ARPEN-SP ALERTA SOBRE INCOMPATIBILIDADE DE FORMATO DE IMAGEM NO SOFIA

Identificamos nos últimos meses que alguns cartórios possuem o acervo digitalizado utilizando padrões de compressão que possuem perdas.

Tecnicamente, o arquivo foi digitalizado e o usuário verá que está em formato PDF, entretanto a conversão para PDF-A resulta em um tipo de arquivo conhecido como “JPG2000”. A consequência é que muitos usuários do sistema Sofia ao tentar importar não conseguiam: em alguns casos era apresentada uma mensagem de erro, ou o usuário simplesmente não conseguia completar a operação pois a imagem era apresentada em branco, por conta do tipo de arquivo “JPG2000” ser suscetível a perda de bits.

O padrão de compressão com perdas não é aceito pelo Provimento 14/2015, mas a equipe do Sofia desenvolveu uma solução para que o cartório não tenha que redigitalizar o acervo.

Como identificar:

  • Ao importar arquivos para o Sofia, caso o sistema identifique uma imagem que foi digitalizada neste padrão será apresentada a seguinte mensagem:

  • A imagem que estiver com este problema terá no ícone um símbolo de atenção:

  • Clicando no ícone, a janela com os detalhes do registro mostrará uma imagem com erro (geralmente em branco, com manchas ou algum erro aparente).
  • Apesar da imagem não estar no padrão indicado pelo Provimento, o sistema internamente fez uma cópia no formato PDF onde foi tratado o erro causado pelo JPG2000. Para visualizá-la, clique no botão “PDF”.

OBSERVAÇÃO:
Este tratamento para imagens JPG2000 será temporário. Em próximas versões o sistema Sofia não aceitará mais este formato de arquivo.

Fonte: Arpen-SP | 24/10/2016.

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A prática notarial na Rússia: parte inseparável do sistema legal de defesa dos Direitos Humanos

Na Rússia, um notário é considerado um defensor dos Direitos Humanos, fornecendo apoio jurídico gratuito para idosos e pessoas com deficiência. No País, a tecnologia é condição obrigatória e os Tabelionatos devem buscar constante atualização. Confira a entrevista da notária russa Natalia Cherniaeva, participante da Universidade do Notariado Mundial.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão notarial em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Natalia Cherniaeva – De acordo com o artigo II dos princípios fundamentais da Legislação da Federação Russa sobre o Notariado, os seguintes requisitos têm de ser cumpridos na nomeação de um notário:
– Ser um cidadão russo com idade entre 25 e 75 anos;
– Ter a licenciatura em Direito;
– Passar em um concurso notarial;
– Possuir no mínimo cinco anos de experiência profissional.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Natalia Cherniaeva –  A tecnologia é uma condição obrigatória para o desenvolvimento contínuo do notariado. Há um sistema de informação notarial unificado na Federação Russa, regido pela Câmara Federal do Notariado. É um sistema de coleta e processamento de informações notariais, estabelecido para fornecer todos os tipos de intercâmbio de informações.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País?

Natalia Cherniaeva – Um notário é considerado uma parte inseparável do sistema legal de defesa dos Direitos Humanos. Como um aplicador da Lei, auxilia as pessoas na garantia de seus direitos. Na Rússia, os notários devem dedicar uma atenção especial e fornecer apoio jurídico gratuito para pessoas com deficiência, menores de idade, idosos e para aquelas que foram submetidas a algum tipo de violação de Direito. Para esse tipo de serviço especial, são organizados vários treinamentos e projetos de sensibilização para os direitos constitucionais.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Natalia Cherniaeva – O número de posições notariais é restrito. Ao determinar esse número, o Ministério da Justiça deve considerar a distribuição da população. De modo geral, é um notário para cada 30 mil habitantes. Mas o principal critério é garantir a igualdade de tratamento e o acesso de todos.

CNB-CF – Quais ensinamentos da Universidade do Notariado Mundial você pode aplicar em seu País e compartilhar com seus colegas?

Natalia Cherniaeva – Eu sempre quis participar e colaborar com a União Internacional do Notariado e a Universidade do Notariado Mundial proporciona a troca de experiências, a ampliação das bases teóricas e práticas e nos ensina uma visão clara do notário e do seu papel internacional na sociedade moderna. É muito importante para os jovens notários que participem desse encontro, criem projetos em comum com colegas de outros países e compartilhem a nossa prática.

Fonte: CNB/CF | 24/10/2016.

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TJMG define data para implantação definitiva de Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais

A partir de 1º de novembro de 2016, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 80 comarcas. Os selos físicos que não tiverem sido utilizados nesses ofícios serão recolhidos e encaminhados para a Corregedoria, no prazo de 24 horas. Mais detalhes sobre essa implantação definitiva e sobre o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização da Portaria 4565/CGJ/2016.

A partir de 1º de novembro, o Selo de Fiscalização Eletrônico chega, como projeto-piloto, a cartórios de outras 23 comarcas, sendo 15 de entrância especial, 56 de segunda entrância e 125 de primeira entrância. Conheça os cartórios que começam a utilizar os selos eletrônicos na Portaria 4564/CGJ/2016.

Essas portarias foram disponibilizadas na edição do DJe de 20/10/2016.

O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública. Sua modernização, com o formato eletrônico, foi prevista pela Portaria Conjunta 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.

Para consultar a validade do Selo de Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.

Para mais informações, acesse a página em Cartórios Extrajudiciais > Serviços para o Cidadão.

Fonte: TJMG | 21/10/2016.

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