Concurso para cartórios em Minas Gerais terá que revisar provas de candidatos

A banca examinadora do concurso para outorga de delegações extrajudiciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), terá que revisar as notas de provas objetivas que foram avaliadas em desacordo com as regras do Edital 1/2019. A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última sexta-feira (4/12), no encerramento da 78ª Sessão Virtual.

O processo nº 0008182-04.2020.2.00.0000 foi aberto pela candidata Regina Greve, que teve atribuída nota zero na prova subjetiva por não ter indicado a assinatura das partes e tabelião no exercício. Mas as normas do concurso previam apenas o decréscimo de 0,10 pontos para esse erro – no total, a prova valia 3 pontos.

O conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator do processo, destaca em seu voto que “não pode o examinador se afastar dos critérios que indicou e das regras que previu, em clara ruptura com os termos do edital e das normas a que se vincula”. E ainda reforçou que a decisão não se restringe apenas ao caso, pois o mesmo erro pode ter afetado outros concorrentes, determinando “a reinclusão da candidata autora, bem como de todos os candidatos que não tiveram suas notas avaliadas por motivo idêntico ao da candidata, na condição sub judice, bem como que suas provas sejam reavaliadas e que o espectro de pontuação previsto seja observado”.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Corregedoria divulga novas planilhas de classificação de comarcas e prazos

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou nesta terça-feira (8/9), novas planilhas relativas à Classificação das Comarcas conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual, além de planilhas de prazos físicos e prazos eletrônicos.

A CGJ observa a classificação das bandeiras adotada e divulgada pelo Governo Estadual no site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/, nos termos das Resoluções nº 010/2020-P e nº 012/2020-P, e o Ato nº 030/2020-CGJ.

As informações serão atualizadas sempre após a fase de recursos, com a respectiva divulgação nas terças-feiras.

Os dados que constam nas planilhas, relativos à fluência ou suspensão dos prazos, dizem respeito à adoção dos sistemas (REGAP e/ou SIDAU) previstos no Ato nº 030/2020-CGJ.

Planilhas de classificação de Comarcas e Controle de Prazos conforme Modelo de Distanciamento Controlado – Semana 08 a 13/9/2020:

Classificação das Comarcas:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/DIVULGAÇÃO-SITE-TJRS-CLASSIFICAÇÃO-DAS-COMARCAS-CONFORME-O-MODELO-DE-DISTANCIAMENTO-CONTROLADO-DO-GOVERNO-ESTADUAL-DE-08-A-13-09-2.pdf

Prazos de processos eletrônicos:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/DIVULGAÇÃO-SITE-TJRS-PRAZOS-ELETRÕNICOS-08-A-13-09-2020.pdf

Prazos de processos físicos:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/DIVULGAÇÃO-SITE-TJRS-PRAZOS-FÍSICOS-08-A-13-09-2020.pdf

As tabelas também estão disponíveis neste link:

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/prevencao-ao-coronavirus-confira-regulamentacoes-publicadas-pela-administracao-do-tjrs/

Com informações da Corregedoria-Geral da Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Central RTDPJBrasil permite fazer a busca eletrônica de registros de Minas Gerais e São Paulo

Por enquanto, a busca contempla dois estados, mas cartórios de outras seis unidades da Federação já inicaram o upload dos dados retroativos

Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de dos estados de São Paulo e de Minas Gerais já possuem dados retroativos de seus registros depositados na Central RTDPJBrasil. Essas importantes informações permitem que o usuário faça a busca eletrônica, um serviço gratuito da oferecido pela plataforma.

O sistema oferece ao usuário a opção de buscar por CPF, CNPJ, nome e razão social. Dependendo do resultado, o cliente pode enviar ao cartório que tem a guarda do documento um pedido da certidão que necessita, aí sim pagando o valor pelo serviço, de acordo com a tabela de cada estado.

“Minas Gerais e São Paulo já realizam sistematicamente o upload dos dados legados, tendo em vista disposições das suas Corregedorias Gerais de Justiça. Acreditamos que, em breve, todas as unidades da Federação vão exigir o mesmo, seja por meio de Provimentos ou de alterações nos Códigos de Normas”, diz Rainey Marinho (foto), presidente do IRTDPJBrasil. Segundo ele, desde 2019, todos os cartórios cadastrados na central têm a opção de guardar um extrato com os indicadores dos registros realizados. No caso do estado mineiro, foi feita uma integração entre a central estadual, gerenciada pelo IRTDPJMinas, e a nacional.

A busca eletrônica está ativa na Central Nacional de TD e PJ desde o início de dezembro e o acervo dos dois estados já conta com cerca de 15 milhões de linhas dos extratos informados, contendo os indicadores necessários para realizar a pesquisa. É importante frisar que os dados retroativos estão sendo carregados gradativamente, de acordo com o ritmo e capacidade de cada cartório.

