Propostas de alterações nas taxas dos cartórios são aprovadas

Os deputados estaduais retomaram na sessão remota desta quarta-feira (09) as discussões sobre os projetos do Tribunal de Justiça (TJ-PR) e das emendas que propõem alterações e atualizações nas tabelas de custas dos cartórios. Os cinco projetos foram aprovados em segunda discussão, dois deles com emendas.

 Estão em discussão as propostas que tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães, de registro civil das pessoas naturais, de registro de imóveis, de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas. De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual nº 6.149/1970 e, por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, elas não foram adaptadas a todas as inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores. Por isso, os projetos têm como objetivo trazer mais clareza e transparência às disposições.

 O projeto de lei nº 886/2019 foi aprovado com duas emendas. Uma delas especifica e exemplifica o termo “escrituras” para evitar interpretações e distorções da lei, amplia o número de unidades imobiliárias que terão as custas cobradas em escritura, sendo uma unidade integral e nove em 80%, e aumenta a limitação da cobrança de lucros em aquisição junto com unidade imobiliária. A segunda emenda retira do texto o trecho que trata da cobrança para apostilamento, o que já é definida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Já o projeto de lei nº 891/2019 foi aprovado na forma de um substitutivo-geral que estabeleceu que o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext) e o Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud) serão equiparados, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.149/1970 e modificações posteriores a partir de 1º de janeiro de 2021.

Os dois projetos ainda precisam passar por outras votações em plenário e estão na ordem do dia da sessão extraordinária desta quinta-feira (10). Segundo o presidente da Assembleia, o deputado Ademar Traiano (PSDB), foi preciso estender os dias de sessões em função da pauta extensa.

(Sonora)

Foram aprovados em segunda discussão os textos originais dos projetos de lei 887/2019, 888/2019 e 889/2019. As propostas chegaram a receber emendas e um substitutivo geral na forma de parecer da Comissão Especial que acabaram rejeitados em plenário. Os projetos tiveram aprovada a dispensa de redação final e seguem para sanção do Poder Executivo.

Os textos originais tiveram pareceres favoráveis aprovados tanto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) como pela Comissão de Finanças e Tributação e foram aprovados em primeira discussão ainda em 1º de setembro.  Na sequência, as propostas receberam emendas sugerindo modificações nos textos. O relator das emendas na CCJ, deputado Paulo Litro (PSDB), apresentou parecer favorável que recebeu pedido de vista.

Diante dos questionamentos apresentados durante o debate, foi criada uma Comissão Especial para analisar os projetos do TJ-PR e as emendas. O grupo discutiu o tema com a comunidade e aprovou parecer para a retirada de dois pontos que geraram maior discussão em relação às emendas: o aumento sobre as custas para registro de instituição de condomínio, que chegaria a 2000%; e o reajuste nos valores para emancipação, ausência, interdição, morte presumida, tutela e inscrição de sentença, que seria de 200%.

Com informações do site da Assembleia Legislativa do Paraná, repórter Cláudia Ribeiro.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

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Gustavo Renato Fiscarelli é eleito presidente da Arpen-Brasil para o biênio 2021/2022

Assembleia Geral Eleitoral foi realizada nesta quarta-feira (09.12) por videoconferência e reuniu registradores de todo o País

Em Assembleia Geral Eleitoral realizada por videoconferência nesta quarta-feira (09.12), os membros da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) elegeram, por aclamação, o registrador civil Gustavo Renato Fiscarelli (SP) como presidente da Arpen-Brasil no biênio 2021-2022.

Fiscarelli disse ter recebido a indicação de Arion Toledo Cavalheiro Júnior (PR), atual presidente da Associação, com muita honra, e elogiou o trabalho desenvolvido pelo registrador civil do Paraná à frente da diretoria nacional. “Ele trouxe todo o arrimo e o suporte que a Arpen-Brasil precisava neste momento para, de fato, se tornar uma Associação do tamanho que ela merecia”.

O presidente eleito garantiu que tem como prioridade a manutenção do bom trabalho realizado pela gestão anterior, especialmente no que diz respeito à padronização e integração das Arpens em todo o País. “Só tenho a agradecer, tenho amor, carinho e respeito muito grande por cada um aqui. Espero que não me vejam de outra forma, a não ser como um integrante a mais nesse nosso time, alguém que vai continuar lutando pela classe de forma tão corajosa como o Arion fez até agora e continuará fazendo”.

Em seu discurso, Cavalheiro parabenizou todos os integrantes da gestão atual pelo trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos. “Todos aqui presentes estão de parabéns por termos, hoje, o Registro Civil reconhecido como uma entidade de representatividade. Só quero agradecer neste momento a todos vocês por participarem desses quatro anos ao meu lado, e por estarem aqui, também, se doando para mais uma gestão, todos nós juntos”.

