“Os cartórios podem contribuir com o mapeamento de registros realizados pelo público idoso”

Secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do MMFDH, Antônio Costa, concedeu entrevista especial à Anoreg/BR sobre os meios de proteção da população idosa no Brasil

O secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Antônio Costa, concedeu entrevista especial à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) sobre as consequências da pandemia do novo coronavírus para maior vulnerabilidade da pessoa idosa, e os meios de proteção contra violência existentes no Brasil.

Durante a entrevista, Antônio Costa, que também é presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), defendeu a disseminação de informações como forma de garantir o encorajamento para denúncia de violências psicológicas, físicas e patrimoniais contra essa parcela da população.

O secretário destacou, ainda, a posição do setor extrajudicial junto à sociedade, de acesso a informações pessoais, como instituição capaz de identificar os sinais de coação de idosos vítimas de golpes, além de ser um canal essencial de resguardo pessoal e financeiro, conforme indicado na cartilha Proteção Patrimonial – Um Direito do Idoso, da Anoreg/BR.

Leia abaixo a entrevista completa:

Anoreg/BR – Durante a pandemia, o número de crimes cometidos contra os idosos aumentou com o isolamento social, em especial por integrarem o grupo de risco. Quais as principais formas de atuação da sociedade civil com o objetivo de conter esses crimes?

Antônio Costa – A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa da Pessoa Idosa (SNDPI) tem empreendido esforços para facilitar o acesso à informação sobre os direitos das pessoas idosas por meio da promoção do Estatuto do Idoso (que está disponível neste link). Sobre o tema violência é necessário que a sociedade conheça os tipos de violência para saber identificá-las. Uma vez identificada a situação de maus tratos e violência contra a pessoa idosa, orientamos a sociedade a proceder a denúncia aos órgãos competentes e no Disque 100, sistema de ouvidoria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Anoreg/BR – Neste ano, a Anoreg/BR lançou a campanha Cartório Protege Idosos, com a criação de uma cartilha informativa sobre os cuidados que essa parcela da população deve ter e como os serviços cartorários podem ajudar nesse sentido. Qual a importância dessa iniciativa para garantir a independência e segurança dos idosos no Brasil?

Antônio Costa – Essa é uma excelente iniciativa da Anoreg/BR. Além da orientação proposta na cartilha, sugerimos que os Cartórios ampliem a orientação e acesso à informação para os idosos sobre como denunciar violações psicológicas quando familiares pressionam para a partilha de bens em vida. No âmbito da SNDPI, pode agregar a promoção dos direitos por meio da cartilha Curatela e Tomada de Decisão Apoiada, disponível aqui.

Anoreg/BR – Como avalia a atuação de entidades de outros setores na luta contra a violência ao idoso? Acredita que os Cartórios podem ser importantes para combater esses crimes?

Antônio Costa – Temos estimulado o acesso à informação e encorajamento aos idosos a procederem denúncias. Hoje, nosso Ministério tem como parâmetro de dados de violações as denúncias realizadas no Disque 100. Cartórios, bancos e toda instituição que tem acesso às informações patrimoniais de pessoas idosas podem e devem conhecer os sinais de coação de idosos vítimas de golpes. Os Cartórios também podem contribuir com o mapeamento dos tipos de registros de ações realizadas pelo público idoso, na expectativa de levantamento de dados para observamos possíveis tipos de golpes patrimoniais ou violências psicológicas cometidas contra idosos.

Anoreg/BR – Atualmente, quais são os canais que auxiliam e atendem os idosos que estão sofrendo alguma forma de violência no Brasil?

Antônio Costa – A SNDPI atua no âmbito da promoção da defesa e direitos da pessoa idosa, traçando políticas de fortalecimento dos direitos. Em caso de denúncias, temos no País delegacias especializadas, conselhos municipais de direitos da pessoa idosa, e a Ouvidoria Nacional. Ressaltamos, ainda, a ação conjunta de trabalho, promovido em parceria entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), denominada Operação Vetus, deflagrada em 4 de dezembro de 2020.

Canais de denúncias do MMFDH
Ligação gratuita: 100
WhatsApp: (61) 99656-5008
Telegram: “DireitosHumanosBrasilBot”
Aplicativo: Diretos Humanos Brasil
Site: ouvidoria.mdh.gov.br]

Fonte: Anoreg/BR

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Judiciário de Alagoas suspende atividades presenciais até 31 de janeiro

Medida foi determinada pela Presidência do TJAL e pela Corregedoria e leva em conta o aumento de casos de Covid-19 no estado.

Atividades presenciais no TJAL e nas demais unidades judiciárias do estado seguirão suspensas até 31 de janeiro. Foto: Caio Loureiro.

