Maranhão avança no combate ao sub-registro de nascimento

Semana de Mobilização e Combate ao Sub-registro acontece de 9 a 11 de dezembro, com transmissão ao vivo pelo YouTube da ESMAM.

O registro civil de nascimento, ou simplesmente certidão de nascimento, é o primeiro documento obtido por qualquer pessoa e aquele que torna oficial, para o Estado, a existência do indivíduo. Obtido de forma gratuita, é considerado o passo inicial para o exercício pleno da cidadania, pois somente com o registo civil é possível ter acesso a outros documentos e serviços públicos, como recebimento das primeiras vacinas e matrícula em creches e escolas.

O serviço de emissão do documento é realizado pelo cartório com competência para o registro civil de pessoas naturais e deve ser requerido pelos pais em até 15 dias após o nascimento da criança, prazo que pode ser estendido para até três meses, conforme estabelecido em lei, nos casos em que o parto é realizado em local distante mais de 30 km da sede do cartório.

Aqueles casos em que os registros não são realizados, entram para as estatísticas como sub-registro civil de nascimento. Enquanto no Brasil o índice é de 2,7%, o Estado do Maranhão ainda lidera a triste marca entre os estados do nordeste, com uma taxa de sub-registro civil de nascimento de 6,4%, o que representa o percentual de bebês que não foram devidamente registrados. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos classifica como de situação extrema, dados dos municípios de Belágua, Pinheiro e Codó, com índices de 57,1%, 24,4% e 19,5%, respectivamente.

Os números oficiais são relativos a 2017, extraídos de estudos publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, apesar da posição ocupada, levando-se em considerando as ações que vêm sendo realizadas ao longo de 2020, a perspectiva é que o Maranhão avance no combate ao sub-registro.

Uma das principais políticas públicas nesse sentido é a instalação de unidade interligada de registro civil. Composta por estrutura mobiliária, equipamentos de informática, pessoal qualificado e acesso via internet a sistema nacional que interliga cartórios de todo Brasil, as unidades vêm sendo instaladas dentro das maternidades, possibilitando a emissão da certidão logo após o nascimento da criança.

A medida evita que famílias que residam distante dos centros urbanos ou em municípios que não disponham de serviço de cartório, possam ter a oportunidade de sair da unidade hospitalar com os direitos de cidadão da criança assegurados. Por essa razão, a instalação de unidades interligadas é considerada como uma política eficiente no combate ao sub-registro.

Com o trabalho de fomento junto aos órgãos parceiros, a CGJ-MA já instalou 20 unidades interligadas de abril até novembro. No Maranhão, o trabalho tem o apoio direto das secretarias de Estado de Direitos e Humanos e da Saúde; Associação de Notários e Registradores (ARPEN), além do suporte institucional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

SEMANA DE COMBATE AO SUB-REGISTRO

Outra importante iniciativa que entra no calendário oficial de ações para debater o tema é a Semana de Mobilização e Combate ao Sub-Registro, promovida pela Corregedoria Geral da Justiça com apoio de órgãos parceiros. Instituída na atual gestão da CGJ-MA, a primeira edição do evento acontece nesta semana, no dias 9, 10 e 11, e a programação conta com instalações de mais três unidades interligadas, webinários e palestras.

Durante a Semana, também acontece a assinatura de um protocolo de intenções, envolvendo órgãos e entidades ligadas à promoção do registro civil de nascimento. Ainda como parte da programação, será lançado o prêmio das melhores boas práticas de fomento à emissão da certidão de nascimento e a assinatura do provimento, documento da Corregedoria, que institui a Semana de Mobilização e Combate ao Sub-Registro no calendário anual do Poder Judiciário do Maranhão.

REGISTRO TARDIO E ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

O trabalho realizado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Sedihpop) também tem constatado casos de adultos que não possuem a certidão de nascimento ou outros documentos básicos. Para identificar e sanar essa pendência, o órgão realiza mutirões, especialmente em comunidades mais isoladas, como é o caso da quilombola, indígena e ribeirinha, possibilitando o acesso, ainda que tardio, aos documentos básicos para o exercício da cidadania.

Este ano, por meio da Sedihpop, o Maranhão já renovou adesão ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, do governo federal. Dessa forma, o Estado está apto a ser contemplado nas ações desenvolvidas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Corregedoria Nacional de Justiça cria coordenadoria para aprimorar gestão dos cartórios

Para modernizar as relações da Justiça com os cartórios brasileiros, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicou plano de trabalho que prevê a realização de concursos públicos para a renovação dos dirigentes que estão à frente dos estabelecimentos em todo o país. Atualmente, o Brasil tem mais de 13 mil cartórios, parte dos quais seguem ocupados por interinos.

O Plano foi detalhado na Portaria CNJ 53/2020, que disciplina o funcionamento da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro. A unidade, encarregada da gestão dos serviços extrajudiciais, foi criada em função das diversas especialidades e especificidades das atividades dos serviços auxiliares do Judiciário que estão sujeitos à fiscalização e regulação da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias dos estados e do Distrito Federal.

Para o desembargador Marcelo Berthe, que atua como auxiliar na Corregedoria e supervisiona a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, a medida demonstra a prioridade do tema na gestão da ministra Maria Thereza. “A Resolução CNJ 81/2009, regulamentou os concursos públicos de provas e títulos, a fim de que sejam realizados, de forma padronizada, nivelada e segundo as mesmas regras, pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal de todo o país.”