Na oportunidade, o registrador civil do Rio de Janeiro, Eduardo Ramos Corrêa Luiz, que assume o cargo de vice-presidente da Arpen-Brasil, destacou que o momento é de desafios. “Estamos em um momento muito especial com grandes desafios e o Gustavo Fiscarelli é um colega muito experimentado, com grande capacidade de articulação e de composição para nos liderar neste novo ciclo que se inicia. Cada gestão, diante das naturais prioridades da vez e possibilidades, coloca tijolos nesta grande construção coletiva de tornar o Registro Civil brasileiro referência em eficiência e qualidade através de uma atividade extrajudicial forte, proativa e principalmente reconhecida pela sociedade e pelo Poder Público. Podem esperar que o Registro Civil dará grandes passos nos próximos dois anos, através da descentralização e da profissionalização cada vez maior da Arpen-Brasil. Agradeço ao Calixto, ao Arion e aos demais diretores por toda a dedicação nestes difíceis anos e ao Gustavo pela coragem de nos emprestar a sua competência neste contínuo processo.”

Mateus Afonso Vido da Silva, registrador civil do Paraná, também foi um dos eleitos como vice-presidente da nova gestão da Arpen-Brasil, e disse estar confiante com relação ao trabalho que será desenvolvido daqui em diante. “Parabéns ao nosso querido Gustavo Fiscarelli pela eleição como presidente da Arpen-Brasil. Com certeza a nova diretoria continuará o trabalho em prol do Registro Civil e do avanço nos Ofícios da Cidadania. Confio plenamente que essa diretoria, formada por pessoas capacitadas e de todas as regiões do país, conseguirá superar todos os obstáculos com muita união e conhecimento. Força aos guerreiros do Registro Civil!”

O 3º vice-presidente eleito da nova chapa é Devanir Garcia, registrador civil no Maranhão (MA). Presidente da entidade estadual local, parabenizou Cavalheiro pelo esforço realizado durante sua gestão para desenvolvimento das Arpens estaduais no Norte e Nordeste do País. “Especificamente no Maranhão tivemos uma transformação espetacular, algo que com certeza não teria ocorrido sem o apoio da Arpen-Brasil”.

Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa (AL), também eleito vice-presidente na nova gestão, desejou sucesso a Fiscarelli como presidente. “Que você conduza o nosso Registro Civil de forma cada vez melhor”. Já o registrador civil da Bahia, Daniel de Oliveira Sampaio, agradeceu a Cavalheiro por todo o apoio prestado em sua gestão. “O que o Registro Civil da Bahia é hoje se confunde com a própria história do Arion”. Ele também disse estar feliz com a eleição de Fiscarelli e espera poder contribuir com seu trabalho a frente da Arpen-Brasil nos próximos dois anos.

O 6º vice-presidente eleito na nova chapa é Walber Almeida Apolinário (AP). Na ocasião, o presidente da Arpen/AP destacou que o desafio a ser enfrentado por Fiscarelli é grande, mas ressaltou que o novo presidente pode contar com o apoio dos registradores civis do Norte do País.

Outros oficiais de Registro Civil que estiveram presentes na Assembleia também agradeceram pelos projetos tocados por Cavalheiro como presidente da Arpen-Brasil e, ainda, parabenizaram e desejaram sucesso ao novo presidente, Fiscarelli. Entre eles, estiveram Calixto Wenzel (RS), Humberto Costa (RJ), Karine Maria Famer Rocha Boselli (SP), Everson Luis Matoso (SC), Marcus Vinicius Sousa Cordeiro (PA), Kareen Zanotti de Munno (SP), Ney Querido (TO), Christiano Cassettari (BA), Elisabete Vedovatto (PR), Karen Lúcia Cordeiro Andersen (PR), Márcia Rosália Schwarzer (BA), Manfredo Goes Vieira de Melo (PB), Fernando Brandão Coelho Vieira (ES) e Luis Carlos Vendramin Júnior (SP).

Veja abaixo a Diretoria eleita para o biênio 2021-2022:

Presidente: Gustavo Renato Fiscarelli (SP)

1º Vice-presidente: Eduardo Ramos Corrêa Luiz (RJ)

2º Vice-presidente: Mateus Afonso Vido da Silva (PR)

3º Vice-presidente: Devanir Garcia (MA)

4º Vice-presidente: Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa (AL)

5º Vice-presidente: Daniel de Oliveira Sampaio (BA)

6º Vice-presidente: Walber Almeida Apolinário (AP)

7º Vice-presidente: Bruno Quintiliano Silva Vieira (GO)

Primeiro Tesoureiro: Karine Maria Famer Rocha Boselli (SP)

Segundo Tesoureiro: Ney Querido (TO)

Secretário Geral: Kareen Zanotti de Munno (SP)

Segundo Secretário: Everson Luis Matoso (SC)

Secretário Nacional: Luis Carlos Vendramin Júnior (SP)

CONSELHO FISCAL

Luiz Manoel Carvalho dos Santos (RJ)

Gabriela Dias Caminha de Andrade (MA)

Romário Pazutti Mezzari (RS)

Suplentes:

Marcus Vinicius Sousa Cordeiro (PA)

Anita Cavalcanti de Albuquerque Nunes (PE)

Jaime de Alencar Araripe Júnior (CE)

CONSELHO DE ÉTICA

Humberto Costa (RJ)

Fernando Brandão Coelho Vieira (ES)

Manfredo Goes Vieira de Melo (PB)

Suplentes:

Rodrigo Barbosa de Oliveira e Silva (GO)

Sidnei Hofer Birmann (RS)

Marcus Vinicius Machado Roza (MS)

CONSELHO SUPERIOR

Arion Toledo Cavalheiro Júnior (PR)

Calixto Wenzel (RS)

Ricardo Leão (PR)

José Emygdio Carvalho Filho (SP)

DIRETORIAS DE APOIO

Diretor de Integração Nacional

Arion Toledo Cavalheiro Júnior (PR)

Fonte: Arpen-Brasil

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Justiça decide que filhos devem pagar pensão alimentícia ao pai idoso

O valor foi definido em 32% do salário-mínimo.

