

A ação nacional de documentação e identificação civil para pessoas que passaram pelo sistema prisional teve início neste mês de março, no Espírito Santo, com a emissão de certidões de nascimento nos cartórios do estado. A iniciativa é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Intitulado Documentação e Identificação Civil, o programa tem o objetivo de emitir, de forma gratuita, documentos de pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional e socioeducativo do Brasil, que incluem o CPF, as carteiras de identidade e de trabalho, além de certidões de nascimento, casamento e óbito.

Com a entrega de 20 certidões de nascimento no estado capixaba, o projeto é coordenado por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em âmbito nacional. Outras 20 unidades da federação já pactuaram com a iniciativa, e a estimativa é de que, até o final de 2021, a ação contemple todo o País.

Para a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo (Arpen/ES), Nelisa Galante, a iniciativa pode ser definida como um trabalho conjunto do Estado do Espírito Santo, do CNJ e das entidades de classe estaduais e nacionais. “O projeto é um marco histórico para o Espírito Santo. Com a execução do Programa Fazendo Justiça, os egressos saem do sistema prisional com mais facilidade de ressocialização, pois com a documentação de identificação em mãos suas chances se ampliam junto à sociedade. Ganha o Estado, que poderá aplicar com mais eficiência e exatidão as políticas públicas e, por consequência, ganha a sociedade”.

Assim como ocorreu no Espírito Santo, a emissão dos documentos também é viabilizada pela Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil. Com unidades cartorárias interligadas em todas as regiões do País, a plataforma permite a pesquisa e a solicitação de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito, que integram o projeto nacional de identificação civil.

O presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, destaca que, ao lado do caráter punitivo, o sistema prisional trabalha a reintegração social. Assim, a identificação dessas pessoas é a primeira etapa para que esse objetivo seja alcançado. “O projeto, além de proporcionar a certidão de nascimento, confere cidadania ao egresso, no momento que ele mais precisa, a reinserção social. Ter a identidade garantida é o principal passo para que essa pessoa tenha êxito nesse novo ciclo de convívio social”.

Atuação em debate

Com mais de 80% de prontuários nos estabelecimentos prisionais do Brasil sem a identificação de documentos pessoais, o assunto já era abordado pelo Judiciário e o extrajudicial. A emissão de documentos pessoais a egressos do sistema prisional foi um dos temas do ciclo de palestras do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci) 2020, transmitido para todo o País.

Na ocasião, o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Antônio Carlos de Castro Neves Tavares, apresentou o programa “Fazendo Justiça”, o macroprojeto da parceria entre o órgão e o PNUD para a superação de desafios do sistema prisional brasileiro. “É um programa de 28 iniciativas feito sob medida para cada estado. O Conselho está tentando propor caminhos que venham a ser tomados para encontrar soluções para a questão prisional e socioeducativa no País”, explicou.

Durante o mesmo evento, o também juiz auxiliar da presidência do CNJ, Fernando Pessôa da Silveira Mello, destacou a atuação conjunta de instituições para a identificação de pessoas em situação de privação de liberdade.

“A parceria entre o CNJ e a Arpen-Brasil se estrutura para que essas pessoas, uma vez que venham a readquirir sua liberdade, possam ter em mãos documentos que vão garantir o exercício de direitos. Há uma grande parte da população carcerária que não é identificada devidamente, ou por utilizarem documentos falsos, ou por simplesmente não terem documentos. A identificação biométrica trará grandes avanços no sentido de proporcionar mais segurança à sociedade e efetiva ressocialização de presos”, disse.

Histórico

Em 2019, o CNJ editou a Resolução nº 306, que estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade. O objetivo é estruturar uma ação de longo prazo a partir da troca de experiências entre os estados, o que inclui fluxos e integração de sistemas. A parceria entre o CNJ e a Arpen-Brasil para execução do projeto foi firmada a partir da publicação da normativa.

Fonte: Arpen Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.