“Esperamos contar com o apoio de todos os registradores titulares dos cartórios que utilizam nossa central nacional no sentido que que alimentem essa base de dados. Quando todos os estados estiverem nos enviando seus extratos, teremos uma busca eficiente e completa, prestando um importante serviço para nossos clientes e também para instituições governamentais e do Poder Judiciário”, afirma.

Cartórios de outros seis estados – Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco, Rondônia e Rio Grande do Sul –  estão também fazendo o upload dos seus extratos.

Como fazer o upload dos dados legados na Central RTDPJ

Para subir os dados dos registros realizados para o repositório da Central RTDPJBrasil é necessário preencher um formulário nos formatos TXT, XLS ou CVS, escolhendo a opção “Envio de Retroativos”, no menu de serviços da Central (que aparece para os cartórios cadastrados).

No caso do Registro de Títulos e Documentos, no formulário TXT, devem ser preenchidos os seguintes campos: número do registro; informação complementar do registro; número do registro primitivo; informação complementar do registro primitivo; natureza do título; nome da parte; número do CPF ou CNPJ.

Para os extratos do Registro Civil de Pessoas Jurídicas são necessários os seguintes dados, no formulário TXT: tipo do ato; número do registro; informação complementar do registro número do registro primitivo (constituição da PJ); informação complementar do registro primitivo; natureza jurídica da PJ; nome da PJ, número do CNPJ.

Provimentos de Minas Gerais e de São Paulo

Minas Gerais (Provimento Conjunto 93/2020)

Art. 469. O módulo Repositório Registral Eletrônico reúne o conjunto de informações fornecidas pelos oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas à CRTDPJ-MG e destinadas à consulta por usuários públicos e privados, para identificação de registros de títulos, documentos, pessoas, bens e direitos, bem como da serventia onde tenham sido lavrados.

[…]

  • 2º Os dados referidos no §1º deste artigo serão remetidos ao Repositório Registral Eletrônico nos seguintes prazos:

I – até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato, para aqueles lavrados a partir da data de ingresso da serventia na CRTDPJ-MG;

II – até o dia 30 de junho de 2020, para todos os atos lavrados desde 1º de janeiro de 2002;

III – até o dia 31 de dezembro de 2020, para todos os atos lavrados desde 1º de janeiro de 1997;

IV – até o dia 30 de junho de 2021, para todos os atos lavrados desde 1º de janeiro de 1992;

V – até o dia 31 de dezembro de 2021, para todos os atos lavrados desde 1º de janeiro de 1987;

VI – até o dia 30 de junho de 2022, para todos os atos lavrados desde 1º de janeiro de 1982;

VII – até o dia 31 de dezembro de 2022, para todos os atos lavrados desde 1º de janeiro de 1976.

  • 3º Os oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas poderão remeter ao Repositório Registral Eletrônico informações relativas ao acervo completo de suas serventias, a fim de possibilitar a localização de atos praticados anteriormente a 1976, bem como poderão antecipar o cumprimento dos prazos previstos neste artigo.
  • São Paulo (Provimento CGJ nº 16/2019)
  1. A carga das informações relativas ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá ser enviada, por cada serventia, até o prazo de 31/12/2019, contendo listagem com o respectivo nome e, se houver, o CNPJ, de todas as pessoas jurídicas cujo ato constitutivo tenha sido registrado na serventia, excluídos os registros cancelados ou transferidos para outra localidade.

[…]

7.20. A carga das informações dos registros de títulos e documentos, já lavrados, será realizada regressivamente até o dia 01/01/2014, conforme os seguintes prazos:

  1. a) até 90 dias da entrada em vigor deste Provimento para atos lavrados desde 01/01/2019;
  2. b) até 31/12/2019 para os atos lavrados desde a data de 01/01/2014.

 Como funciona a busca eletrônica pelo cliente

O usuário da Central RTDPJBrasil deve seguir os seguintes passos para fazer a busca eletrônica

1- Selecionar se fará a busca utilizando um número de CPF/CNPJ ou se a busca será pelo Nome/Razão Social e, em seguida, deve preencher a informação que será buscada.

2- A Central RTDPJBrasil fará a busca nos dados retroativos informados pelos cartórios e apresentará uma lista com os resultados encontrados.

3- Diante do resultado, o cliente pode obter uma certidão do ato localizado, clicando em “Pedir certidão” para ser direcionado ao formulário para envio do pedidoao respectivo cartório.

4- O cartório indicado fará a análise do pedido para informar o orçamento do serviço, que poderá ser pago por meio da própria Central RTDPJBrasil. A certidão solicitada será recebida eletronicamente, retirada no cartório ou ainda enviada pelo correio de acordo com a opção do cliente no momento de seu pedido.

5- Por enquanto, a busca é feita a partir de dados enviados de cartórios dos estados de Minas Gerais e de São Paulo. O fato de não encontrar um resultado não é garantia da inexistência do registro, pois as informações estão sendo inseridas na plataforma gradativamente.

Fonte: IRTDPJBrasil

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