Em Mato Grosso do Sul, a 1ª câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que duas mulheres deverão pagar pensão alimentícia ao pai, no valor de 32% do salário-mínimo, dividido entre elas e mais dois irmãos.

No recurso, que foi negado pelo colegiado, a defesa das mulheres apontou a necessidade de suspensão ou de redução dos valores estabelecidos, frente à restrição da capacidade de prestar alimentos ao pai.

A defesa do pai também recorreu da sentença por discordância do valor estabelecido em 32% do salário-mínimo. O pedido do genitor era que o importe fosse de 70,2% do salário-mínimo para cada um dos filhos. Alegou que é idoso e vive em estado de miserabilidade, situação diversa dos filhos, que possuem condições financeiras suficientes para prestar alimentos na forma pretendida.

O relator do processo, juiz substituto em 2º grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, destacou que a sentença condenou quatro dos seis filhos do idoso a prestarem pensão alimentícia ao pai, no valor equivalente a R$ 334, divididos em igual, totalizando R$ 83,60 para cada.

No voto, o magistrado afirma que é recíproca entre pais e filhos a obrigação de prestar alimentos, pois, da mesma forma que é dever dos pais amparar os filhos quando necessitados, também é dever dos filhos cuidar dos pais quando estes já não dispõem de energia para, com suas próprias forças, garantir seu sustento.

“Não importa a origem da incapacidade. Se devida ao fortuito, ao desperdício, aos maus negócios ou à prodigalidade: basta que tal necessidade seja involuntária e inequívoca. Sua origem pode ser social (desemprego), física (enfermidade, velhice ou invalidez) ou qualquer outra que o coloque impossibilitado de prover à própria subsistência”, afirmou o juiz.

De acordo com o processo, atualmente com 70 anos, o idoso não possui condições de trabalhar, situação que se agravou após um acidente automobilístico, além de necessitar de uso contínuo de medicamentos. Entretanto, no entender dos filhos, o pai possui residência própria e os filhos vivem de aluguel, estando o idoso em uma posição mais confortável que os demais.

Uma das filhas comprovou que, embora possua condição financeira melhor que o restante dos irmãos, arca sozinha com os custos mensais de sua residência como aluguel, luz, água, etc., além de possuir um filho com severos problemas de saúde. Outra filha não esclareceu suficientemente qual sua renda, mas comprovou possuir inúmeras dívidas e que atravessa uma complicada situação financeira.

Outros dois filhos condenados a pagar a pensão alimentícia comprovaram que um deles está desempregado e o outro possui severos problemas de saúde, tendo inúmeros gastos mensais.

Para o relator, a majoração dos alimentos na quantia superior a R$ 700, conforme pedido pela defesa do idoso, comprometeria a situação financeira dos filhos, contudo, apontou que o valor arbitrado em 32% na sentença inicial é possível.

Destacou o juiz que o arbitramento dos alimentos deve sempre observar o binômio necessidade/possibilidade. A fixação da pensão alimentícia deve atentar às necessidades de quem os reclama e às possibilidades do obrigado de prestá-los, ou então o trinômio destacado pela doutrina mais moderna, consistente na necessidade, possibilidade e razoabilidade/proporcionalidade.

“Assim, considerando a prova dos autos e estando evidentes a necessidade do alimentando e a possibilidade das alimentantes, não há que se falar em exoneração ou mesmo em redução do valor dos alimentos.”

Entretanto, o magistrado constatou que a situação financeira enfrentada pelo idoso não aparenta estar em tão estado de miserabilidade, pois os extratos bancários anexados aos autos demonstram que o idoso gasta consideráveis quantias com combustível, conveniências, barbearias e, inclusive, bebida alcoólica.

“Constatada a existência de alguns gastos desnecessários pelo alimentando, não há que impor aos alimentantes a majoração da pensão, devendo o mesmo controlar os gastos, evitando os desnecessários e supérfluos. Nesse contexto, não vislumbro razoabilidade, tampouco proporcionalidade, em majorar os alimentos para o patamar de 70,2% do salário-mínimo para cada um dos filhos, devendo o idoso evitar gastos desnecessários e supérfluos que seu benefício previdenciário, somado aos alimentos no importe de 32% do salário-mínimo, é suficiente para fazer frente as suas reais necessidades. Ante o exposto, nego provimento aos recursos, mantendo a sentença objurgada em todos os seus termos.”

O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: Anoreg/BR

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