O desembargador afirma que existem providências estruturais passíveis de serem tomadas para viabilizar os concursos. Em 2019, chegou a ser aberto concurso público no estado de Alagoas, que recebeu mais de 6 mil inscrições de interessados de todo o país. No entanto, por conta da pandemia do novo coronavírus, as provas acabaram suspensas e o processo seletivo deve ser concluído em 2021.

Também há previsão de uma operação de fiscalização dos concursos já realizados, para fazer com que os tribunais preencham as vagas com os novos gestores devidamente aprovados. Segundo o plano de trabalho, “é necessário que nenhuma unidade fique vaga por mais de seis meses sem a abertura do correspondente concurso público, como disposto na norma constitucional. Importa não só promover a abertura, mas também acompanhar os certames nas unidades da federação, verificar os editais e andamento das várias fases, o cumprimento dos prazos e as dificuldades encontradas, apoiando e orientando em tudo o que se fizer necessário, sempre visando ultimar o mandamento constitucional, para finalmente chegar ao provimento dessas unidades do serviço, com a outorga das delegações, que se dá com a realização das sessões de escolha das unidades oferecidas no concurso, pelos aprovados em cada um dos certames que se renova”.

Eixos de atuação

A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro está organizada em quatro eixos. O Processual cuida dos processos da competência da Corregedoria Nacional de Justiça relacionados aos assuntos do foro extrajudicial. Já o Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) prevê o funcionamento da Secretaria Executiva, subsidiada pela Câmara de Regulação e pelo Conselho Consultivo.

O eixo de Fiscalização e Regulação promove e organiza os serviços notariais e de registro, orienta a fiscalização das atividades extrajudiciais pelos Tribunais e aprimora, padroniza e nivela as atividades dos serviços de notas e registros nas unidades federativas. E o Institucional engloba o gerenciamento de projetos e programas especiais da Corregedoria, a exemplo da Erradicação do Sub-registro Civil, Apostil,  Gestão Documental (e-Folium) e Justiça Aberta.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Liminar suspende cobrança de IPTU de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial

Em decisão liminar, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, suspendeu cobrança do Imposto de sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Dessa forma, estão isentos da cobrança do tributo os moradores dos empreendimentos construídos pela iniciativa Minha Casa Minha Vida situado nos bairros Jardim do Cerrado Fase 6; Nelson Mandela (Conjunto Vera Cruz); Portal dos Ipês I, II e III; Buena Vista I e III; Residencial Antônio Carlos Pires; Jardim do Cerrado MOD I, II, III e IV; Conjunto Residencial Bertim Belchior I e II e Residencial Irisville I e II.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, com base no entendimento jurisprudencial (RE 928.902) do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre imunidade tributária concedida aos bens integrados ao PAR, conforme dispõe a Constituição Federal (CF) em seu artigo 150,VI. Segundo a impetrante, a demanda foi alvo de tratativas extrajudiciais junto à Prefeitura de Goiânia, sem, contudo, chegar à solução. Para o ente municipal, a Carta Magna prevê o benefício apenas aos imóveis em posse do Fundo de Arrendamento Residencial que ainda não foram alienados, ou por algum motivo, após a alienação, retornaram à posse do mesmo Fundo.

PAR

Ao analisar os autos, a magistrada considerou que o PAR foi criado pela Lei nº 10.188/2001, com o objetivo de viabilizar a aquisição de moradia pela população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra. “Neste programa habitacional, o imóvel pode ser disponibilizado por meio de arrendamento mercantil, ou leasing, no qual o imóvel compõe o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e permanece sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, isto é, a instituição bancária é o agente executor do programa e o FAR é o agente financiador”, explicou.

Na prática, com o PAR, o imóvel pertence à União e é administrado pela Caixa, sendo que o beneficiário do programa paga, mensalmente, uma taxa de arrendamento, pelo período estipulado. Ao fim do prazo, o beneficiário pode adquirir o imóvel, por meio da quitação ou financiamento do valor restante, ou ainda, optar pela devolução do bem e encerramento do contrato. “Em nenhum momento a propriedade do imóvel é transferida ao beneficiário durante o arrendamento, apenas ao fim do contrato se assim o desejar, desde que adquira legalmente o imóvel, pelos termos descritos”, pontuou a juíza.

Dessa forma, os imóveis que integram o PAR são de propriedade da União, ainda que na posse de terceiros, e devem ser abrangidos pelo instituto constitucional da imunidade tributária, de acordo com o entendimento presente na decisão judicial. “Eventual exigência de IPTU está indo de encontro ao firmado pelo STF, no qual restou reconhecida a imunidade tributária recíproca à CEF em relação aos imóveis objeto de alienação na forma do PAR. Ressalta-se, ainda, a finalidade social do referido programa de oferta de casas populares à população de baixa renda, o que reforça a verossimilhança das alegações trazidas pela Defensoria Pública.Caso não seja deferida a liminar na forma solicitada, os arrendatários dos imóveis poderão ser coagidos ao pagamento de imposto indevido”, finalizou a magistrada. Veja decisão(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.