As atividades presenciais no Judiciário de Alagoas estão suspensas de 4 a 31 de janeiro. A medida leva em conta o aumento de casos de Covid-19 no estado.

A suspensão foi determinada pela Presidência do Tribunal de Justiça (TJAL) e pela Corregedoria, em ato normativo conjunto publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (4). Confira aqui.

Nesse período, as atividades presenciais ficam suspensas, com exceção das audiências previamente designadas que, a critério dos juízes, sejam consideradas urgentes, assim como atos processuais, jurisdicionais ou administrativos incompatíveis com o trabalho remoto.

Também não poderão ocorrer no Judiciário eventos de qualquer natureza que possam gerar aglomeração. Até 31 de janeiro, apenas serão expedidos e cumpridos os mandados enquadrados em uma das hipóteses previstas no artigo 12 da resolução 22/2020 do TJAL. A suspensão também se aplica à contagem de prazo para o cumprimento e devolução dos mandados já distribuídos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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Tribunal de Justiça do Amazonas suspende plano de retorno gradual das atividades presenciais até 31 de janeiro

Medida foi adotada pela presidência da Corte considerando Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, emitido pela FVS-AM, apontando que o Estado experimenta um incremento das taxas de contaminação e mortes por covid-19.

Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (05/01), assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, suspendeu até o dia 31 de janeiro deste ano, o protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do Tribunal, em decorrência do aumento de casos de contaminação e de mortes por covid-19 no Estado.

Em virtude da suspensão até o dia 31 deste mês de janeiro, fica estabelecido o regime de Plantão Extraordinário, previsto na Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, com horário idêntico ao do expediente forense regular (das 8h às 14h), havendo suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, que manterão suas atividades em sistema de trabalho remoto.

Em situações excepcionais ou de indisponibilidade comprovada do sistema, que impeçam a movimentação dos processos eletrônicos ou, ainda, diante da necessidade urgente de movimentação de processos físicos, fica autorizado o comparecimento pessoal do magistrado, ou de servidor por ele designado, observados os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pela covid-19.

Da mesma feita, conforme a Portaria n.º 002/2021, publicada nesta terça-feira, o peticionamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sendo autorizado o envio, por meio físico, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, declarada pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DVTIC) do TJAM. O atendimento das partes e dos advogados será realizada por telefone ou videoconferência, nos termos da Portaria n.º 1.586, de 29 de julho de 2020, do TJAM.

As audiências e sessões de julgamento, quando possível, deverão ser realizadas por videoconferência, utilizando-se os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Tribunal, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Não sendo possível o uso da videoconferência, as audiências e sessões de julgamento deverão ocorrer em outra data a ser definida pelo magistrado presidente do feito.

Durante a vigência Portaria n.º 002/2021 ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento dos Tribunais do Júri.

Etapa II

O retorno gradual das atividades do Poder Judiciário – regulamentado por meio da Portaria n.º 1.753, de 31 de agosto de 2020, alterada pela Portaria n.º 1.846, de 14 de setembro do mesmo ano – encontrava-se na etapa II de execução, com as unidades jurisdicionais munidas de competência criminal de 1.º Grau, comuns e especializadas, da capital e do interior, retomando os atendimentos presenciais, estando autorizadas, inclusive, a realizar sessões de julgamento popular, observadas as medidas de prevenção à propagação do novo coronavírus, recomendadas pelas autoridades sanitárias.

De acordo com a Portaria n.º. 002/2021, a suspensão do plano de retorno gradual considerou, entre outros aspectos, o Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, expedido pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), datado do último dia 31 de dezembro, segundo o qual o Estado experimenta um incremento das taxas de contaminação e mortes por covid-19, com o iminente esgotamento da disponibilidade de leitos clínicos e de UTI dos hospitais públicos e privados; o fato de que a atividade jurisdicional possui natureza essencial devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para garantir a continuidade desse serviço; o dever de todos os poderes constituídos é o de contribuir para impedir a disseminação do vírus, bem como adotar todas as medidas administrativas para evitar o colapso do sistema de saúde e que, até o presente momento, a observância dos protocolos sanitários e o distanciamento social, são as únicas medidas comprovadamente eficazes para impedir a propagação do vírus causador da covid-19.

Ministério Público

Nesta terça-feira, também em decorrência do atual cenário epidemiológico da covid-19 no Amazonas, o Ministério Público do Estado (MPE/AM) anunciou a suspensão de suas atividades presenciais e, em ato assinado pelo procurador-geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento, instituiu como preferencial o trabalho remoto a todos os membros, servidores, estagiários e colaboradores do órgão. A medida se estenderá de 7 a 31 de janeiro deste ano, abrangendo todas as unidades do MPE/AM, na capital e no interior do Estado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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