CAS aprova ampliação de tempo de pensão por morte de cônjuge com deficiência

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei do senador Romário (Podemos-RJ) que aumenta em cinco anos o período de pensão do cônjuge ou companheiro por morte do segurado da Previdência com deficiência (PLS 209/2016). Para o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto atualiza a legislação e faz justiça às pessoas que abdicaram da carreira para cuidar da pessoa que não consegue sobreviver sozinha. A proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver solicitação para exame em Plenário. Reportagem, Iara Farias Borges, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

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Fonte: Senado

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MG: Nota do Recivil sobre o atraso no pagamento das certidões online

O Recivil informa a todos os registradores civis que, em virtude da transição de diretoria e procedimentos cadastrais em banco, registro de ata em cartório e etc, os pagamentos das certidões online deverão atrasar um pouco.

O Sindicato pede que os oficiais não deixem que encaminhar as certidões, pois logo que tudo for regularizado o valor correspondente às certidões será depositado.

Contamos com a compreensão e a colaboração de todos!

Fonte: Recivil

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 755/2019: Informações CNJ- 1º Semestre- 2019.

COMUNICADO CG Nº 755/2019

Espécie: COMUNICADO
Número: 755/2019
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 755/2019 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais deste Estado que, a partir de 01/07/2019, deverão ser prestadas as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade referentes ao 1º semestre/2019 ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça, através do endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/corporativo, encerrando-se o prazo para tanto em 15/07/2019, sendo que eventuais dúvidas, apenas quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso, poderão ser dirimidas através do e-mail dicoge.cnj@tjsp.jus.br. Ficam, ainda, cientificados de que a ausência dos lançamentos pertinentes importará FALTA GRAVE.

Fonte: DJe/SP de 26.06.2019

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